Calculadora de Férias e 13º (décimo terceiro) Salário
Calcule valores proporcionais de férias e 13º (décimo terceiro) salário, adicionais e descontos conforme a CLT.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Dados do Trabalhador
Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.
Salário bruto mensal atual.
Período trabalhado para cálculo proporcional.
Faltas não justificadas no período aquisitivo.
Abono pecuniário: até 1/3 do período de férias (CLT art. 143). Com 30 dias proporcionais, o máximo vendível é 10 dias.
Solicitar primeira parcela do 13º junto com as férias.
Resumo dos Direitos
Férias Disponíveis
30 dias
Direito integral às férias
Férias Proporcionais
30 dias
Gozar: 30 dias | Vender: 0 dias
Resultados
Cálculo das Férias
Férias a Gozar
R$ 4.000,00
Base: R$ 3.000,00
+ 1/3: R$ 1.000,00
Total Bruto
R$ 4.000,00
Total Líquido
R$ 3.631,399
Cálculo do 13º Salário
13º Proporcional
R$ 3.000,00
12/12 meses trabalhados
Total Bruto
R$ 3.000,00
Total Líquido
R$ 2.751,399
Resumo Total
Férias Líquidas
R$ 3.631,399
13º Líquido
R$ 2.751,399
Total Líquido
R$ 6.382,799
Fórmulas aplicadas:
F = \frac{S \times D}{30} \times \frac{4}{3}D = \frac{S \times M}{12}F = Férias, D = Décimo terceiro, S = Salário, D = Dias, M = Meses
* Cálculos baseados na CLT e nas tabelas de INSS/IR de 2026
Compartilhe ou salve seu resultado
Salvar o cálculo e exportar em PDF e Excel são recursos para membros Pro. Conhecer o Pro
Guia completo: Férias e 13º (décimo terceiro) salário pela CLT
O cálculo de férias e 13º salário segue regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta calculadora aplica todas as normas legais vigentes, incluindo proporcionalizações, adicionais obrigatórios e descontos tributários.
Atualizado em 5 de agosto de 2026. Tabelas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (IRRF).
Quer calcular só o 13º, com 1ª e 2ª parcela? Use a
Férias: direitos e cálculos
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Período aquisitivo e concessivo
- Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para adquirir o direito.
- Período concessivo: empregador tem 12 meses para conceder as férias.
- Pagamento: deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Fórmula das férias
Valor base das férias:
Adicional de 1/3:
Total das férias:
Onde: S = Salário mensal, D = Dias de férias, V_f = Valor base, A = Adicional 1/3, T_f = Total
Redução por faltas injustificadas
O número de dias de férias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias
Abono pecuniário (venda de férias)
O empregado pode vender até 1/3 das férias (máximo 10 dias, respeitado o período proporcional — CLT art. 143), recebendo o valor em dinheiro com o mesmo adicional de 1/3.
Importante: o abono pecuniário e o respectivo 1/3 são isentos de INSS e de Imposto de Renda — não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, §9º, alínea “e”, item 6). Os descontos incidem apenas sobre as férias efetivamente gozadas.
13º salário: cálculo e prazos
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. É pago em duas parcelas obrigatórias.
Prazos de pagamento
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
- Adiantamento nas férias: pode ser solicitado por escrito até janeiro
Fórmula do 13º salário
13º proporcional:
Onde: D = Décimo terceiro, S = Salário mensal, M = Meses trabalhados
Observação: considera-se mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Forma de pagamento
- 1ª parcela: 50% do valor bruto (sem descontos)
- 2ª parcela: 50% restante com descontos de INSS e IR
- Se não houve adiantamento: valor integral na 2ª parcela com descontos
Descontos obrigatórios
Tanto férias quanto 13º salário sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda conforme as tabelas vigentes.
INSS (2026)
Atualização 2026: O salário mínimo aumentou para R$ 1.621,00 em janeiro de 2026, refletido nas novas faixas do INSS aprovadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026.
- Até R$ 1.621,00: 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
- Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09)
Tabela 2025 (referência):
- Até R$ 1.518,00: 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
- Teto do salário de contribuição: R$ 8.157,41
Imposto de Renda (2025 e 2026)
A tabela progressiva mensal do IRRF não mudou em 2026 — são as mesmas faixas de 2025:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Redução do IR pela Lei 15.270/2025 (a partir de 2026)
O que muda em 2026 não são as faixas da tabela acima, e sim uma redução aplicada sobre o imposto já calculado por elas — a Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular essa redução a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Rendimento bruto até R$ 5.000,00: isenção efetiva (redução total do imposto apurado pela tabela).
- Rendimento bruto de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução linear decrescente, calculada como R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto).
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução — vale o imposto integral apurado pela tabela tradicional.
Importante: essa redução aplica-se também ao IRRF exclusivo do 13º salário, por orientação da Receita Federal (mesmo link acima). O adiantamento (1ª parcela) do 13º nas férias não sofre desconto; na 2ª parcela, o INSS e o IRRF (já considerando a redução, quando aplicável) incidem sobre o valor integral do 13º.
Casos especiais
Férias coletivas
O empregador pode conceder férias coletivas, comunicando com 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho, sindicato e empregados.
Rescisão de contrato
- Férias vencidas: pagas integralmente com 1/3
- Férias proporcionais: pagas quando há mais de 14 dias no período aquisitivo
- 13º proporcional: pago conforme meses trabalhados no ano
- Justa causa: empregado perde direito ao 13º salário
Para simular todas as verbas rescisórias, use a
Passo a passo para cálculo
- Identifique o salário bruto atual do empregado
- Calcule os meses trabalhados (15+ dias = mês completo)
- Verifique o número de faltas injustificadas
- Determine os dias de férias disponíveis
- Calcule férias proporcionais e adicional de 1/3
- Calcule o 13º proporcional
- Aplique os descontos de INSS e IR
- Some os valores líquidos para o total
Dicas importantes
- Guarde sempre os comprovantes de pagamento
- Verifique se os descontos estão corretos
- Férias não podem ser convertidas integralmente em dinheiro
- O pagamento em atraso gera direito à indenização
- Consulte sempre a convenção coletiva da categoria
Calculadoras relacionadas
-
— calcule férias e 13º junto com as demais verbas rescisóriasCalculadora de Rescisão Trabalhista -
— descontos de INSS e IR sobre o salário mensalCalculadora de Salário Líquido -
— veja o valor de férias e 13º no custo total CLTComparador PJ vs CLT
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é a Calculadora de Férias e 13º (décimo terceiro) Salário?
Ferramenta que calcula férias e 13º (décimo terceiro) salário proporcionais com adicionais e descontos. -
Como saber se tenho direito a férias?
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve incluir o adicional de 1/3. -
Como calcular o valor das férias?
O valor base das férias é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor base. -
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor base é o salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. -
Como calcular o valor das férias proporcionais?
O valor das férias proporcionais é calculado sobre o salário mensal, multiplicado pelos meses trabalhados no período aquisitivo e dividido por 12. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor base. -
Como calcular o valor do 13º salário proporcional?
O 13º salário proporcional é calculado sobre o salário mensal, multiplicado pelos meses trabalhados no ano e dividido por 12. -
Como calcular o valor do adicional de 1/3 das férias?
O adicional de 1/3 das férias é calculado sobre o valor base das férias. O valor base é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. -
Posso vender todas as minhas férias?
Não. É possível vender apenas até 1/3 do período de férias a que tem direito (CLT art. 143). Para os 30 dias cheios, o máximo é 10 dias; em férias proporcionais (ex.: 15 dias, após 6 meses trabalhados), o limite também é proporcional (5 dias). O abono pecuniário resultante é isento de INSS e de Imposto de Renda. -
O que acontece se o empregador não pagar no prazo?
Deve pagar em dobro o valor das férias não pagas no prazo. -
Demissão por justa causa perde o 13º?
Sim, perde o direito ao 13º salário do ano. -
Como funciona o 13º para quem trabalhou poucos meses?
Recebe proporcionalmente: 1/12 para cada mês trabalhado (mínimo 15 dias).
Ferramentas relacionadas
Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Simule verbas rescisórias conforme CLT: saldo, aviso, férias, 13º (décimo terceiro), FGTS e descontos.
Calculadora de Comparação PJ vs CLT
Compare ofertas de trabalho entre regime CLT e PJ, considerando todos os benefícios e custos.
Calculadora de Décimo Terceiro
Calcule o 13º salário proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e o valor líquido com INSS e IR, incluindo a isenção de IR em 2026.