Financeiro

Aluguel Atrasado

Calcule aluguéis vencidos com multa (Lei 8.245/91), juros de mora e correção monetária por IGP-M ou IPCA.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Gustavo Gawryszewski
Por Gustavo Gawryszewski
CORECON/RJ nº 27763 · CRC/RJ nº 133902/O-3 · Mestre em Economia · MBA FGV

Parcelas vencidas

DataValor (R$)Ações

Período & índice

IGP-M historicamente foi o índice padrão de aluguel; IPCA passou a predominar em contratos novos após 2021/2022.

Encargos por atraso

% ao mês

Padrão em contratos de locação: 1% ao mês, regime simples, pro rata die.

%

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e jurisprudência consolidada limitam a multa moratória de aluguel a 10% sobre cada parcela vencida.

Adicione ao menos uma parcela vencida ao lado para ver o resultado.

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Cálculo de aluguéis atrasados — o que diz a lei

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e a jurisprudência consolidada estabelecem três verbas cumulativas quando o inquilino atrasa o pagamento:

  1. Correção monetária — repõe a inflação.
  2. Juros de mora — compensam o tempo de inadimplência (padrão 1% a.m.).
  3. Multa moratória — pena pelo descumprimento (até 10% por parcela vencida).

A calculadora aplica as três conforme os padrões do setor. Você pode personalizar cada valor, mas os defaults seguem a prática mais comum em locação residencial brasileira.

Como cobrar — passo a passo prático

1. Liste cada aluguel atrasado como uma linha

Para cada mês não pago, adicione uma linha com:

  • Data de vencimento — normalmente o dia fixado em contrato (ex.: dia 5 de cada mês).
  • Valor original — o aluguel daquele mês, sem multa nem juros.

Use o botão Duplicar para gerar rapidamente meses subsequentes — a data avança +1 mês automaticamente.

2. Confira o índice de correção

A calculadora vem com IGP-M por padrão (o índice histórico em locação residencial). Se o seu contrato prevê IPCA — o que é comum em contratos novos pós-2022 —, troque na lista. As séries são puxadas em tempo real do Banco Central.

3. Juros de mora — 1% a.m. simples

Padrão de mercado e legal (art. 406 do Código Civil c/c Súmula 121 do STF). A calculadora aplica pro rata die: uma parcela vencida há 15 dias paga metade dos juros de uma vencida há 30 dias.

Use regime composto se o contrato pactuar capitalização expressa — o que é raro em locação.

4. Multa de até 10% — Lei 8.245/91

A multa é aplicada por parcela (cada aluguel atrasado leva sua própria multa). Se você digitar um valor acima de 10%, a calculadora exibe um alerta amarelo lembrando do limite da Lei do Inquilinato em locação residencial.

Em locação comercial, o limite depende do que foi pactuado — pode ser superior a 10%, dependendo do contrato.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — 3 aluguéis residenciais atrasados de R$ 2.000

Inquilino atrasou três meses de um aluguel residencial. Vencimentos: 23/02, 23/03 e 23/04. Cálculo em 23/05.

  • IGP-M nos últimos 4 meses (mock 0,4 / 0,3 / 0,2 / 0,1%)
  • Multa 10% por parcela (Lei 8.245)
  • Juros 1% a.m. simples

Resultado aproximado: R$ 6.762 (R$ 6.000 originais + ~R$ 38 de correção + ~R$ 121 de juros + ~R$ 604 de multa).

Exemplo 2 — Aluguel comercial com cláusula penal única

Locador e locatário renegociam dívida acumulada em confissão. Acordam multa única de 10% sobre o total atualizado (em vez de por parcela).

Configure: multa percentual 10%, incidência Sobre o total atualizado. A multa passa a incidir uma única vez sobre Σ valorCorrigido + Σ juros.

Quando NÃO usar esta calculadora

  • Reajuste anual de aluguel em vigor — use a Calculadora de Reajuste de Aluguel . Esta calculadora é para parcelas vencidas sem pagamento, não para a correção anual prevista em cláusula.
  • Débito judicializado (cumprimento de sentença, execução) — use a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais , que aplica taxa legal do BCB, multa do art. 523 do CPC e honorários sucumbenciais.

Dicas para locadores

  • Notificação extrajudicial primeiro. Antes de ajuizar despejo, notifique o inquilino com o valor devido (use o PDF exportado). Em muitos casos a mora é purgada e o contrato continua.
  • Exporte em Excel para auditoria. A planilha exportada tem fórmulas vivas — útil em renegociação ou em juízo. O inquilino e o juiz podem auditar cada número.
  • Documente as datas. Use a data exata do vencimento contratual (não o “dia em que devia ter pago”). Pequenas diferenças nas datas mudam significativamente o valor com pro rata die.
  • IGP-M ou IPCA? Verifique o contrato. Em contratos sem cláusula expressa, IPCA tende a ser mais aceito por juízes em 2026.

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Qual a multa máxima por aluguel atrasado?
    A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e a jurisprudência consolidada limitam a multa moratória de aluguel residencial a 10% sobre cada parcela vencida. Cláusulas que estipulem multa superior são consideradas abusivas em locações residenciais. Em locações comerciais, o limite depende do que foi pactuado.
  • IGP-M ou IPCA para corrigir o aluguel atrasado?
    Use o índice previsto no contrato. Em contratos antigos (até ~2021), o IGP-M era o padrão. Em contratos firmados após 2022, o IPCA passou a predominar devido à alta volatilidade do IGP-M. Se o contrato não previr índice, IPCA é a escolha mais segura para acordos extrajudiciais.
  • Posso cobrar juros de mora do inquilino?
    Sim. Os juros de mora são devidos mesmo sem cláusula expressa, por força do art. 406 do Código Civil. O padrão é 1% ao mês, regime simples, contado pro rata die a partir do vencimento. Eles incidem sobre o valor já corrigido monetariamente.
  • A multa incide sobre cada parcela ou sobre o total?
    Em locação residencial, a multa de 10% incide sobre cada parcela vencida individualmente — três aluguéis atrasados geram três multas. Esse é o entendimento consolidado da Lei 8.245/91 e da jurisprudência. Em confissões de dívida (renegociação extrajudicial), pode-se pactuar multa única sobre o total.
  • E se o contrato não previr multa?
    Sem cláusula contratual, a multa não pode ser cobrada — mas a correção monetária e os juros de mora ainda são devidos por força de lei. Nesses casos, configure a calculadora com multa zero e mantenha apenas correção + juros.
  • Como funciona a notificação extrajudicial?
    Antes da ação de despejo por falta de pagamento, é prática (e em alguns casos obrigatória) notificar o inquilino extrajudicialmente, dando prazo para purgação da mora. O cálculo exportado em PDF pode ser anexado à notificação como demonstrativo do valor devido. Após a notificação não paga, cabe ação de despejo cumulada com cobrança.
  • Posso usar esse cálculo no processo de despejo?
    Sim — a planilha em Excel exportada com fórmulas vivas é especialmente útil em processos judiciais, pois permite ao juiz e à defesa auditarem os números. Para débitos já judicializados (cumprimento de sentença), considere também a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais, que aplica multa do art. 523 CPC e honorários sucumbenciais.
  • Quem paga o IPTU atrasado também?
    Quando o contrato prevê que o inquilino é responsável pelo IPTU e ele não pagou, o valor pode ser cobrado nessa mesma calculadora — basta adicionar cada parcela do IPTU em atraso como uma linha separada, com a respectiva data de vencimento.