Financeiro

Calculadora de Correção Monetária

Atualize valores com IPCA, TR, IGP‑M, Selic e CDI.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Usa a variação mensal a partir do mês de 01/2025.

Fonte: Banco Central do Brasil (séries temporais mensais).

Valor Corrigido

R$ 1.000,00

Variação Acumulada

0,00%

Fator Acumulado

1,000000

MêsVar. (%)Fator (1+p/100)Fator Acum.
2025-010,001,00001,0000
2025-020,001,00001,0000
2025-030,001,00001,0000
2025-040,001,00001,0000
2025-050,001,00001,0000
2025-060,001,00001,0000
2025-070,001,00001,0000
2025-080,001,00001,0000
2025-090,001,00001,0000
2025-100,001,00001,0000
2025-110,001,00001,0000
2025-120,001,00001,0000
2026-010,001,00001,0000

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Correção monetária: fundamentos, fórmulas e exemplos

Em economia, distingue‑se valor nominal (quantia expressa em moeda corrente em determinada data) de valor real (mesma quantia ajustada pelo nível de preços). A correção monetária busca justamente transformar um valor nominal do passado em um equivalente real na data de referência, ou vice‑versa. Isso é diferente de juros : enquanto a correção preserva poder de compra, os juros remuneram capital ou penalizam atraso, conforme a hipótese.

Índices e taxas mais usados

  • IPCA — índice oficial de inflação; muito usado em cálculos gerais de atualização.
  • INPC — semelhante ao IPCA, mas focado em famílias de menor renda.
  • IGP‑M — tradicional em contratos de aluguel e reajustes privados.
  • Selic (mês) — taxa básica, frequentemente adotada em débitos/tributos federais.
  • CDI — referência do mercado interbancário; pode ser usado em contratos financeiros.

As séries mensais podem ser consultadas nas séries temporais do Banco Central (SGS), como IPCA (433), TR (226), IGP‑M (189), Selic (4390) e CDI (4391).

Como calcular a correção monetária

Quando a variação mensal do índice no mês é (em percentual), o fator mensal que atualiza o valor de um mês para o seguinte é:

A variação acumulada no período de até é o produto dos fatores mensais:

Em termos de valor, dado um capital inicial , o valor corrigido é:

E a taxa acumulada do período (em %) é:

Observação: algumas bases divulgam o nível do índice (base 100 em certo ano) em vez de variações mensais. Nesse caso, a correção entre dois pontos pode ser obtida pela razão dos níveis do índice nas competências de referência. Em nossa calculadora, usamos variações mensais e efetuamos a encadeação pelo produto dos fatores .

Acumulação por competências (mês a mês)

Na prática, acumulam‑se as variações por competência mensal: lista‑se cada mês do período, aplica‑se e multiplica‑se sucessivamente. Para datas dentro do mês, adota‑se, por convenção, o mês cheio (competência), salvo regra contratual específica.

É importante decidir se o mês inicial e o mês final entram ambos no produto. Em muitos usos práticos, inclui‑se do mês ao mês (inclusive). Se o contrato exigir pró‑rata diária, será necessário um critério adicional — normalmente os índices de preços não trazem granularidade diária oficial.

Exemplo rápido de acumulação

Suponha as variações mensais: jan = 0,50%, fev = 0,70%, mar = 0,60%.

  1. Fatores: , , .
  2. Fator acumulado: .
  3. Taxa acumulada: .

Se , então .

Note que não se somam as variações mensais: a acumulação é multiplicativa. Somar 0,50% + 0,70% + 0,60% resultaria em 1,80%, ligeiramente abaixo dos 1,81% obtidos pelo produto, pois o método correto considera a base já corrigida a cada mês.

Passo a passo para conferir cálculos

  1. Defina o período de competência (mês inicial e mês final).
  2. Escolha o índice/taxa adequado ao contexto (IPCA, IGP‑M, Selic etc.).
  3. Liste as variações mensais de cada mês.
  4. Calcule os fatores mensais .
  5. Multiplique para obter e derive .
  6. Atualize o capital: .

Dica: documente mês a mês em uma tabela — isso facilita auditoria e validação, e evita dúvidas sobre inclusão/exclusão de competências.

Boas práticas e cuidados

  • Transparência de dados: registre fonte, série e data de extração.
  • Arredondamentos: aplique ao final (valor) e/ou por parcela, conforme política.
  • Meses sem variação: quando , (neutro no produto).
  • Variações negativas: podem ocorrer; o fator mensal segue .
  • Regra contratual: prevalece caso defina índice, defasagem, deflação, datas‑corte, etc.

Atenção à defasagem de divulgação dos índices: o mês corrente pode não estar disponível. Em séries longas, verifique também eventuais revisões metodológicas anunciadas pelas instituições.

Quando usar cada índice?

  • IPCA: atualização geral de valores reais (referência ampla de inflação).
  • IGP‑M: contratos privados (ex.: aluguéis) que convencionam esse índice.
  • Selic: comum em débitos/tributos federais; atenção ao regime jurídico aplicável.
  • CDI: acordos financeiros que preveem atualização por CDI.

Em qualquer cenário, respeite o que estiver pactuado (ou determinado em lei/decisão). Caso não haja especificação, adote um índice amplamente aceito (como o IPCA) e mantenha a memória de cálculo detalhada.

Referências

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é correção monetária?
    É o ajuste de valores ao longo do tempo pela variação de um índice de preços ou taxas (ex.: IPCA, IGP‑M), preservando o poder de compra.
  • Quais índices posso usar?
    Nesta versão: IPCA, TR, IGP‑M, Selic e CDI (séries mensais do Banco Central do Brasil).
  • Como é calculado o valor corrigido?
    Multiplicamos o valor original pelos fatores mensais sucessivos (1 + p/100) do período, gerando um fator acumulado. O valor corrigido é C · fator_acumulado.
  • Qual índice escolher (IPCA, IGP‑M, Selic, CDI)?
    Depende do contexto/contrato. Em geral, IPCA é referência ampla de inflação; IGP‑M é tradicional em aluguéis privados; Selic é usual em débitos/tributos federais; CDI aparece em contratos financeiros. Prevalece a regra contratual ou legal aplicável.
  • Como tratar meses com deflação (variação negativa)?
    Meses negativos entram normalmente no produto: F_m = 1 + p_m/100 < 1. Isso reduz o fator acumulado, refletindo queda de preços.
  • Correção monetária é a mesma coisa que juros?
    Não. Correção monetária preserva poder de compra (atualiza pelo índice de preços). Juros remuneram capital no tempo (ou penalizam mora). Em muitos casos, usa‑se correção + juros, conforme contrato ou lei.
  • Posso combinar correção com juros de mora?
    Sim, quando o instrumento jurídico assim determina. Em regra, corrige‑se monetariamente e, sobre o valor atualizado, aplicam‑se juros (simples ou compostos, conforme pactuação ou norma).
  • Como lidar com períodos parciais dentro do mês?
    Por convenção prática, utiliza‑se a competência do mês cheio (variação mensal). Se o contrato exigir pró‑rata, é necessário um critério específico (nem sempre previsto pelos índices de preços).
  • Qual é a fórmula da taxa acumulada e do valor corrigido?
    Taxa acumulada (%) = (F_acum − 1) × 100, onde F_acum = ∏(1 + p_m/100). Valor corrigido = C × F_acum.
  • Até que mês os dados estão disponíveis?
    O cálculo considera a última competência divulgada nas séries do Banco Central. Há defasagem natural de divulgação, então o mês corrente pode ainda não estar disponível.
  • De onde vêm os dados usados na calculadora?
    As variações mensais são obtidas das séries temporais (SGS) do Banco Central do Brasil (por exemplo: IPCA 433, IGP‑M 189, Selic 4390, CDI 4391).
  • Como aplicar arredondamentos?
    Em geral, recomenda‑se arredondamento monetário ao final (2 casas decimais). Algumas políticas aplicam arredondamento por parcela/mês; siga o padrão contratual ou contábil.