Débitos em Atraso
Calcule dívidas com múltiplas parcelas vencidas: multa, juros de mora e correção monetária por IPCA, IGP-M, IGP-DI, INCC ou INPC.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parcelas vencidas
| Data | Valor (R$) | Ações |
|---|---|---|
Período & índice
IPCA é o índice oficial de inflação; usado em contratos pós-2022 e ordens judiciais recentes.
Encargos por atraso
Mora legal civil = 1% a.m. (art. 406 CC + art. 161 §1º CTN).
Padrão de mercado: 10% para multa moratória.
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Como funciona o cálculo de débitos em atraso
Quando uma ou mais parcelas vencem sem pagamento, três verbas costumam ser somadas ao valor original: multa, juros de mora e correção monetária. Cada uma tem natureza jurídica distinta e fórmula própria.
1. Correção monetária
Repõe o poder de compra da moeda entre o vencimento e o pagamento. Não é penalidade — é apenas a manutenção do valor real do crédito. A calculadora usa séries oficiais do Banco Central:
| Índice | Quando usar |
|---|---|
| IPCA | Padrão atual de mercado em contratos novos. Índice oficial de inflação. |
| IGP-M | Padrão tradicional em aluguéis pré-2022. Perdeu força por alta volatilidade. |
| IGP-DI | Variante do IGP, usada em alguns contratos comerciais. |
| INCC-M | Construção civil — financiamentos imobiliários, empréstimos do setor. |
| INPC | Benefícios previdenciários e contratos vinculados ao salário mínimo. |
| Sem correção | Use quando o contrato não previr correção monetária. |
A correção é aplicada mês a mês, com fator acumulado: valorCorrigido = valor × (1 + i1) × (1 + i2) × ... × (1 + iN).
2. Juros de mora
Compensam o credor pelo tempo em que ficou sem o capital. Têm natureza de penalidade contratual ou legal.
- Simples (padrão):
juros = valorCorrigido × (taxaMensal / 30 / 100) × diasDeAtraso. É o regime padrão para mora civil (art. 406 do Código Civil c/c Súmula 121 do STF). - Composto: capitalização mensal. Aplicável em contratos bancários ou onde houver cláusula expressa (Súmula 539 STJ).
A taxa padrão é 1% ao mês. Em relações de consumo, o art. 52 §1º do CDC limita a mora a 2% — mas a taxa praticada é a do contrato.
3. Multa
É a cláusula penal pelo atraso. Diferente dos juros de mora, é fixa e não depende do tempo de atraso (uma parcela vencida há 1 mês paga a mesma multa de uma vencida há 1 ano).
A calculadora oferece duas modalidades de incidência:
- Por parcela (padrão): cada parcela atrasada recebe a multa individualmente. É o regime da Lei 8.245/91 (aluguel residencial) e da maioria dos contratos continuados.
- Sobre o total atualizado: multa única sobre o débito consolidado. Comum em confissões de dívida ou cláusulas penais únicas.
Tipos:
- Percentual (padrão 10%): aplica-se sobre o valor corrigido.
- Valor fixo: importância em R$ fixa, independente do valor da parcela.
Ordem do cálculo
A ordem importa: correção monetária primeiro, juros depois, multa por último. Essa é a praxe jurisprudencial — os juros incidem sobre o valor já corrigido, e a multa pode incidir sobre o valor atualizado (corrigido + juros) quando a incidência for sobre o total.
Esquema da fórmula para cada parcela em atraso:
valorCorrigido = valor × fatorCorreçãojuros = valorCorrigido × taxaDia × diasDeAtraso(simples) ou capitalização compostamulta = valorCorrigido × percentual / 100(por parcela, percentual)total = valorCorrigido + juros + multa
Quando NÃO usar esta calculadora
- Débitos judiciais (cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial) — use a
, que aplica taxa legal do BCB, multa do art. 523 CPC, honorários sucumbenciais e regras da Lei 14.905/2024.Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais - Reajuste anual de contrato vigente de aluguel — use a
. Esta calculadora é para parcelas vencidas, não para a correção anual prevista em cláusula contratual.Calculadora de Reajuste de Aluguel - Atualização monetária pura (sem multa, sem juros) — use a
.Correção Monetária
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— versão pré-configurada com defaults da Lei do Inquilinato (IGP-M, 10%, 1%).Aluguel Atrasado -
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— cálculo de juros simples ou compostos.Juros -
— para débitos com fundamento em decisão judicial.Atualização de Débitos Judiciais
Perguntas frequentes (FAQ)
-
Para que serve a calculadora de débitos em atraso?
Para atualizar dívidas com uma ou mais parcelas vencidas — incluindo multa, juros de mora e correção monetária. É útil para cobrar aluguéis atrasados, condomínios em mora, mensalidades, prestações privadas e qualquer débito contratual com parcelas mensais. -
Qual a diferença entre multa, juros de mora e correção monetária?
A multa é uma penalidade fixa pelo descumprimento (geralmente 10% sobre cada parcela). Os juros de mora compensam o tempo que o credor ficou sem o dinheiro (padrão: 1% a.m.). A correção monetária repõe a inflação do período, sem natureza de penalidade. As três verbas são independentes e cumulativas. -
Que taxa de juros usar?
Em dívidas civis (contratos privados, aluguel, mensalidade) o padrão é 1% ao mês, conforme o art. 406 do Código Civil combinado com a Súmula 121 do STF. Em contratos bancários ou que pactuem expressamente capitalização (Súmula 539 STJ), pode-se usar regime composto. -
Que índice de correção monetária escolher?
IPCA é o oficial e o mais usado em contratos novos. IGP-M foi tradicionalmente usado em aluguéis (perdeu força após 2022 por alta volatilidade). INCC mede inflação da construção civil. INPC é usado em benefícios previdenciários. Se a dívida não previr índice, IPCA é a escolha padrão. -
Posso aplicar multa de 10% em qualquer dívida?
Sim, desde que prevista em contrato. O Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º) limita a multa de mora a 2% em relações de consumo. A Lei do Inquilinato (8.245/91) limita a multa de aluguel a 10% por parcela. Para contratos bancários ou comerciais, o limite depende do que foi pactuado. -
Multa por parcela ou multa sobre o total atualizado?
Depende do contrato. A maioria dos contratos de aluguel, condomínio e prestação continuada prevê multa por parcela vencida — cada parcela em atraso recebe a multa individualmente. Cláusulas penais únicas (em confissões de dívida ou contratos comerciais) costumam aplicar uma multa única sobre o débito consolidado. -
Preciso atualizar um débito judicial. Posso usar essa calculadora?
Para débitos extrajudiciais (contratos privados, aluguel, condomínio) esta calculadora é adequada. Para débitos judiciais — com taxa legal do BCB, multa do art. 523 do CPC, honorários sucumbenciais e regras da Lei 14.905/2024 — use a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais. -
É para calcular aluguel atrasado?
Sim — e para isso você pode usar a versão específica em /calculadoras/aluguel-atrasado, que já vem pré-configurada com IGP-M, multa de 10% e mora de 1%, conforme a Lei do Inquilinato 8.245/91.
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