Pix será cobrado? Sim! Saiba quanto vai custar (em 2023)
Sim, já existem situações onde o Pix será cobrado, mas isso vai depender do tipo de atividade em que está sendo utilizado e quem está utilizando. Já o valor, ficará a critério da instituição financeira ou de pagamento onde o cliente estiver operando. Confira os preços. Desde a sua criação em 2020, o Pix tem ...
Sim, já existem situações onde o Pix será cobrado, mas isso vai depender do tipo de atividade em que está sendo utilizado e quem está utilizando. Já o valor, ficará a critério da instituição financeira ou de pagamento onde o cliente estiver operando. Confira os preços.
Desde a sua criação em 2020, o Pix tem facilitado a vida dos brasileiros que necessitam fazer transferências bancárias ou pagamentos, pois em alguns segundos, é possível enviar dinheiro ou fazer um pagamento a qualquer hora do dia e da noite. Entretanto, o Banco Central tem feito diversas mudanças no sistema, gerando dúvidas como: O Pix será cobrado? Quando? Quem será obrigado a pagar estas taxas?
Afinal, o PIX será cobrado?
De acordo com o Banco Central do Brasil, somente podem ser cobrados os usos em atividades comerciais do Pix, nisso se incluem as pessoas físicas e jurídicas que poderão ser alvo de taxação direta. Porém, como a cobrança é uma opção de cada instituição financeira, ou seja, cada estabelecimento financeiro pode criar suas próprias normas de cobrança.
Cobrança de Pix para Pessoas físicas
Para pessoas físicas, o Pix é gratuito na maioria dos casos, como transferências ou pagamentos de contas, entretanto poderá ser cobrado em dois casos: quando recebe recursos via PIX para o pagamento relativo a venda de serviços ou produtos, ou seja, está fazendo uso comercial do pix e ou na utilização canais presenciais ou o telefone para a realização do PIX.
O que é classificado como atividade comercial?
Para ser classificado como atividade comercial a transação precisa ser enquadrada em uma das regras abaixo:
- recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- recebimento com QR Code dinâmico;
- recebimento com PixQR Code dinâmico;
- recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
- recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Cobrança de Pix para Pessoas jurídicas
Em relação às pessoas jurídicas, as empresas da área de finanças ou instituições financeiras de pagamento que usam o PIX, poderão utilizar o sistema cobrando tarifas tanto do cliente que paga, quanto da parte recebedora.
Sendo assim, focando no objetivo de poder viabilizar o uso de novas tecnologias de pagamentos e aproveitar a tecnologia de novos modelos de negócio, os bancos poderão cobrar tarifas em relação à prestação de serviços presentes na transação de pagamento.
A exceção são Empresas Individuais e MEIs que seguirão as mesmas regras de pessoas físicas.
Quanto vai ser cobrado?
Para determinar os valores ou percentuais a serem cobrados sobre cada transação via PIX, dependerá da decisão e da norma interna de cada banco, inclusive os digitais. Lembrando que muito diferente do TED ou do DOC, o PIX é um método que não costuma cobrar tarifas de pessoas físicas pela realização das transações, em especial para pessoas físicas.
Segundo o próprio Banco Central (BC), somente as instituições financeiras deverão pagar por valores mais baixos, pois o custo transacional pago ao Banco Central do Brasil pelas instituições participantes direto é de R$ 0,01 centavo para cada 10 (dez) transações PIX. No caso dos indiretos, os valores serão de livre negociação entre a instituição integrada diretamente ao Bacen e a instituição ligada indiretamente.
É importante lembrar que a transação Pix paga ao Banco Central não é o único custo envolvido no processo já que é necessário o investimento em tecnologia para prevenção a fraudes e a própria conformidade a regras do BCB.
Quanto cobram as principais instituições financeiras do país para o Pix?
Para empresas e usos considerados comerciais, os preços variam de empresa para a empresa, confira os valores abaixo.
| Banco/Instituição | QR Code (Cobrança) | Transferência |
|---|---|---|
| Bradesco | 1,40% do valor Mín. R$ 0,90 Máx. R$ 145,00 | 1,40% do valor mín.: R$ 1,65 a máx.: R$ 9,00 |
| Itaú | 1,30% do valor pago (Máx.: R$ 150,00) | 1,45% do valor pago mín.: R$ 1,75 a máx.: R$ 9,60 |
| Santander | R$ 6,54 No caso checkout: 1,4% do valor com mín. R$0,95 | 1% do valor mín.: R$ 0,50 a máx.: R$ 10,00 |
| Banco do Brasil | 0,99% | 0,99% |
| Caixa Econômica* | N/A | N/A |
| Banco BS2 | De 0,99% a 0,69% Mín. 0,50 a Máx. 50,00 | De 0,99% a 0,69% Mín. 0,50 a Máx. 50,00 |
| PagSeguro | 1,89% | N/A |
| Nubank | zero ** | zero |
* Não foi possível encontrar informação recente no site da instituição.
** Não suporta QR Code Dinâmico.
A partir de quando inicia a cobrança?
Na verdade, as regras de cobrança existem praticamente desde a criação do Pix e no final das contas são elas que permitem que a grande maioria dos usuários não precise pagar para enviar ou receber recursos. O próprio Banco Central tem uma página explicando os detalhes.
Conclusão
Portanto, no tocante à relação com os bancos, as pessoas jurídicas e os bancos podem cobrar taxas de quem paga e de quem recebe, mas o Banco Central ainda não informou de fato os valores a serem padronizados.
Conforme a resolução do BC, no caso da iniciadora do pagamento e proprietária da conta do pagador forem com contas na mesma instituição, a cobrança poderá ser isenta.
O Pix se tornou na modalidade mais rápida de transferência e de pagamentos, sendo importante acompanhar as soluções futuras do BC em relação às novas formas de aplicação de taxas futuras.
Existem várias soluções de cobrança via Pix no mercado que permitem fazer cobranças parceladas no Pix ou Boleto de Cobrança de forma simples. É importante comparar as opções disponíveis e escolher a que melhor se adequa ao seu negócio, considerando custos e funcionalidades oferecidas.
Artigos relacionados
DRE: O que é e pra que serve o Demonstrativo de Resultados do Exercício
O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) é um dos principais documentos contábeis, que relata todas as receitas e despesas de uma empresa durante um determinado período. É importante destacar que o DRE é obrigatório para todas as companhias, independentemente do porte ou segmento de atuação. Neste post, vamos explicar tudo sobre esse importante demonstrativo ...
Risco de crédito: como fazer uma gestão de crédito eficiente
Como empreendedor, você deve estar ciente dos riscos envolvidos no seu negócio. Um risco importante é o risco de crédito, que pode comprometer a saúde financeira da sua empresa. Neste artigo, vamos falar sobre como fazer a gestão da inadimplência do seu negócio e reduzir este risco! Na prática, o que é risco de crédito? ...
Como gerar a segunda via de boleto e contas de luz? Guia completo
Você está precisando emitir uma segunda via de boleto bancário ou conta de energia elétrica, mas não sabe como fazer? Não se preocupe! Neste artigo, explicaremos passo a passo como gerar a segunda via nos principais bancos (Bradesco, Itaú, Santander, BB, Caixa, BV) e distribuidoras de energia (Enel, Light, CEMIG, Equatorial). Basta seguir as instruções abaixo e em poucos minutos terá seu boleto em mãos!
Sobre o autor
Fundador do Calcula Online, da Gawry & Co e da Moner, Gustavo é economista (CORECON/RJ nº 27763) e contador (CRC/RJ nº 133902/O-3), com Mestrado em Economia com ênfase em Macroeconomia e Finanças pela Universidade Candido Mendes e MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Aprovado nos exames CFP® (Certified Financial Planner) e Ancord para Assessor de Investimentos. Com mais de 20 anos de experiência em negócios digitais, sendo os últimos 6 anos dedicados a negócios ligados a finanças e cobranças.