Tributário

Calculadora de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Compare deduções legais vs. desconto simplificado. Saúde, educação, dependentes, PGBL e mais.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Gustavo Gawryszewski
Por Gustavo Gawryszewski
CORECON/RJ nº 27763 · CRC/RJ nº 133902/O-3 · Mestre em Economia · MBA FGV

Parâmetros (anuais)

Unidade

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis.

Imposto já retido na fonte (somatório anual).

Contribuições à previdência oficial (empregado/empregador doméstico/INSS).

Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 (valor de referência).

Valores na unidade selecionada (anual). Educação tem teto por pessoa/ano; PGBL até 12% dos rendimentos tributáveis; Saúde sem teto.

Resultados

Regime sugerido: Desconto simplificado
IRRF: R$ 0,00

Base — Deduções legais

R$ 78.000,00

Imposto apurado

R$ 10.143,91 (13,01%)

A pagarR$ 10.143,91

Deduções consideradas

INSS: R$ 6.000,00

Dependentes: R$ 0,00

Educação: R$ 0,00 (teto total R$ 3.561,50)

Saúde: R$ 0,00

PGBL: R$ 0,00 (teto R$ 10.080,00)

Outras: R$ 0,00

Total deduções: R$ 6.000,00

Base — Desconto simplificado

R$ 67.200,00

Imposto apurado

R$ 7.173,91 (10,68%)

A pagarR$ 7.173,91

Desconto aplicado

20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00: R$ 16.800,00

Fórmulas

\text{Base Lg.} = R - (\text{INSS} + \text{Dep} + \text{Edu}_{cap} + \text{Saude} + \text{PGBL}_{\le 12\%} + \text{Outras})
\text{Base S} = R - \min\left(0.20\,R, 17640.00\right)
IR = \text{Alíquota da faixa} \cdot \text{Base} - \text{Parcela a deduzir}

Os valores e limites são referências públicas. Verifique as regras e tabelas vigentes da Receita Federal nas fontes indicadas.

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IRPF 2026 explicado: como funciona, como calcular e quais deduções usar

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a sua renda ao longo do ano. Ele é calculado por faixas de renda (sistema progressivo) e considera uma parcela a deduzir. Na declaração, você escolhe entre duas formas de apuração: (1) deduções legais (você informa e comprova suas despesas dedutíveis) ou (2) desconto simplificado (20% de R, limitado a um teto). Nossa calculadora compara as duas automaticamente e indica a mais vantajosa.

Atualizado em 2 de julho de 2026. Tabelas anuais oficiais da Receita Federal e redução do ajuste anual conforme a Lei nº 15.270/2025.

Dica: Se você é trabalhador CLT, use nossa Calculadora de Salário Líquido para entender como o INSS e IRRF impactam seu salário bruto.

Para começar: o que é IRPF (em palavras simples)

Pense no IRPF como um ajuste de contas anual. Durante o ano, parte do imposto pode ter sido retida na fonte (IRRF). Ao declarar, você recalcula o imposto devido com base nas regras oficiais e nas suas despesas dedutíveis. Se pagou mais que o devido, recebe restituição. Se pagou menos, precisa complementar.

Quem precisa declarar

  • Rendimentos tributáveis anuais acima do limite vigente.
  • Rendimentos isentos/não tributáveis acima de limites específicos.
  • Quem fez operações em bolsa ou teve ganhos de capital.
  • Quem possuía bens e direitos acima do limite em 31/12.

Dica: confirme os critérios do ano no Simulador IRPF e nas instruções da Receita.

Como o IR é calculado (base anual)

Você apura uma base de cálculo anual e aplica a tabela progressiva com parcela a deduzir.

  • Método 1 — Deduções legais: Base Lg. = R − (INSS + Dependentes + Educação_cap + Saúde + PGBL_≤12% + Outras).
  • Método 2 — Desconto simplificado: Base S = R − min(20%·R, teto anual).
  • Imposto: IR = Alíquota da faixa × Base − Parcela a deduzir.

No método simplificado, não se somam outras deduções; é uma alternativa exclusiva ao método completo.

Tabela progressiva anual — ano-calendário 2025 (declaração entregue em 2026)

Tabela oficial da Receita Federal. Atenção: como a tabela mensal mudou em maio de 2025, a tabela anual é “blendada” — não é simplesmente a mensal multiplicada por 12.

Base de cálculo (anual)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Teto do desconto simplificado no ano-calendário 2025: R$ 16.754,34.

Ano-calendário 2026 (declaração de 2027) — Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 não altera as faixas da tabela progressiva. O que muda:

1. Tabela anual oficial de 2026 (Receita Federal):

Base de cálculo (anual)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 29.145,60IsentoR$ 0,00
R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66

2. Redução do ajuste anual (art. 11-A da Lei 9.250/95): depois de calcular o imposto pela tabela acima, aplica-se uma redução definida pelos seus rendimentos tributáveis anuais (antes das deduções):

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero)
R$ 60.000,01 a R$ 88.199,99R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos anuais)
R$ 88.200,00 ou maisSem redução

É o equivalente anual da isenção mensal até R$ 5.000: quem ganha até R$ 5.000/mês (R$ 60.000/ano) fica com imposto zero, e a vantagem diminui gradualmente até R$ 7.350/mês (R$ 88.200/ano). A calculadora acima aplica essa redução automaticamente no ano-base 2026.

3. Teto do desconto simplificado sobe para R$ 17.640,00 (art. 10, X, da Lei 9.250/95).

4. Tributação mínima para altas rendas (IRPFM, art. 16-A): quem soma mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos — incluindo isentos, como lucros e dividendos — fica sujeito a uma tributação mínima com alíquota que cresce linearmente de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão (fórmula: alíquota % = rendimentos ÷ 60.000 − 10). Do valor apurado deduzem-se o imposto da declaração, o IR exclusivo na fonte e outros redutores previstos na lei — por isso esse cálculo não está incluído na calculadora, que avisa quando você pode estar nessa situação.

O que entra na base (R) e o que não entra

  • Tributáveis: salários, férias, 13º, pró-labore, autônomos, aluguéis, alguns resgates de previdência, etc.
  • Isentos/não tributáveis: rendimentos de poupança, indenizações específicas, parte isenta de aposentadoria para >65 anos, entre outros.
  • Exclusivos na fonte: 13º, alguns rendimentos financeiros (não entram na base anual).

Quem pode ser dependente (resumo prático)

Via de regra, cônjuge/companheiro, filhos/enteados (com limites de idade/condição), entre outros casos previstos na legislação. Avalie a elegibilidade antes de incluir, pois cada dependente altera a base (dedução fixa) e pode influenciar a melhor opção entre declaraçãocompleta e simplificado.

Deduções legais (detalhes)

  • Previdência oficial (INSS): integralmente dedutível.
  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente/ano (Lei 9.250/95).
  • Educação: limitado a R$ 3.561,50 por pessoa/ano. O teto global equivale a (1 + número de dependentes) × teto individual. A calculadora aplica esse limite automaticamente sobre o total informado.
  • Saúde: sem limite (respeitando regras e comprovação).
  • PGBL: até 12% dos rendimentos tributáveis do ano.
  • Outras: ex. pensão alimentícia judicial, contribuições específicas previstas em lei.

Passo a passo para calcular seu IR

  1. Some seus rendimentos tributáveis anuais (R).
  2. Levante IRRF e INSS pagos no ano (informes do empregador/INSS).
  3. Relacione suas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, PGBL, etc.).
  4. Calcule a Base Lg. (com limites) e a Base S (20% limitado).
  5. Aplique a tabela progressiva anual e encontre o IR devido em cada método.
  6. Subtraia o IRRF já pago para ver se há saldo a pagar ou restituição.

Exemplos simples

  • Sem deduções relevantes: o simplificado tende a ser melhor (20% de R, limitado).
  • Com saúde/educação/PGBL significativos: as deduções legais geralmente vencem.

Desconto simplificado (quando usar)

Aplicado como 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual. Em geral, é vantajoso quando suas deduções legais reais são pequenas. Lembre-se: ele não se soma às deduções legais.

Alíquota marginal x alíquota efetiva

  • Marginal: a alíquota da sua faixa final.
  • Efetiva: IR/Base. Sempre menor ou igual à marginal, pois há parcela a deduzir.

Erros comuns (e como evitar)

  • Esquecer de unificar a unidade (mensal x anual) nos cálculos.
  • Ignorar tetos (educação por pessoa; PGBL ≤ 12% de R).
  • Lançar despesas sem comprovante idôneo (risco de glosa).
  • Confundir rendimento exclusivo na fonte com rendimento anual tributável.

Checklist rápido

  • Informes de rendimentos (emprego, bancos, planos de saúde/previdência).
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (notas, recibos, contratos).
  • Dados de dependentes (CPF, elegibilidade).
  • Simulação completa x simplificado para escolher o método.

Exemplos práticos

Exemplo A (deduções legais vencem, ano-calendário 2025): R$ 60.000/ano; 2 dependentes; educação R$ 5.000 (limitada ao teto de uma pessoa: R$ 3.561,50); saúde R$ 3.000; PGBL R$ 7.200. Dedução total ≈ R$ 18.311,66; Base ≈ R$ 41.688,34; IR ≈ R$ 1.574,22 (15% × base − R$ 4.679,03). No ano-calendário 2026, os mesmos R$ 60.000 de rendimentos teriam imposto zero pela redução do art. 11-A.

Exemplo B (simplificado vence): R$ 60.000/ano; baixas despesas dedutíveis. Desconto simplificado = 20%·R (limitado ao teto). Compare ambos na calculadora.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

RRA possuem regra própria (tabela exclusiva, média de meses e “parcela a deduzir”). Consulte o serviço oficial sobre RRA e verifique se seu caso se enquadra.

Como usar a calculadora (3 minutos)

  1. Escolha a Unidade (Mensal/Anual) no topo do cartão.
  2. Preencha R, IRRF e INSS.
  3. Adicione deduções (Educação, Saúde, PGBL, Outras). Nós aplicamos os tetos automaticamente.
  4. Veja resultados lado a lado e o regime sugerido.

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Boas práticas

  • Mantenha comprovantes de todas as despesas dedutíveis.
  • Revise informes de rendimentos e de plano de saúde/educação.
  • Simule com antecedência: completa x simplificado, para evitar surpresas.

Fontes e referências

Os valores e faixas podem ser atualizados por atos oficiais. Verifique os canais da Receita Federal antes de declarar.

Próximo passo: preencha os campos na calculadora acima e descubra, agora, a opção mais vantajosa para o seu caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de IRPF?
    É uma ferramenta digital que calcula o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de forma simples e rápida.
  • Como funciona o cálculo de IRPF?
    O IRPF é calculado com base na renda tributável e nas deduções legais ou simplificado.
  • Quem precisa declarar IRPF?
    Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite vigente ou rendimentos isentos/não tributáveis acima de limites específicos.
  • Como o IR é calculado (base anual)?
    O IR é calculado com base na renda tributável e nas deduções legais ou simplificado.
  • O que entra na base (R) e o que não entra?
    Tributáveis: salários, férias, 13º, pró-labore, autônomos, aluguéis, alguns resgates de previdência, etc. Isentos/não tributáveis: rendimentos de poupança, indenizações específicas, parte isenta de aposentadoria para >65 anos, entre outros. Exclusivos na fonte: 13º, alguns rendimentos financeiros (não entram na base anual).
  • Quem pode ser dependente (resumo prático)?
    Via de regra, cônjuge/companheiro, filhos/enteados (com limites de idade/condição), entre outros casos previstos na legislação. Avalie a elegibilidade antes de incluir, pois cada dependente altera a base (dedução fixa) e pode influenciar a melhor opção entre declaração completa e simplificado.
  • Como usar a calculadora (3 minutos)?
    Escolha a Unidade (Mensal/Anual) no topo do cartão. Preencha R, IRRF e INSS. Adicione deduções (Educação, Saúde, PGBL, Outras). Nós aplicamos os tetos automaticamente. Veja resultados lado a lado e o regime sugerido.
  • O que muda no IRPF em 2026 com a Lei 15.270/2025?
    As faixas da tabela progressiva não mudam. A lei cria uma redução do imposto: quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 60.000/ano (R$ 5.000/mês) fica com imposto zero, com redução decrescente até R$ 88.200/ano. O teto do desconto simplificado sobe para R$ 17.640, e rendas totais acima de R$ 600 mil/ano ficam sujeitas à tributação mínima (0% a 10%, linear até R$ 1,2 milhão).
  • Quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda precisa declarar em 2027?
    A isenção da Lei 15.270/2025 zera o imposto, mas não altera automaticamente as regras de obrigatoriedade de declarar, que são fixadas por ato da Receita Federal a cada exercício. Confira os critérios do ano no site da Receita antes de decidir não declarar.