Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Usa a variação mensal a partir do mês de 01/2025.
Fonte: Banco Central do Brasil (séries temporais mensais).
Valor Corrigido
R$ 1.000,00
Variação Acumulada
0,00%
Fator Acumulado
1,000000
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Correção monetária: fundamentos, fórmulas e exemplos
Em economia, distingue‑se valor nominal (quantia expressa em moeda corrente em determinada data) de valor real (mesma quantia ajustada pelo nível de preços). A correção monetária busca justamente transformar um valor nominal do passado em um equivalente real na data de referência, ou vice‑versa. Isso é diferente de
Índices e taxas mais usados
- IPCA — índice oficial de inflação; muito usado em cálculos gerais de atualização.
- INPC — semelhante ao IPCA, mas focado em famílias de menor renda.
- IGP‑M — tradicional em contratos de aluguel e reajustes privados.
- Selic (mês) — taxa básica, frequentemente adotada em débitos/tributos federais.
- CDI — referência do mercado interbancário; pode ser usado em contratos financeiros.
As séries mensais podem ser consultadas nas séries temporais do Banco Central (SGS), como IPCA (433), TR (226), IGP‑M (189), Selic (4390) e CDI (4391).
Como calcular a correção monetária
Quando a variação mensal do índice no mês é (em percentual), o fator mensal que atualiza o valor de um mês para o seguinte é:
A variação acumulada no período de até é o produto dos fatores mensais:
Em termos de valor, dado um capital inicial , o valor corrigido é:
E a taxa acumulada do período (em %) é:
Observação: algumas bases divulgam o nível do índice (base 100 em certo ano) em vez de variações mensais. Nesse caso, a correção entre dois pontos pode ser obtida pela razão dos níveis do índice nas competências de referência. Em nossa calculadora, usamos variações mensais e efetuamos a encadeação pelo produto dos fatores .
Acumulação por competências (mês a mês)
Na prática, acumulam‑se as variações por competência mensal: lista‑se cada mês do período, aplica‑se e multiplica‑se sucessivamente. Para datas dentro do mês, adota‑se, por convenção, o mês cheio (competência), salvo regra contratual específica.
É importante decidir se o mês inicial e o mês final entram ambos no produto. Em muitos usos práticos, inclui‑se do mês ao mês (inclusive). Se o contrato exigir pró‑rata diária, será necessário um critério adicional — normalmente os índices de preços não trazem granularidade diária oficial.
Exemplo rápido de acumulação
Suponha as variações mensais: jan = 0,50%, fev = 0,70%, mar = 0,60%.
- Fatores: , , .
- Fator acumulado: .
- Taxa acumulada: .
Se , então .
Note que não se somam as variações mensais: a acumulação é multiplicativa. Somar 0,50% + 0,70% + 0,60% resultaria em 1,80%, ligeiramente abaixo dos 1,81% obtidos pelo produto, pois o método correto considera a base já corrigida a cada mês.
Passo a passo para conferir cálculos
- Defina o período de competência (mês inicial e mês final).
- Escolha o índice/taxa adequado ao contexto (IPCA, IGP‑M, Selic etc.).
- Liste as variações mensais de cada mês.
- Calcule os fatores mensais .
- Multiplique para obter e derive .
- Atualize o capital: .
Dica: documente mês a mês em uma tabela — isso facilita auditoria e validação, e evita dúvidas sobre inclusão/exclusão de competências.
Boas práticas e cuidados
- Transparência de dados: registre fonte, série e data de extração.
- Arredondamentos: aplique ao final (valor) e/ou por parcela, conforme política.
- Meses sem variação: quando , (neutro no produto).
- Variações negativas: podem ocorrer; o fator mensal segue .
- Regra contratual: prevalece caso defina índice, defasagem, deflação, datas‑corte, etc.
Atenção à defasagem de divulgação dos índices: o mês corrente pode não estar disponível. Em séries longas, verifique também eventuais revisões metodológicas anunciadas pelas instituições.
Quando usar cada índice?
- IPCA: atualização geral de valores reais (referência ampla de inflação).
- IGP‑M: contratos privados (ex.: aluguéis) que convencionam esse índice.
- Selic: comum em débitos/tributos federais; atenção ao regime jurídico aplicável.
- CDI: acordos financeiros que preveem atualização por CDI.
Em qualquer cenário, respeite o que estiver pactuado (ou determinado em lei/decisão). Caso não haja especificação, adote um índice amplamente aceito (como o IPCA) e mantenha a memória de cálculo detalhada.
Referências
- O que é correção monetária — explicação introdutória.
- SGS 433 — IPCA (variação mensal) — Banco Central do Brasil.
- SGS 189 — IGP‑M (mês) — Banco Central do Brasil.
- SGS 4390 — Selic (mês) — Banco Central do Brasil.
- SGS 4391 — CDI (mês) — Banco Central do Brasil.
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é correção monetária?
É o ajuste de valores ao longo do tempo pela variação de um índice de preços ou taxas (ex.: IPCA, IGP‑M), preservando o poder de compra. -
Quais índices posso usar?
Nesta versão: IPCA, TR, IGP‑M, Selic e CDI (séries mensais do Banco Central do Brasil). -
Como é calculado o valor corrigido?
Multiplicamos o valor original pelos fatores mensais sucessivos (1 + p/100) do período, gerando um fator acumulado. O valor corrigido é C · fator_acumulado. -
Qual índice escolher (IPCA, IGP‑M, Selic, CDI)?
Depende do contexto/contrato. Em geral, IPCA é referência ampla de inflação; IGP‑M é tradicional em aluguéis privados; Selic é usual em débitos/tributos federais; CDI aparece em contratos financeiros. Prevalece a regra contratual ou legal aplicável. -
Como tratar meses com deflação (variação negativa)?
Meses negativos entram normalmente no produto: F_m = 1 + p_m/100 < 1. Isso reduz o fator acumulado, refletindo queda de preços. -
Correção monetária é a mesma coisa que juros?
Não. Correção monetária preserva poder de compra (atualiza pelo índice de preços). Juros remuneram capital no tempo (ou penalizam mora). Em muitos casos, usa‑se correção + juros, conforme contrato ou lei. -
Posso combinar correção com juros de mora?
Sim, quando o instrumento jurídico assim determina. Em regra, corrige‑se monetariamente e, sobre o valor atualizado, aplicam‑se juros (simples ou compostos, conforme pactuação ou norma). -
Como lidar com períodos parciais dentro do mês?
Por convenção prática, utiliza‑se a competência do mês cheio (variação mensal). Se o contrato exigir pró‑rata, é necessário um critério específico (nem sempre previsto pelos índices de preços). -
Qual é a fórmula da taxa acumulada e do valor corrigido?
Taxa acumulada (%) = (F_acum − 1) × 100, onde F_acum = ∏(1 + p_m/100). Valor corrigido = C × F_acum. -
Até que mês os dados estão disponíveis?
O cálculo considera a última competência divulgada nas séries do Banco Central. Há defasagem natural de divulgação, então o mês corrente pode ainda não estar disponível. -
De onde vêm os dados usados na calculadora?
As variações mensais são obtidas das séries temporais (SGS) do Banco Central do Brasil (por exemplo: IPCA 433, IGP‑M 189, Selic 4390, CDI 4391). -
Como aplicar arredondamentos?
Em geral, recomenda‑se arredondamento monetário ao final (2 casas decimais). Algumas políticas aplicam arredondamento por parcela/mês; siga o padrão contratual ou contábil.
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