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Pensão Alimentícia

Calcule o valor da pensão alimentícia com base na renda líquida, simule atrasos com correção e juros, e veja o impacto no orçamento.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Salário após desconto de INSS e IRRF

Pensão mensal total

R$ 1.500,00

30,0% da renda líquida

Renda remanescente

R$ 3.500,00

70,0% da renda

Custo anual

R$ 18.000,00

12 meses

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Como funciona a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma obrigação legal prevista nos Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e regulamentada pela Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). O valor é determinado pelo juiz com base no trinômio:

  1. Necessidade do alimentando (filho, ex-cônjuge)
  2. Possibilidade do alimentante (capacidade financeira)
  3. Proporcionalidade entre ambos

A calculadora permite simular o valor mensal e projetar o custo anual, além de calcular atrasos com correção monetária e juros.

Percentuais comuns na jurisprudência

Não existe lei que fixe um percentual obrigatório. Os valores mais praticados pela jurisprudência são:

CenárioFaixa usualReferência
1 filho (empregado CLT)15% a 30% da renda líquidaJurisprudência consolidada
1 filho (autônomo/informal)30% do salário mínimoParâmetro subsidiário
2 filhos (mesma mãe)25% a 33% da renda líquida~15% por filho
3+ filhos30% a 50% da renda líquidaProporcional
Ex-cônjugeCaso a casoAlimentos transitórios

O Art. 529 do CPC limita o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos do alimentante.

O que integra a base de cálculo

A pensão incide sobre verbas de caráter remuneratório habitual:

  • Salário base + 13º salário + adicional de férias (1/3)
  • Horas extras habituais, adicionais de insalubridade/periculosidade/noturno
  • Comissões e gratificações habituais

Não integram a base: FGTS, verbas rescisórias, PLR (salvo determinação expressa), vale-alimentação, diárias e auxílio-acidente.

Dica: Use a Calculadora de Salário Líquido para descobrir a renda líquida a partir do salário bruto.

Cálculo para múltiplos dependentes

Para múltiplos filhos, vale o princípio da igualdade (CF, Art. 227, §6º; CC, Art. 1.596): todos os filhos têm, em princípio, direito ao mesmo tratamento. Na prática, os percentuais são divididos individualmente:

  • 2 filhos: 15% + 15% = 30% da renda
  • 3 filhos: 10% + 10% + 10% = 30% da renda
  • Filhos de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos se justificado

O STJ admite valores diferentes quando há diferenças nas necessidades ou na contribuição do outro genitor (STJ, 3ª Turma, 2018).

Atrasos e execução de alimentos

Quando o alimentante não paga, o credor pode executar a dívida por duas vias:

Via prisão civil (Art. 528, CPC)

  • Prazo de 3 dias para pagamento após intimação pessoal
  • Prisão de 1 a 3 meses em regime fechado
  • Abrange as 3 últimas parcelas vencidas + parcelas vincendas durante o processo

Via penhora (Art. 528, §8, CPC)

  • Bloqueio de contas, penhora de bens e veículos
  • Multa de 10% sobre o débito atualizado (Art. 523 CPC)
  • Honorários de 10% sobre o débito atualizado (Art. 523 CPC)
  • Protesto judicial, inclusão em SERASA/SPC, suspensão de CNH e passaporte

Correção e juros sobre atrasos

Após a Lei 14.905/2024 (em vigor desde 30/08/2024), a regra mudou:

PeríodoCorreção monetáriaJuros de mora
Até 29/08/2024Tabela do tribunal (INPC, IPCA-E)1% ao mês (Art. 406 CC, regime anterior)
A partir de 30/08/2024IPCA (Art. 389, parágrafo único, CC)Taxa Legal = SELIC − IPCA (Art. 406 CC)

Para um cálculo detalhado mês a mês com memória de cálculo, use a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais .

Revisional de alimentos

O Art. 1.699 do CC permite revisão da pensão quando houver mudança significativa na situação financeira:

  • Majoração: aumento da renda do alimentante ou das necessidades do alimentando
  • Redução: perda de emprego, doença grave, nascimento de novos filhos
  • Exoneração: cessação da necessidade (filho empregado, formatura, novo casamento do ex-cônjuge)

A ação revisional pode ser proposta por qualquer das partes. Os efeitos retroagem à data da citação, mas valores já pagos são irrepetíveis (Art. 13, §2, Lei 5.478/68).

Até quando se paga pensão alimentícia

IdadeRegra
0 a 17 anosNecessidade presumida — obrigação inerente ao poder familiar
18 anosNão cessa automaticamente — exige decisão judicial (Súmula 358, STJ)
18 a 24 anosEstendida pela jurisprudência se o filho estiver em ensino superior
Acima de 24 anosApenas em casos excepcionais (deficiência, doença crônica)
  • Código Civil: Arts. 1.694 a 1.710 (obrigação alimentar)
  • Lei 5.478/68: Rito especial para ações de alimentos
  • CPC/2015: Arts. 528 a 533 (execução de alimentos)
  • Lei 14.905/2024: Nova taxa legal para juros de mora
  • CF/88: Art. 227, §6º (igualdade entre filhos)
  • Súmula 358, STJ: Exoneração depende de decisão judicial

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Perguntas frequentes (FAQ)