Pensão Alimentícia
Calcule o valor da pensão alimentícia com base na renda líquida, simule atrasos com correção e juros, e veja o impacto no orçamento.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Salário após desconto de INSS e IRRF
Pensão mensal total
R$ 1.500,00
30,0% da renda líquida
Renda remanescente
R$ 3.500,00
70,0% da renda
Custo anual
R$ 18.000,00
12 meses
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Como funciona a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação legal prevista nos Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e regulamentada pela Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). O valor é determinado pelo juiz com base no trinômio:
- Necessidade do alimentando (filho, ex-cônjuge)
- Possibilidade do alimentante (capacidade financeira)
- Proporcionalidade entre ambos
A calculadora permite simular o valor mensal e projetar o custo anual, além de calcular atrasos com correção monetária e juros.
Percentuais comuns na jurisprudência
Não existe lei que fixe um percentual obrigatório. Os valores mais praticados pela jurisprudência são:
| Cenário | Faixa usual | Referência |
|---|---|---|
| 1 filho (empregado CLT) | 15% a 30% da renda líquida | Jurisprudência consolidada |
| 1 filho (autônomo/informal) | 30% do salário mínimo | Parâmetro subsidiário |
| 2 filhos (mesma mãe) | 25% a 33% da renda líquida | ~15% por filho |
| 3+ filhos | 30% a 50% da renda líquida | Proporcional |
| Ex-cônjuge | Caso a caso | Alimentos transitórios |
O Art. 529 do CPC limita o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos do alimentante.
O que integra a base de cálculo
A pensão incide sobre verbas de caráter remuneratório habitual:
- Salário base + 13º salário + adicional de férias (1/3)
- Horas extras habituais, adicionais de insalubridade/periculosidade/noturno
- Comissões e gratificações habituais
Não integram a base: FGTS, verbas rescisórias, PLR (salvo determinação expressa), vale-alimentação, diárias e auxílio-acidente.
Dica: Use a
Cálculo para múltiplos dependentes
Para múltiplos filhos, vale o princípio da igualdade (CF, Art. 227, §6º; CC, Art. 1.596): todos os filhos têm, em princípio, direito ao mesmo tratamento. Na prática, os percentuais são divididos individualmente:
- 2 filhos: 15% + 15% = 30% da renda
- 3 filhos: 10% + 10% + 10% = 30% da renda
- Filhos de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos se justificado
O STJ admite valores diferentes quando há diferenças nas necessidades ou na contribuição do outro genitor (STJ, 3ª Turma, 2018).
Atrasos e execução de alimentos
Quando o alimentante não paga, o credor pode executar a dívida por duas vias:
Via prisão civil (Art. 528, CPC)
- Prazo de 3 dias para pagamento após intimação pessoal
- Prisão de 1 a 3 meses em regime fechado
- Abrange as 3 últimas parcelas vencidas + parcelas vincendas durante o processo
Via penhora (Art. 528, §8, CPC)
- Bloqueio de contas, penhora de bens e veículos
- Multa de 10% sobre o débito atualizado (Art. 523 CPC)
- Honorários de 10% sobre o débito atualizado (Art. 523 CPC)
- Protesto judicial, inclusão em SERASA/SPC, suspensão de CNH e passaporte
Correção e juros sobre atrasos
Após a Lei 14.905/2024 (em vigor desde 30/08/2024), a regra mudou:
| Período | Correção monetária | Juros de mora |
|---|---|---|
| Até 29/08/2024 | Tabela do tribunal (INPC, IPCA-E) | 1% ao mês (Art. 406 CC, regime anterior) |
| A partir de 30/08/2024 | IPCA (Art. 389, parágrafo único, CC) | Taxa Legal = SELIC − IPCA (Art. 406 CC) |
Para um cálculo detalhado mês a mês com memória de cálculo, use a
Revisional de alimentos
O Art. 1.699 do CC permite revisão da pensão quando houver mudança significativa na situação financeira:
- Majoração: aumento da renda do alimentante ou das necessidades do alimentando
- Redução: perda de emprego, doença grave, nascimento de novos filhos
- Exoneração: cessação da necessidade (filho empregado, formatura, novo casamento do ex-cônjuge)
A ação revisional pode ser proposta por qualquer das partes. Os efeitos retroagem à data da citação, mas valores já pagos são irrepetíveis (Art. 13, §2, Lei 5.478/68).
Até quando se paga pensão alimentícia
| Idade | Regra |
|---|---|
| 0 a 17 anos | Necessidade presumida — obrigação inerente ao poder familiar |
| 18 anos | Não cessa automaticamente — exige decisão judicial (Súmula 358, STJ) |
| 18 a 24 anos | Estendida pela jurisprudência se o filho estiver em ensino superior |
| Acima de 24 anos | Apenas em casos excepcionais (deficiência, doença crônica) |
Base legal
- Código Civil: Arts. 1.694 a 1.710 (obrigação alimentar)
- Lei 5.478/68: Rito especial para ações de alimentos
- CPC/2015: Arts. 528 a 533 (execução de alimentos)
- Lei 14.905/2024: Nova taxa legal para juros de mora
- CF/88: Art. 227, §6º (igualdade entre filhos)
- Súmula 358, STJ: Exoneração depende de decisão judicial
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