Trabalhista

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Simule verbas rescisórias conforme CLT: saldo, aviso, férias, 13º (décimo terceiro), FGTS e descontos.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Dados para Cálculo

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Utilizado para férias proporcionais/13º e FGTS.

Salário atual (usado nas verbas rescisórias).

Define FGTS, multa e direitos proporcionais.

Se indenizado, paga-se o período correspondente.

Se completou 12 meses sem gozo, pagar integral + 1/3.

Ative para ocultar o saldo e estimar depósitos + rendimento.

Por padrão, informe o saldo atual para maior precisão.

Saldo do extrato da Caixa (apenas contas deste vínculo).

Resumo

Saldo de salário

R$ 1.200,00

Aviso prévio

R$ 3.000,00

Aviso prévio indenizado de 30 dias.

Férias vencidas (+1/3)

R$ 0,00

Férias proporcionais (+1/3)

R$ 0,00

0/12 meses

13º proporcional

R$ 0,00

0/12 meses

FGTS — Saldo

R$ 0,00

Saldo informado pelo usuário

Multa FGTS

R$ 0,00

Base: saldo informado (aprox.)

Bruto tributável

R$ 4.200,00

(-) INSS

R$ 396,05

(-) IR

R$ 0,00

Total líquido a receber

R$ 3.803,95

Fórmulas de referência

Saldo = S/30 \times dAviso = S/30 \times D_{av}F_{venc} = S \times 4/3F_{prop} = (S/12 \times M) \times (4/3)13^{o}_{prop} = S/12 \times M_{ano}FGTS_{dep} = 0,08 \times S \times M_{contr}Multa = FGTS_{dep} \times p

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Como Utilizar a Calculadora de Rescisão: Passo a Passo para Calcular Seus Direitos Trabalhistas

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado. Este guia leva você por um passo a passo preciso para calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e descontos.

O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estimativa didática das verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, FGTS (saque e multa) e prazos.

Importância de calcular a rescisão corretamente

Evita conflitos, ações judiciais e dá segurança financeira. Para empresas, reforça compliance e respeito aos direitos.

Tipos de rescisão e direitos (resumo)

TipoAviso prévioFérias13º prop.FGTS – saqueMulta FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSim (proporcional)Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3Sim100%40%Sim, se elegível
Pedido de demissãoCumprimento ou descontoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimNãoNãoNão
Justa causaNãoApenas vencidas + 1/3 (se houver)NãoNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade do indenizadoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimAté 80%20%Não

Notas: no pedido de demissão, o aviso pode ser trabalhado ou descontado; no acordo (484-A), o aviso indenizado é devido pela metade e não há direito ao seguro.

Como calcular rescisão CLT

1) Saldo de salário

2) Aviso prévio

3) Férias

4) 13º proporcional

5) FGTS e multa

  • Sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Acordo (484-A): multa de 20% sobre o saldo do FGTS
  • Pedido de demissão/Justa causa: sem multa e sem saque

6) Descontos de INSS/IR

Incidem apenas sobre verbas remuneratórias; verbas indenizatórias (ex.: multa do FGTS) ficam fora da base.

INSS (2026):

Salário mínimo R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026.

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
  • Teto: R$ 908,85

IR 2025 (referência):

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

IR 2026 (Lei 15.270/2025):

  • Até R$ 5.000,00: isento (nova isenção de R$ 5 mil)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 5.826,65: 7,5%
  • De R$ 5.826,66 a R$ 7.751,05: 15%
  • De R$ 7.751,06 a R$ 9.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 9.664,68: 27,5%

O que entra no cálculo de rescisão trabalhista?

  • Saldo de salário proporcional
  • Aviso prévio (indenizado ou desconto)
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional

Qual a multa do FGTS? depósitos, saque e multa

  • Depósitos: 8% do salário, mensalmente, em conta vinculada
  • Saque: 100% (sem justa causa); até 80% no acordo (484-A); sem saque em pedido/justa causa
  • Multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS
  • GRRF: recolhimento rescisório via CAIXA

Prazos, documentos e riscos

  • Pagamento: até 10 dias corridos após o término (CLT)
  • Documentos: TRCT, comprovantes, chaves FGTS/GRRF e, se cabível, docs para seguro
  • Boas práticas: memória de cálculo clara; separar verbas remuneratórias x indenizatórias

Checklists práticos

Para o empregado

  • Conferir motivo do desligamento (TRCT) e dias de aviso
  • Validar férias (vencidas/proporcionais) e 13º proporcional
  • Verificar saldo do FGTS e multa aplicável (20%/40%)
  • Checar prazo de pagamento (10 dias) e documentos para saque/seguro

Para o empregador

  • Planejar caixa e emitir GRRF
  • Apresentar memória de cálculo e comprovantes
  • Respeitar prazos; formalizar acordos (484-A)

Passo a passo (uso da calculadora)

  1. Informe admissão e rescisão
  2. Preencha salário e tipo de rescisão
  3. Defina aviso prévio (trabalhado/indenizado)
  4. Marque férias vencidas (se houver)
  5. No FGTS, informe o saldo (ou estime 8%)
  6. Revise o resumo e compartilhe a memória de cálculo

Dica: buscas por “Calculadora de Recisão Trabalhista” (grafia comum) também chegam aqui; o termo correto é “Rescisão”.

Casos especiais e nuances jurídicas

  • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3/dia por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011)
  • Férias na justa causa: apenas vencidas + 1/3 (se houver)
  • FGTS e multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)
  • Culpa recíproca/força maior: indenização pode reduzir a 20%
  • Tributação: verbas indenizatórias fora da base; remuneratórias podem ter INSS/IR

Exemplos

Exemplo A — Sem justa causa com aviso indenizado
CampoValor
SalárioR$ 3.000,00
Salário inicialR$ 2.500,00
Admissão2023-01-01
Rescisão2024-06-15
TipoDispensa sem justa causa
AvisoIndenizado
Férias vencidasNão
FGTSEstimado (8% + rendimento)
  • Inclui: saldo; aviso proporcional; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional; saque de 100% do FGTS e multa de 40%.
  • Use seu saldo real do FGTS para maior precisão.
Exemplo B — Acordo (484-A)
CampoValor
SalárioR$ 4.000,00
Admissão2021-05-01
Rescisão2024-05-10
TipoAcordo (art. 484-A)
AvisoIndenizado (metade)
Férias vencidasNão
FGTSSaldo informado
  • Inclui: saldo; aviso indenizado pela metade; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional; saque até 80% e multa de 20%.
  • Sem direito a seguro-desemprego nesta modalidade.

Termos buscados

Também somos encontrados por Calculadora de Recisão Trabalhista (com “c”); o termo correto é Rescisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
    Ferramenta que estima as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa correspondente, além de prazos e orientações.
  • Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
    Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário.
  • Como funciona o aviso prévio proporcional?
    São 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Quando há multa de 40% do FGTS?
    Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS; no acordo (art. 484-A) é de 20%; não há multa em pedido de demissão ou justa causa.
  • Quais verbas são devidas na justa causa?
    Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS nem multa.
  • Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
    No acordo, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20%. Não há direito ao seguro-desemprego.
  • A multa do FGTS reduz o meu saldo?
    Não. A multa é indenização paga pelo empregador e não é descontada do saldo do trabalhador.