Trabalhista

Calculadora de Férias e 13º (décimo terceiro) Salário

Calcule valores proporcionais de férias e 13º (décimo terceiro) salário, adicionais e descontos conforme a CLT.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Gustavo Gawryszewski
Por Gustavo Gawryszewski
CORECON/RJ nº 27763 · CRC/RJ nº 133902/O-3 · Mestre em Economia · MBA FGV

Dados do Trabalhador

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Salário bruto mensal atual.

Período trabalhado para cálculo proporcional.

Faltas não justificadas no período aquisitivo.

Abono pecuniário: até 1/3 do período de férias (CLT art. 143). Com 30 dias proporcionais, o máximo vendível é 10 dias.

Solicitar primeira parcela do 13º junto com as férias.

Resumo dos Direitos

Férias Disponíveis

30 dias

Direito integral às férias

Férias Proporcionais

30 dias

Gozar: 30 dias | Vender: 0 dias

Resultados

Cálculo das Férias

Férias a Gozar

R$ 4.000,00

Base: R$ 3.000,00

+ 1/3: R$ 1.000,00

Total Bruto

R$ 4.000,00

(-) INSS:R$ 368,601
(-) IR:R$ 0,00

Total Líquido

R$ 3.631,399

Cálculo do 13º Salário

13º Proporcional

R$ 3.000,00

12/12 meses trabalhados

Total Bruto

R$ 3.000,00

(-) INSS:R$ 248,601
(-) IR:R$ 0,00

Total Líquido

R$ 2.751,399

Resumo Total

Férias Líquidas

R$ 3.631,399

13º Líquido

R$ 2.751,399

Total Líquido

R$ 6.382,799

Fórmulas aplicadas:

F = \frac{S \times D}{30} \times \frac{4}{3}D = \frac{S \times M}{12}

F = Férias, D = Décimo terceiro, S = Salário, D = Dias, M = Meses

* Cálculos baseados na CLT e nas tabelas de INSS/IR de 2026

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Guia completo: Férias e 13º (décimo terceiro) salário pela CLT

O cálculo de férias e 13º salário segue regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta calculadora aplica todas as normas legais vigentes, incluindo proporcionalizações, adicionais obrigatórios e descontos tributários.

Atualizado em 5 de agosto de 2026. Tabelas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (IRRF).

Quer calcular só o 13º, com 1ª e 2ª parcela? Use a Calculadora de Décimo Terceiro .

Férias: direitos e cálculos

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.

Período aquisitivo e concessivo

  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para adquirir o direito.
  • Período concessivo: empregador tem 12 meses para conceder as férias.
  • Pagamento: deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Fórmula das férias

Valor base das férias:

Adicional de 1/3:

Total das férias:

Onde: S = Salário mensal, D = Dias de férias, V_f = Valor base, A = Adicional 1/3, T_f = Total

Redução por faltas injustificadas

O número de dias de férias pode ser reduzido conforme as faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias

Abono pecuniário (venda de férias)

O empregado pode vender até 1/3 das férias (máximo 10 dias, respeitado o período proporcional — CLT art. 143), recebendo o valor em dinheiro com o mesmo adicional de 1/3.

Importante: o abono pecuniário e o respectivo 1/3 são isentos de INSS e de Imposto de Renda — não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, §9º, alínea “e”, item 6). Os descontos incidem apenas sobre as férias efetivamente gozadas.

13º salário: cálculo e prazos

O 13º salário corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. É pago em duas parcelas obrigatórias.

Prazos de pagamento

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro
  • Adiantamento nas férias: pode ser solicitado por escrito até janeiro

Fórmula do 13º salário

13º proporcional:

Onde: D = Décimo terceiro, S = Salário mensal, M = Meses trabalhados

Observação: considera-se mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

Forma de pagamento

  • 1ª parcela: 50% do valor bruto (sem descontos)
  • 2ª parcela: 50% restante com descontos de INSS e IR
  • Se não houve adiantamento: valor integral na 2ª parcela com descontos

Descontos obrigatórios

Tanto férias quanto 13º salário sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda conforme as tabelas vigentes.

INSS (2026)

Atualização 2026: O salário mínimo aumentou para R$ 1.621,00 em janeiro de 2026, refletido nas novas faixas do INSS aprovadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026.

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
  • Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09)

Tabela 2025 (referência):

  • Até R$ 1.518,00: 7,5%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
  • Teto do salário de contribuição: R$ 8.157,41

Imposto de Renda (2025 e 2026)

A tabela progressiva mensal do IRRF não mudou em 2026 — são as mesmas faixas de 2025:

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Redução do IR pela Lei 15.270/2025 (a partir de 2026)

O que muda em 2026 não são as faixas da tabela acima, e sim uma redução aplicada sobre o imposto já calculado por elas — a Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular essa redução a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • Rendimento bruto até R$ 5.000,00: isenção efetiva (redução total do imposto apurado pela tabela).
  • Rendimento bruto de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução linear decrescente, calculada como R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto).
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução — vale o imposto integral apurado pela tabela tradicional.

Importante: essa redução aplica-se também ao IRRF exclusivo do 13º salário, por orientação da Receita Federal (mesmo link acima). O adiantamento (1ª parcela) do 13º nas férias não sofre desconto; na 2ª parcela, o INSS e o IRRF (já considerando a redução, quando aplicável) incidem sobre o valor integral do 13º.

Casos especiais

Férias coletivas

O empregador pode conceder férias coletivas, comunicando com 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho, sindicato e empregados.

Rescisão de contrato

  • Férias vencidas: pagas integralmente com 1/3
  • Férias proporcionais: pagas quando há mais de 14 dias no período aquisitivo
  • 13º proporcional: pago conforme meses trabalhados no ano
  • Justa causa: empregado perde direito ao 13º salário

Para simular todas as verbas rescisórias, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista . Para entender os descontos de INSS e IR sobre férias e 13º, consulte a Calculadora de Salário Líquido .

Passo a passo para cálculo

  1. Identifique o salário bruto atual do empregado
  2. Calcule os meses trabalhados (15+ dias = mês completo)
  3. Verifique o número de faltas injustificadas
  4. Determine os dias de férias disponíveis
  5. Calcule férias proporcionais e adicional de 1/3
  6. Calcule o 13º proporcional
  7. Aplique os descontos de INSS e IR
  8. Some os valores líquidos para o total

Dicas importantes

  • Guarde sempre os comprovantes de pagamento
  • Verifique se os descontos estão corretos
  • Férias não podem ser convertidas integralmente em dinheiro
  • O pagamento em atraso gera direito à indenização
  • Consulte sempre a convenção coletiva da categoria

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Férias e 13º (décimo terceiro) Salário?
    Ferramenta que calcula férias e 13º (décimo terceiro) salário proporcionais com adicionais e descontos.
  • Como saber se tenho direito a férias?
    Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve incluir o adicional de 1/3.
  • Como calcular o valor das férias?
    O valor base das férias é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor base.
  • Como calcular o valor do 13º salário?
    O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor base é o salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
  • Como calcular o valor das férias proporcionais?
    O valor das férias proporcionais é calculado sobre o salário mensal, multiplicado pelos meses trabalhados no período aquisitivo e dividido por 12. O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor base.
  • Como calcular o valor do 13º salário proporcional?
    O 13º salário proporcional é calculado sobre o salário mensal, multiplicado pelos meses trabalhados no ano e dividido por 12.
  • Como calcular o valor do adicional de 1/3 das férias?
    O adicional de 1/3 das férias é calculado sobre o valor base das férias. O valor base é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias.
  • Posso vender todas as minhas férias?
    Não. É possível vender apenas até 1/3 do período de férias a que tem direito (CLT art. 143). Para os 30 dias cheios, o máximo é 10 dias; em férias proporcionais (ex.: 15 dias, após 6 meses trabalhados), o limite também é proporcional (5 dias). O abono pecuniário resultante é isento de INSS e de Imposto de Renda.
  • O que acontece se o empregador não pagar no prazo?
    Deve pagar em dobro o valor das férias não pagas no prazo.
  • Demissão por justa causa perde o 13º?
    Sim, perde o direito ao 13º salário do ano.
  • Como funciona o 13º para quem trabalhou poucos meses?
    Recebe proporcionalmente: 1/12 para cada mês trabalhado (mínimo 15 dias).