Aluguel Atrasado
Calcule aluguéis vencidos com multa (Lei 8.245/91), juros de mora e correção monetária por IGP-M ou IPCA.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parcelas vencidas
| Data | Valor (R$) | Ações |
|---|---|---|
Período & índice
IGP-M historicamente foi o índice padrão de aluguel; IPCA passou a predominar em contratos novos após 2021/2022.
Encargos por atraso
Padrão em contratos de locação: 1% ao mês, regime simples, pro rata die.
Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e jurisprudência consolidada limitam a multa moratória de aluguel a 10% sobre cada parcela vencida.
Adicione ao menos uma parcela vencida ao lado para ver o resultado.
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Cálculo de aluguéis atrasados — o que diz a lei
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e a jurisprudência consolidada estabelecem três verbas cumulativas quando o inquilino atrasa o pagamento:
- Correção monetária — repõe a inflação.
- Juros de mora — compensam o tempo de inadimplência (padrão 1% a.m.).
- Multa moratória — pena pelo descumprimento (até 10% por parcela vencida).
A calculadora aplica as três conforme os padrões do setor. Você pode personalizar cada valor, mas os defaults seguem a prática mais comum em locação residencial brasileira.
Como cobrar — passo a passo prático
1. Liste cada aluguel atrasado como uma linha
Para cada mês não pago, adicione uma linha com:
- Data de vencimento — normalmente o dia fixado em contrato (ex.: dia 5 de cada mês).
- Valor original — o aluguel daquele mês, sem multa nem juros.
Use o botão Duplicar para gerar rapidamente meses subsequentes — a data avança +1 mês automaticamente.
2. Confira o índice de correção
A calculadora vem com IGP-M por padrão (o índice histórico em locação residencial). Se o seu contrato prevê IPCA — o que é comum em contratos novos pós-2022 —, troque na lista. As séries são puxadas em tempo real do Banco Central.
3. Juros de mora — 1% a.m. simples
Padrão de mercado e legal (art. 406 do Código Civil c/c Súmula 121 do STF). A calculadora aplica pro rata die: uma parcela vencida há 15 dias paga metade dos juros de uma vencida há 30 dias.
Use regime composto só se o contrato pactuar capitalização expressa — o que é raro em locação.
4. Multa de até 10% — Lei 8.245/91
A multa é aplicada por parcela (cada aluguel atrasado leva sua própria multa). Se você digitar um valor acima de 10%, a calculadora exibe um alerta amarelo lembrando do limite da Lei do Inquilinato em locação residencial.
Em locação comercial, o limite depende do que foi pactuado — pode ser superior a 10%, dependendo do contrato.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — 3 aluguéis residenciais atrasados de R$ 2.000
Inquilino atrasou três meses de um aluguel residencial. Vencimentos: 23/02, 23/03 e 23/04. Cálculo em 23/05.
- IGP-M nos últimos 4 meses (mock 0,4 / 0,3 / 0,2 / 0,1%)
- Multa 10% por parcela (Lei 8.245)
- Juros 1% a.m. simples
Resultado aproximado: R$ 6.762 (R$ 6.000 originais + ~R$ 38 de correção + ~R$ 121 de juros + ~R$ 604 de multa).
Exemplo 2 — Aluguel comercial com cláusula penal única
Locador e locatário renegociam dívida acumulada em confissão. Acordam multa única de 10% sobre o total atualizado (em vez de por parcela).
Configure: multa percentual 10%, incidência Sobre o total atualizado. A multa passa a incidir uma única vez sobre Σ valorCorrigido + Σ juros.
Quando NÃO usar esta calculadora
- Reajuste anual de aluguel em vigor — use a
. Esta calculadora é para parcelas vencidas sem pagamento, não para a correção anual prevista em cláusula.Calculadora de Reajuste de Aluguel - Débito judicializado (cumprimento de sentença, execução) — use a
, que aplica taxa legal do BCB, multa do art. 523 do CPC e honorários sucumbenciais.Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais
Dicas para locadores
- Notificação extrajudicial primeiro. Antes de ajuizar despejo, notifique o inquilino com o valor devido (use o PDF exportado). Em muitos casos a mora é purgada e o contrato continua.
- Exporte em Excel para auditoria. A planilha exportada tem fórmulas vivas — útil em renegociação ou em juízo. O inquilino e o juiz podem auditar cada número.
- Documente as datas. Use a data exata do vencimento contratual (não o “dia em que devia ter pago”). Pequenas diferenças nas datas mudam significativamente o valor com pro rata die.
- IGP-M ou IPCA? Verifique o contrato. Em contratos sem cláusula expressa, IPCA tende a ser mais aceito por juízes em 2026.
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— reajuste anual de contrato em vigor.Reajuste de Aluguel -
— correção isolada por qualquer índice.Correção Monetária -
— para aluguéis em ação de despejo ou cumprimento de sentença.Atualização de Débitos Judiciais
Perguntas frequentes (FAQ)
-
Qual a multa máxima por aluguel atrasado?
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e a jurisprudência consolidada limitam a multa moratória de aluguel residencial a 10% sobre cada parcela vencida. Cláusulas que estipulem multa superior são consideradas abusivas em locações residenciais. Em locações comerciais, o limite depende do que foi pactuado. -
IGP-M ou IPCA para corrigir o aluguel atrasado?
Use o índice previsto no contrato. Em contratos antigos (até ~2021), o IGP-M era o padrão. Em contratos firmados após 2022, o IPCA passou a predominar devido à alta volatilidade do IGP-M. Se o contrato não previr índice, IPCA é a escolha mais segura para acordos extrajudiciais. -
Posso cobrar juros de mora do inquilino?
Sim. Os juros de mora são devidos mesmo sem cláusula expressa, por força do art. 406 do Código Civil. O padrão é 1% ao mês, regime simples, contado pro rata die a partir do vencimento. Eles incidem sobre o valor já corrigido monetariamente. -
A multa incide sobre cada parcela ou sobre o total?
Em locação residencial, a multa de 10% incide sobre cada parcela vencida individualmente — três aluguéis atrasados geram três multas. Esse é o entendimento consolidado da Lei 8.245/91 e da jurisprudência. Em confissões de dívida (renegociação extrajudicial), pode-se pactuar multa única sobre o total. -
E se o contrato não previr multa?
Sem cláusula contratual, a multa não pode ser cobrada — mas a correção monetária e os juros de mora ainda são devidos por força de lei. Nesses casos, configure a calculadora com multa zero e mantenha apenas correção + juros. -
Como funciona a notificação extrajudicial?
Antes da ação de despejo por falta de pagamento, é prática (e em alguns casos obrigatória) notificar o inquilino extrajudicialmente, dando prazo para purgação da mora. O cálculo exportado em PDF pode ser anexado à notificação como demonstrativo do valor devido. Após a notificação não paga, cabe ação de despejo cumulada com cobrança. -
Posso usar esse cálculo no processo de despejo?
Sim — a planilha em Excel exportada com fórmulas vivas é especialmente útil em processos judiciais, pois permite ao juiz e à defesa auditarem os números. Para débitos já judicializados (cumprimento de sentença), considere também a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais, que aplica multa do art. 523 CPC e honorários sucumbenciais. -
Quem paga o IPTU atrasado também?
Quando o contrato prevê que o inquilino é responsável pelo IPTU e ele não pagou, o valor pode ser cobrado nessa mesma calculadora — basta adicionar cada parcela do IPTU em atraso como uma linha separada, com a respectiva data de vencimento.
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