Trabalhista

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Simule verbas rescisórias conforme CLT: saldo, aviso, férias, 13º (décimo terceiro), FGTS e descontos.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Gustavo Gawryszewski
Por Gustavo Gawryszewski
CORECON/RJ nº 27763 · CRC/RJ nº 133902/O-3 · Mestre em Economia · MBA FGV

Dados para Cálculo

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Utilizado para férias proporcionais/13º e FGTS.

Salário atual (usado nas verbas rescisórias).

Define FGTS, multa e direitos proporcionais.

Se indenizado, paga-se o período correspondente.

Se completou 12 meses sem gozo, pagar integral + 1/3.

Ative para ocultar o saldo e estimar depósitos + rendimento.

Por padrão, informe o saldo atual para maior precisão.

Saldo do extrato da Caixa (apenas contas deste vínculo).

Resumo

Saldo de salário

R$ 800,00

Aviso prévio

R$ 3.000,00

Aviso prévio indenizado de 30 dias.

Férias vencidas (+1/3)

R$ 0,00

Férias proporcionais (+1/3)

R$ 0,00

0/12 meses

13º proporcional

R$ 1.500,00

6/12 meses

FGTS — Saldo

R$ 0,00

Saldo informado pelo usuário

Multa FGTS

R$ 0,00

Base: saldo informado (aprox.)

Bruto tributável

R$ 5.300,00

(-) INSS

R$ 543,52

(-) IR

R$ 126,35

Total líquido a receber

R$ 4.630,13

Fórmulas de referência

Saldo = S/30 \times dAviso = S/30 \times D_{av}F_{venc} = S \times 4/3F_{prop} = (S/12 \times M) \times (4/3)13^{o}_{prop} = S/12 \times M_{ano}FGTS_{dep} = 0,08 \times S \times M_{contr}Multa = FGTS_{dep} \times p

Compartilhe ou salve seu resultado

Salvar o cálculo e exportar em PDF e Excel são recursos para membros Pro. Conhecer o Pro

Como Utilizar a Calculadora de Rescisão: Passo a Passo para Calcular Seus Direitos Trabalhistas

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado. Este guia leva você por um passo a passo preciso para calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e descontos.

Atualizado em 2 de julho de 2026. Aviso prévio proporcional conforme a Lei 12.506/2011 (NT MTE 184/2012). Tabelas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (IRRF).

O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estimativa didática das verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, FGTS (saque e multa) e prazos.

Importância de calcular a rescisão corretamente

Evita conflitos, ações judiciais e dá segurança financeira. Para empresas, reforça compliance e respeito aos direitos.

Tipos de rescisão e direitos (resumo)

TipoAviso prévioFérias13º prop.FGTS – saqueMulta FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSim (proporcional)Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3Sim100%40%Sim, se elegível
Pedido de demissãoCumprimento ou descontoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimNãoNãoNão
Justa causaNãoApenas vencidas + 1/3 (se houver)NãoNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade do indenizadoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimAté 80%20%Não

Notas: no pedido de demissão, o aviso pode ser trabalhado ou descontado; no acordo (484-A), o aviso indenizado é devido pela metade e não há direito ao seguro.

O que você recebe em cada tipo de rescisão

Para facilitar a comparação, veja quanto cada tipo de rescisão paga em valores brutos para 3 faixas salariais. Premissas: 2 anos de empresa, 15 dias trabalhados no último mês, 6 meses no período aquisitivo de férias, rescisão em junho. FGTS estimado (8% × salário × 24 meses).

Salário de R$ 2.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000
Aviso prévio (36 dias)R$ 2.400R$ 1.200
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 1.333R$ 1.333R$ 1.333
13º proporcional (6/12)R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000
FGTS saqueR$ 3.840R$ 3.072
FGTS multaR$ 1.536R$ 768
Total brutoR$ 11.109R$ 3.333R$ 1.000R$ 8.373

Salário de R$ 5.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500
Aviso prévio (36 dias)R$ 6.000R$ 3.000
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 3.333R$ 3.333R$ 3.333
13º proporcional (6/12)R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500
FGTS saqueR$ 9.600R$ 7.680
FGTS multaR$ 3.840R$ 1.920
Total brutoR$ 27.773R$ 8.333R$ 2.500R$ 20.933

Salário de R$ 10.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000
Aviso prévio (36 dias)R$ 12.000R$ 6.000
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 6.667R$ 6.667R$ 6.667
13º proporcional (6/12)R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000
FGTS saqueR$ 19.200R$ 15.360
FGTS multaR$ 7.680R$ 3.840
Total brutoR$ 55.547R$ 16.667R$ 5.000R$ 41.867

Os valores acima são brutos (antes de INSS e IR). INSS e IR incidem apenas sobre verbas remuneratórias (saldo, aviso, 13º). Para o cálculo exato com descontos, use a calculadora acima.

Como calcular rescisão CLT

1) Saldo de salário

2) Aviso prévio

Conforme a Lei 12.506/2011 e a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012: quem tem menos de 1 ano de casa recebe 30 dias; ao completar 1 ano, já são 33 dias, somando 3 dias a cada novo ano completo até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de serviço).

Tabela do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Anos completosDias de avisoAnos completosDias de aviso
menos de 1301163
1331266
2361369
3391472
4421575
5451678
6481781
7511884
8541987
95720 ou mais90
1060

O aviso indenizado “estica” o contrato. Pelo art. 487, §1º, da CLT e pela OJ 82 da SDI-1 do TST, o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins: a data de saída anotada na carteira é o fim da projeção do aviso, e esse período projetado pode gerar mais um avo de 13º e de férias proporcionais. Exemplo: demissão comunicada em 20 de novembro com aviso indenizado de 36 dias projeta o contrato para 26 de dezembro — o trabalhador ganha o avo de dezembro no 13º.

3) Férias

Para mais detalhes sobre o cálculo de férias proporcionais e 13º, use a Calculadora de Férias e 13º Salário .

4) 13º proporcional

5) FGTS e multa

  • Sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Acordo (484-A): multa de 20% sobre o saldo do FGTS
  • Pedido de demissão/Justa causa: sem multa e sem saque

6) Descontos de INSS/IR

Incidem apenas sobre verbas remuneratórias; verbas indenizatórias (ex.: multa do FGTS) ficam fora da base. Para calcular o salário líquido com todos os descontos, use a Calculadora de Salário Líquido .

INSS (2026) — conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/01/2026 (salário mínimo R$ 1.621,00):

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
  • Teto de contribuição: R$ 8.475,55 — desconto máximo mensal de R$ 988,07

IR 2025 (referência):

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

IR 2026 (Lei 15.270/2025): a tabela progressiva mensal não muda — continuam valendo as mesmas faixas de 2025 acima. A Lei nº 15.270/2025 institui uma redução aplicada sobre o IRRF calculado por essas faixas tradicionais (exemplos oficiais da Receita Federal):

  • Até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais: isenção total do IRRF.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução gradual sobre o IRRF tradicional, pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais).
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução — aplica-se apenas a tabela tradicional.
O que desconta em cada verba (INSS × IRRF × FGTS)

Esta é a dúvida que mais gera erro na conferência do TRCT. Verbas remuneratórias sofrem descontos; verbas indenizatórias não:

VerbaINSSIRRFFGTS (8%)
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio indenizadoNão (STJ, REsp 1.230.957/RS)Não (verba indenizatória)Sim (Súmula 305 TST)
13º proporcionalSim (cálculo separado)Sim (tributação exclusiva na fonte)Sim
Férias indenizadas + 1/3 (vencidas e proporcionais)Não (art. 28, §9º, Lei 8.212/91)Não (Súmula 386 STJ)Não
Multa de 40%/20% do FGTSNãoNão
Saque do FGTSNãoNão (isento)

Na prática, em uma dispensa sem justa causa com aviso indenizado, só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem INSS e IRRF — e o INSS do 13º é calculado separadamente do salário do mês, o que quase sempre resulta em alíquotas menores. Com a isenção da Lei 15.270/2025 até R$ 5.000, boa parte das rescisões de 2026 sai praticamente sem IRRF.

O que entra no cálculo de rescisão trabalhista?

  • Saldo de salário proporcional
  • Aviso prévio (indenizado ou desconto)
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional

Qual a multa do FGTS? depósitos, saque e multa

  • Depósitos: 8% do salário, mensalmente, em conta vinculada
  • Saque: 100% (sem justa causa); até 80% no acordo (484-A); sem saque em pedido/justa causa
  • Multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS
  • GRRF: recolhimento rescisório via CAIXA

Prazos, documentos e riscos

  • Pagamento: até 10 dias corridos após o término (art. 477, §6º, CLT)
  • Documentos: TRCT, comprovantes, chaves FGTS/GRRF e, se cabível, docs para seguro
  • Boas práticas: memória de cálculo clara; separar verbas remuneratórias x indenizatórias

Multas que a empresa paga se errar

  • Multa do art. 477, §8º, CLT: se as verbas não forem pagas em até 10 dias corridos, a empresa deve ao trabalhador um salário adicional (além de multa administrativa).
  • Acréscimo do art. 467, CLT: se houver ação trabalhista, a parte incontroversa das verbas rescisórias não paga na primeira audiência sofre acréscimo de 50%.

Homologação e conferência

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação no sindicato não é mais obrigatória — a rescisão se formaliza com a anotação na carteira e o pagamento no prazo. Isso transferiu para o trabalhador a responsabilidade de conferir o TRCT: confira cada verba deste guia contra o termo antes de assinar e guarde a memória de cálculo (a calculadora acima gera uma, com opção de copiar e compartilhar).

Prazo para reclamar diferenças (prescrição)

Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do vínculo. Passado o prazo de 2 anos, o direito de reclamar prescreve — mesmo que a diferença seja incontestável.

Checklists práticos

Para o empregado

  • Conferir motivo do desligamento (TRCT) e dias de aviso
  • Validar férias (vencidas/proporcionais) e 13º proporcional
  • Verificar saldo do FGTS e multa aplicável (20%/40%)
  • Checar prazo de pagamento (10 dias) e documentos para saque/seguro

Para o empregador

  • Planejar caixa e emitir GRRF
  • Apresentar memória de cálculo e comprovantes
  • Respeitar prazos; formalizar acordos (484-A)

Passo a passo (uso da calculadora)

  1. Informe admissão e rescisão
  2. Preencha salário e tipo de rescisão
  3. Defina aviso prévio (trabalhado/indenizado)
  4. Marque férias vencidas (se houver)
  5. No FGTS, informe o saldo (ou estime 8%)
  6. Revise o resumo e compartilhe a memória de cálculo

Dica: buscas por “Calculadora de Recisão Trabalhista” (grafia comum) também chegam aqui; o termo correto é “Rescisão”.

Casos especiais e nuances jurídicas

  • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo (1 ano = 33 dias), até 90 (Lei 12.506/2011, NT MTE 184/2012)
  • Férias na justa causa: apenas vencidas + 1/3 (se houver)
  • FGTS e multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)
  • Tributação: verbas indenizatórias fora da base; remuneratórias podem ter INSS/IR

Outros tipos de rescisão (que a calculadora não simula diretamente)

A calculadora acima cobre os 4 tipos mais comuns. Os casos abaixo têm regras próprias — use os valores da calculadora como base e ajuste conforme indicado:

Contrato de experiência e prazo determinado

  • Término no prazo previsto: não há aviso prévio nem multa de 40%; o trabalhador recebe saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3 e saca o FGTS. Sem seguro-desemprego.
  • Empresa encerra antes do prazo (art. 479, CLT): além das verbas proporcionais, indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam para o fim do contrato, mais multa de 40% do FGTS.
  • Empregado sai antes do prazo (art. 480, CLT): pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos, limitado ao que receberia pela regra acima.

Rescisão indireta (art. 483, CLT)

É a “justa causa do empregador”: atraso reiterado de salários, assédio, exigência de serviços além do contrato, etc. Reconhecida (em regra judicialmente), dá ao trabalhador as mesmas verbas da dispensa sem justa causa — aviso indenizado, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Culpa recíproca (art. 484, CLT; Súmula 14 do TST)

Quando Justiça do Trabalho reconhece falta grave de ambas as partes: o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%.

Empregado doméstico (LC 150/2015)

O regime doméstico antecipa a multa rescisória: além dos 8% de FGTS, o empregador deposita 3,2% ao mês em conta específica. Na dispensa sem justa causa o trabalhador saca essa conta (não há multa de 40% adicional); em pedido de demissão ou justa causa, quem saca os 3,2% é o empregador. As demais verbas (saldo, aviso, férias, 13º) seguem as mesmas regras da CLT.

Exemplos práticos detalhados

Exemplo 1 — Sem justa causa com aviso indenizado

Dados: Salário R$ 4.000, 3 anos de empresa, 20 dias trabalhados no último mês, aviso indenizado, sem férias vencidas, FGTS estimado, 8 meses no período aquisitivo de férias, rescisão em junho.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 4.000 ÷ 30 × 20 diasR$ 2.666,67
Aviso prévio (39 dias)30 + 3 × 3 anos completos = 39 dias → R$ 4.000 ÷ 30 × 39R$ 5.200,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 4.000 × 8/12 × 4/3R$ 3.555,56
13º proporcionalR$ 4.000 × 6/12R$ 2.000,00
FGTS saque (100%)R$ 4.000 × 8% × 36 mesesR$ 11.520,00
FGTS multa (40%)R$ 11.520 × 40%R$ 4.608,00
Total brutoR$ 29.550,23

Descontos de INSS e IR incidem sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º. Use a calculadora para o valor líquido exato. Neste cenário, o trabalhador também tem direito ao seguro-desemprego (se elegível).

Exemplo 2 — Pedido de demissão

Dados: Salário R$ 6.000, 1 ano e 5 meses de empresa, 10 dias trabalhados no último mês, aviso prévio trabalhado (30 dias), sem férias vencidas, 5 meses no período aquisitivo, rescisão em maio.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 6.000 ÷ 30 × 10 diasR$ 2.000,00
Aviso prévioTrabalhado (sem pagamento adicional)
Férias proporcionais + 1/3R$ 6.000 × 5/12 × 4/3R$ 3.333,33
13º proporcionalR$ 6.000 × 5/12R$ 2.500,00
FGTSPermanece na conta (sem saque)
Total brutoR$ 7.833,33

Atenção: se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar R$ 6.000 (um salário) das verbas rescisórias. Sem direito a seguro-desemprego.

Exemplo 3 — Acordo mútuo (Art. 484-A)

Dados: Salário R$ 8.000, 5 anos de empresa, mês completo (30 dias), aviso indenizado (metade), sem férias vencidas, 10 meses no período aquisitivo, rescisão em outubro, FGTS estimado.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 8.000 ÷ 30 × 30 diasR$ 8.000,00
Aviso prévio (metade de 45 dias = 22,5)R$ 8.000 ÷ 30 × 22,5R$ 6.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 8.000 × 10/12 × 4/3R$ 8.888,89
13º proporcionalR$ 8.000 × 10/12R$ 6.666,67
FGTS saque (80%)R$ 8.000 × 8% × 60 meses × 80%R$ 30.720,00
FGTS multa (20%)R$ 38.400 × 20%R$ 7.680,00
Total brutoR$ 67.955,56

O acordo 484-A é vantajoso quando ambas as partes concordam com o desligamento: o empregado recebe parte significativa das verbas, e o empregador paga menos do que na demissão sem justa causa. Sem direito a seguro-desemprego.

Exemplo 4 — Do bruto ao líquido, com os descontos de 2026

Os exemplos anteriores param no total bruto. Aqui vamos até o valor líquido, aplicando as tabelas de 2026 verba a verba — exatamente como a calculadora faz.

Dados: Salário R$ 3.000, 2 anos completos de empresa, dispensa sem justa causa, aviso indenizado, 10 dias trabalhados no último mês, 8 meses no período aquisitivo de férias, 6/12 de 13º, saldo do FGTS de R$ 6.000.

VerbaCálculoBrutoDesconto
Saldo de salárioR$ 3.000 ÷ 30 × 10 diasR$ 1.000,00INSS R$ 75,00 (7,5%); IRRF isento
Aviso prévio (36 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 36R$ 3.600,00Zero (indenizatório)
Férias prop. + 1/3R$ 3.000 × 8/12 × 4/3R$ 2.666,67Zero (Súmula 386 STJ)
13º proporcionalR$ 3.000 × 6/12R$ 1.500,00INSS R$ 112,50; IRRF isento
FGTS saque (100%)saldo informadoR$ 6.000,00Zero (isento)
FGTS multa (40%)R$ 6.000 × 40%R$ 2.400,00Zero (indenizatória)
TotaisR$ 17.166,67R$ 187,50

Total líquido a receber: R$ 16.979,17. Repare que os descontos somam pouco mais de 1% do total: o INSS incide só sobre saldo e 13º (cada um na sua faixa própria da tabela progressiva), e o IRRF zera porque as bases tributáveis ficam abaixo da isenção de R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. É por isso que conferir o TRCT vale a pena: desconto de INSS/IRRF aplicado sobre aviso indenizado, férias indenizadas ou multa do FGTS é erro — e é mais comum do que parece.

Seguro-desemprego após a rescisão

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Não é devido em pedido de demissão, justa causa ou acordo 484-A.

Quem tem direito:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão
  • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª em diante: 6 meses antes da demissão

Quantidade de parcelas:

Meses trabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários. Para simular o valor e a quantidade de parcelas, use a Calculadora de Seguro-Desemprego .

Pensão alimentícia na rescisão

Se o trabalhador paga pensão alimentícia por decisão judicial, o desconto incide sobre as verbas rescisórias remuneratórias (saldo, aviso, 13º, férias). O percentual é o mesmo fixado judicialmente. Para simular o impacto, use a Calculadora de Pensão Alimentícia .

Calculadoras relacionadas

Termos buscados

Também somos encontrados por Calculadora de Recisão Trabalhista (com “c”); o termo correto é Rescisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
    Ferramenta que estima as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa correspondente, além de prazos e orientações.
  • Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
    Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário.
  • Como funciona o aviso prévio proporcional?
    São 30 dias para quem tem menos de 1 ano de empresa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço — 1 ano completo já dá 33 dias —, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011, interpretação da Nota Técnica MTE 184/2012). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Quando há multa de 40% do FGTS?
    Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS; no acordo (art. 484-A) é de 20%; não há multa em pedido de demissão ou justa causa.
  • Quais verbas são devidas na justa causa?
    Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS nem multa.
  • Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
    No acordo, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20%. Não há direito ao seguro-desemprego.
  • A multa do FGTS reduz o meu saldo?
    Não. A multa é indenização paga pelo empregador e não é descontada do saldo do trabalhador.
  • Quanto tempo tenho para receber a rescisão?
    O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (Art. 477, §6º, CLT). O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste.
  • Posso negociar a rescisão com meu empregador?
    Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 484-A da CLT permite a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), saca até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Como calcular rescisão para salário de R$ 3.000?
    Para um salário de R$ 3.000 com 2 anos de empresa, demissão sem justa causa e 15 dias trabalhados no mês: saldo de salário (~R$ 1.500), aviso prévio de 36 dias (~R$ 3.600), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque integral do FGTS e multa de 40%. Use nossa calculadora para o valor exato com descontos de INSS e IR.
  • Qual a multa se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
    Se as verbas não forem pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, a empresa deve ao trabalhador uma multa de um salário (art. 477, §8º, CLT). Em ação trabalhista, a parte incontroversa não paga na primeira audiência ainda sofre acréscimo de 50% (art. 467, CLT).
  • Como é a rescisão no contrato de experiência?
    No término normal do prazo: saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS, sem aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, paga também metade da remuneração dos dias restantes (art. 479, CLT) e a multa de 40% do FGTS.
  • Como funciona a rescisão do empregado doméstico?
    Pela LC 150/2015, o empregador doméstico deposita mensalmente 8% de FGTS + 3,2% de antecipação da multa rescisória. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador saca a conta dos 3,2% em vez de receber a multa de 40%. As demais verbas seguem as regras gerais da CLT.
  • O que é rescisão indireta?
    É a 'justa causa do empregador' (art. 483, CLT): faltas graves como atraso reiterado de salários ou assédio permitem ao trabalhador romper o contrato recebendo as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em regra, depende de reconhecimento judicial.
  • Qual o prazo para entrar com ação trabalhista após a rescisão?
    Até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição), podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo. Após 2 anos, o direito de reclamar prescreve.