Atualização de Débitos Judiciais
Atualize débitos judiciais com correção monetária, juros de mora, multa e honorários do Art. 523 CPC.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Início da correção
Fonte: Banco Central do Brasil
Como funciona a atualização de débitos judiciais
A atualização de débitos judiciais é o processo de trazer um valor condenatório ao seu valor real na data do pagamento. Envolve quatro camadas de cálculo, aplicadas nesta ordem:
1. Correção monetária
Repõe o poder de compra da moeda utilizando um índice econômico. O índice é determinado pelo juízo e varia conforme a natureza do débito:
| Índice | Uso típico |
|---|---|
| IPCA | Débitos da Fazenda Pública (Tema 810/STF) |
| IPCA-15 | Variante antecipada do IPCA, usado em alguns tribunais |
| INPC | Benefícios previdenciários |
| SELIC | Débitos tributários (pré-Lei 14.905 inclui juros) |
| TR | Débitos do FGTS, poupança |
| IGP-M | Contratos privados, aluguéis |
2. Juros de mora
Penalidade pelo atraso no pagamento. Podem ser:
- Simples: calculados linearmente sobre o valor corrigido
- Compostos: calculados com capitalização mensal
A taxa pode ser:
- Taxa Legal (BCB): taxa oficial para obrigações civis após a Lei 14.905/2024
- 1% a.m. (Art. 406 CC): taxa histórica mais utilizada
- Personalizada: definida pelo juízo
3. Multa Art. 523 CPC (10%)
Incide quando o devedor, intimado a pagar, não cumpre em 15 dias. Base de cálculo: valor corrigido + juros.
4. Honorários
- Art. 523 CPC (10%): devidos quando incide a multa do Art. 523
- Sucumbência (Art. 85 CPC, 10-20%): fixados na sentença sobre o valor da condenação
Lei 14.905/2024 — Dois regimes
A calculadora detecta automaticamente o regime aplicável:
- Antes de 30/08/2024: SELIC como índice combinado (correção + juros integrados)
- Após 30/08/2024: SELIC apenas como correção, juros separados pela Taxa Legal
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Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é a atualização de débitos judiciais?
É o processo de corrigir monetariamente um valor devido judicialmente, aplicando índices de correção (como IPCA ou INPC), juros de mora e, quando aplicável, multas e honorários previstos em lei, para que o credor receba o valor real da condenação na data do pagamento. -
Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora?
A correção monetária repõe o poder de compra da moeda, corrigindo a inflação do período. Os juros de mora são uma penalidade pelo atraso no pagamento e remuneram o credor pela indisponibilidade do capital. São verbas independentes e cumulativas. -
O que mudou com a Lei 14.905/2024?
A Lei 14.905/2024 (vigente desde 30/08/2024) alterou a sistemática da SELIC como índice judicial. Antes da lei, a SELIC era usada como índice combinado (correção + juros). Após a lei, a SELIC passou a ser usada apenas para correção, com juros calculados separadamente pela Taxa Legal do Banco Central. -
O que é a multa do Art. 523 do CPC?
Quando o devedor é intimado para pagar e não o faz em 15 dias, incide multa de 10% sobre o valor da condenação (valor corrigido + juros). É prevista no Art. 523, §1º do CPC/2015 e se aplica na fase de cumprimento de sentença. -
O que são honorários do Art. 523 do CPC?
Além da multa, o Art. 523, §1º do CPC/2015 prevê honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação caso o devedor não pague no prazo de 15 dias após a intimação. Esses honorários são devidos ao advogado do credor. -
Qual índice de correção devo usar?
Depende da decisão judicial. Os mais comuns são: IPCA para débitos da Fazenda Pública (Tema 810 do STF), INPC para benefícios previdenciários, SELIC para débitos tributários, TR para débitos do FGTS. Sempre verifique o que determina a sentença ou acórdão.
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