Aluguel Atrasado
Calcule aluguéis vencidos com a multa do contrato, juros de mora pela taxa legal ou pela taxa do contrato e correção monetária por IGP-M ou IPCA.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parcelas vencidas
| Data | Valor (R$) | Ações |
|---|---|---|
Período & índice
Use o índice do contrato. O IGP-M foi o padrão em aluguel; contratos novos costumam usar o IPCA. Se o contrato não fixa índice, a lei manda usar o IPCA (art. 389 do Código Civil).
Encargos por atraso
Se o contrato fixa a taxa, use a do contrato. Se não fixa, a lei manda usar a taxa legal (Selic menos IPCA), desde 30/08/2024 (art. 406 do Código Civil).
Use o percentual do contrato; o mais comum é 10%. A Lei do Inquilinato não fixa teto, e o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil).
Adicione ao menos uma parcela vencida ao lado para ver o resultado.
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Cálculo de aluguéis atrasados — o que diz a lei
Quando o inquilino atrasa o pagamento, o locador pode cobrar três verbas cumulativas:
- Correção monetária — repõe a inflação, pelo índice do contrato (art. 389 do Código Civil).
- Juros de mora — compensam o tempo de inadimplência, pela taxa do contrato ou, se o contrato não fixar, pela taxa legal (art. 406 do Código Civil).
- Multa moratória — pena pelo atraso, no percentual do contrato (o mais comum é 10%).
A calculadora vem com juros pela taxa legal e multa de 10%. Ajuste cada valor ao que está no seu contrato.
Como cobrar — passo a passo prático
1. Liste cada aluguel atrasado como uma linha
Para cada mês não pago, adicione uma linha com:
- Data de vencimento — normalmente o dia fixado em contrato (ex.: dia 5 de cada mês).
- Valor original — o aluguel daquele mês, sem multa nem juros.
Use o botão Duplicar para gerar rapidamente meses subsequentes — a data avança +1 mês automaticamente.
2. Confira o índice de correção
A calculadora vem com IGP-M por padrão (o índice histórico em locação residencial). Se o seu contrato prevê IPCA — o que é comum em contratos novos pós-2022 —, troque na lista. As séries são puxadas em tempo real do Banco Central.
3. Juros de mora — taxa do contrato ou taxa legal
- O contrato fixa a taxa (por exemplo, 1% ao mês): escolha Taxa do contrato e informe o percentual.
- O contrato não fixa a taxa: mantenha Taxa legal (Selic − IPCA). Desde 30/08/2024, a Lei 14.905/2024 mudou o art. 406 do Código Civil: sem taxa no contrato, os juros de mora seguem a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA e conta como zero quando dá negativa. O Banco Central publica a taxa todo mês, e a calculadora aplica a taxa de cada mês aos dias de atraso naquele mês. Veja mais em Lei 14.905/2024 e a taxa legal.
Nos dois casos, a calculadora conta os juros dia a dia: uma parcela vencida há 15 dias paga metade dos juros de uma vencida há 30 dias.
Atrasos antes de 30/08/2024 seguem a regra anterior à Lei 14.905. Se houver dias de atraso nesse período, a calculadora avisa e não calcula juros para eles; use a taxa do contrato ou confira a regra com um advogado.
Entre pessoas físicas, a Lei de Usura limita os juros do contrato ao dobro da taxa legal. A calculadora avisa quando a taxa informada passa desse limite.
Use regime composto só se o contrato pactuar capitalização expressa, o que é raro em locação. Sem essa cláusula, os juros são simples (Súmula 121 do STF).
4. Multa moratória — percentual do contrato
Use o percentual do contrato; o mais comum é 10%. A multa é aplicada por parcela (cada aluguel atrasado leva sua própria multa), salvo se o contrato prever multa única.
A Lei do Inquilinato não fixa teto para a multa. Os tribunais afastam o limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor e costumam aceitar 10%. Acima disso, há decisões que aceitam 20% e outras que reduzem a multa a 10% com base na Lei de Usura, e o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil). Por isso, acima de 10% a calculadora mostra um aviso.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — 3 aluguéis residenciais atrasados de R$ 2.000
Inquilino atrasou três meses de um aluguel residencial. Vencimentos: 23/02, 23/03 e 23/04. Cálculo em 23/05.
- IGP-M nos últimos 4 meses (mock 0,4 / 0,3 / 0,2 / 0,1%)
- Multa de 10% por parcela, prevista no contrato
- Juros de 1% a.m. simples, previstos no contrato (opção Taxa do contrato)
Resultado aproximado: R$ 6.762 (R$ 6.000 originais + ~R$ 38 de correção + ~R$ 121 de juros + ~R$ 604 de multa).
Exemplo 2 — Contrato sem cláusula de juros (taxa legal)
Mesmos três aluguéis de R$ 2.000, agora vencidos em 05/06, 05/07 e 05/08/2026, com cálculo em 05/09/2026. O contrato não fixa juros, então vale a taxa legal. Taxas publicadas pelo Banco Central: 0,45% (junho), 0,71% (julho), 1,15% (agosto) e 1,50% (setembro).
Sem correção, para isolar os juros: R$ 117,09 de juros pela taxa legal, contra R$ 123,33 a 1% a.m. A taxa legal varia todo mês e pode ficar acima ou abaixo de 1%.
Exemplo 3 — Aluguel comercial com cláusula penal única
Locador e locatário renegociam dívida acumulada em confissão. Acordam multa única de 10% sobre o total atualizado (em vez de por parcela).
Configure: multa percentual 10%, incidência Sobre o total atualizado. A multa passa a incidir uma única vez sobre Σ valorCorrigido + Σ juros.
Quando NÃO usar esta calculadora
- Reajuste anual de aluguel em vigor — use a
. Esta calculadora é para parcelas vencidas sem pagamento, não para a correção anual prevista em cláusula.Calculadora de Reajuste de Aluguel - Débito judicializado (cumprimento de sentença, execução) — use a
, que aplica taxa legal do BCB, multa do art. 523 do CPC e honorários sucumbenciais.Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais
Dicas para locadores
- Notificação extrajudicial primeiro. Antes de ajuizar despejo, notifique o inquilino com o valor devido (use o PDF exportado). Em muitos casos a mora é purgada e o contrato continua.
- Exporte em Excel para auditoria. A planilha exportada tem fórmulas vivas — útil em renegociação ou em juízo. O inquilino e o juiz podem auditar cada número.
- Documente as datas. Use a data exata do vencimento contratual (não o “dia em que devia ter pago”). Pequenas diferenças nas datas mudam significativamente o valor com pro rata die.
- IGP-M ou IPCA? Verifique o contrato. Se o contrato não fixa índice, a lei manda usar o IPCA (art. 389 do Código Civil).
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— reajuste anual de contrato em vigor.Reajuste de Aluguel -
— correção isolada por qualquer índice.Correção Monetária -
— para aluguéis em ação de despejo ou cumprimento de sentença.Atualização de Débitos Judiciais
Perguntas frequentes (FAQ)
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Qual a multa máxima por aluguel atrasado?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não fixa um teto para a multa moratória: vale o percentual do contrato, e o mais comum é 10%. Os tribunais afastam o limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor e costumam aceitar 10%. Acima disso, há decisões que aceitam 20% e outras que reduzem a 10% com base na Lei de Usura. Em qualquer caso, o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil). -
IGP-M ou IPCA para corrigir o aluguel atrasado?
Use o índice previsto no contrato. Em contratos antigos (até ~2021), o IGP-M era o padrão. Em contratos firmados após 2022, o IPCA passou a predominar devido à alta volatilidade do IGP-M. Se o contrato não previr índice, IPCA é a escolha mais segura para acordos extrajudiciais. -
Posso cobrar juros de mora do inquilino?
Sim, mesmo sem cláusula no contrato. Se o contrato fixa a taxa (por exemplo, 1% ao mês), vale a do contrato. Se não fixa, desde 30/08/2024 vale a taxa legal: a Selic menos o IPCA, considerada zero quando negativa (art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024). Os juros correm a partir do vencimento, em regime simples, contados dia a dia, sobre o valor já corrigido. Entre pessoas físicas, a Lei de Usura limita os juros do contrato ao dobro da taxa legal. -
A multa incide sobre cada parcela ou sobre o total?
Na maioria dos contratos de locação, a multa incide sobre cada aluguel vencido — três aluguéis atrasados geram três multas. Quem define isso é o contrato. Em confissões de dívida (renegociação extrajudicial), é comum pactuar uma multa única sobre o total. -
E se o contrato não previr multa?
Sem cláusula contratual, a multa não pode ser cobrada — mas a correção monetária e os juros de mora ainda são devidos por força de lei. Nesses casos, configure a calculadora com multa zero e mantenha apenas correção + juros. -
Como funciona a notificação extrajudicial?
Antes da ação de despejo por falta de pagamento, é prática (e em alguns casos obrigatória) notificar o inquilino extrajudicialmente, dando prazo para purgação da mora. O cálculo exportado em PDF pode ser anexado à notificação como demonstrativo do valor devido. Após a notificação não paga, cabe ação de despejo cumulada com cobrança. -
Posso usar esse cálculo no processo de despejo?
Sim — a planilha em Excel exportada com fórmulas vivas é especialmente útil em processos judiciais, pois permite ao juiz e à defesa auditarem os números. Para débitos já judicializados (cumprimento de sentença), considere também a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais, que aplica multa do art. 523 CPC e honorários sucumbenciais. -
Quem paga o IPTU atrasado também?
Quando o contrato prevê que o inquilino é responsável pelo IPTU e ele não pagou, o valor pode ser cobrado nessa mesma calculadora — basta adicionar cada parcela do IPTU em atraso como uma linha separada, com a respectiva data de vencimento.
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