Trabalhista

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Simule verbas rescisórias conforme CLT: saldo, aviso, férias, 13º (décimo terceiro), FGTS e descontos.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Dados para Cálculo

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Utilizado para férias proporcionais/13º e FGTS.

Salário atual (usado nas verbas rescisórias).

Define FGTS, multa e direitos proporcionais.

Se indenizado, paga-se o período correspondente.

Se completou 12 meses sem gozo, pagar integral + 1/3.

Ative para ocultar o saldo e estimar depósitos + rendimento.

Por padrão, informe o saldo atual para maior precisão.

Saldo do extrato da Caixa (apenas contas deste vínculo).

Resumo

Saldo de salário

R$ 100,00

Aviso prévio

R$ 3.000,00

Aviso prévio indenizado de 30 dias.

Férias vencidas (+1/3)

R$ 0,00

Férias proporcionais (+1/3)

R$ 0,00

0/12 meses

13º proporcional

R$ 750,00

3/12 meses

FGTS — Saldo

R$ 0,00

Saldo informado pelo usuário

Multa FGTS

R$ 0,00

Base: saldo informado (aprox.)

Bruto tributável

R$ 3.850,00

(-) INSS

R$ 353,87

(-) IR

R$ 0,00

Total líquido a receber

R$ 3.496,13

Fórmulas de referência

Saldo = S/30 \times dAviso = S/30 \times D_{av}F_{venc} = S \times 4/3F_{prop} = (S/12 \times M) \times (4/3)13^{o}_{prop} = S/12 \times M_{ano}FGTS_{dep} = 0,08 \times S \times M_{contr}Multa = FGTS_{dep} \times p

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Como Utilizar a Calculadora de Rescisão: Passo a Passo para Calcular Seus Direitos Trabalhistas

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado. Este guia leva você por um passo a passo preciso para calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e descontos.

O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estimativa didática das verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, FGTS (saque e multa) e prazos.

Importância de calcular a rescisão corretamente

Evita conflitos, ações judiciais e dá segurança financeira. Para empresas, reforça compliance e respeito aos direitos.

Tipos de rescisão e direitos (resumo)

TipoAviso prévioFérias13º prop.FGTS – saqueMulta FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSim (proporcional)Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3Sim100%40%Sim, se elegível
Pedido de demissãoCumprimento ou descontoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimNãoNãoNão
Justa causaNãoApenas vencidas + 1/3 (se houver)NãoNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade do indenizadoVencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3SimAté 80%20%Não

Notas: no pedido de demissão, o aviso pode ser trabalhado ou descontado; no acordo (484-A), o aviso indenizado é devido pela metade e não há direito ao seguro.

O que você recebe em cada tipo de rescisão

Para facilitar a comparação, veja quanto cada tipo de rescisão paga em valores brutos para 3 faixas salariais. Premissas: 2 anos de empresa, 15 dias trabalhados no último mês, 6 meses no período aquisitivo de férias, rescisão em junho. FGTS estimado (8% × salário × 24 meses).

Salário de R$ 2.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000
Aviso prévio (33 dias)R$ 2.200R$ 1.100
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 1.333R$ 1.333R$ 1.333
13º proporcional (6/12)R$ 1.000R$ 1.000R$ 1.000
FGTS saqueR$ 3.840R$ 3.072
FGTS multaR$ 1.536R$ 768
Total brutoR$ 10.909R$ 3.333R$ 1.000R$ 8.273

Salário de R$ 5.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500
Aviso prévio (33 dias)R$ 5.500R$ 2.750
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 3.333R$ 3.333R$ 3.333
13º proporcional (6/12)R$ 2.500R$ 2.500R$ 2.500
FGTS saqueR$ 9.600R$ 7.680
FGTS multaR$ 3.840R$ 1.920
Total brutoR$ 27.273R$ 8.333R$ 2.500R$ 20.683

Salário de R$ 10.000

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo 484-A
Saldo de salário (15 dias)R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000
Aviso prévio (33 dias)R$ 11.000R$ 5.500
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 6.667R$ 6.667R$ 6.667
13º proporcional (6/12)R$ 5.000R$ 5.000R$ 5.000
FGTS saqueR$ 19.200R$ 15.360
FGTS multaR$ 7.680R$ 3.840
Total brutoR$ 54.547R$ 16.667R$ 5.000R$ 41.367

Os valores acima são brutos (antes de INSS e IR). INSS e IR incidem apenas sobre verbas remuneratórias (saldo, aviso, 13º). Para o cálculo exato com descontos, use a calculadora acima.

Como calcular rescisão CLT

1) Saldo de salário

2) Aviso prévio

3) Férias

Para mais detalhes sobre o cálculo de férias proporcionais e 13º, use a Calculadora de Férias e 13º Salário .

4) 13º proporcional

5) FGTS e multa

  • Sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Acordo (484-A): multa de 20% sobre o saldo do FGTS
  • Pedido de demissão/Justa causa: sem multa e sem saque

6) Descontos de INSS/IR

Incidem apenas sobre verbas remuneratórias; verbas indenizatórias (ex.: multa do FGTS) ficam fora da base. Para calcular o salário líquido com todos os descontos, use a Calculadora de Salário Líquido .

INSS (2026):

Salário mínimo R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026.

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
  • Teto: R$ 908,85

IR 2025 (referência):

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

IR 2026 (Lei 15.270/2025):

  • Até R$ 5.000,00: isento (nova isenção de R$ 5 mil)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 5.826,65: 7,5%
  • De R$ 5.826,66 a R$ 7.751,05: 15%
  • De R$ 7.751,06 a R$ 9.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 9.664,68: 27,5%

O que entra no cálculo de rescisão trabalhista?

  • Saldo de salário proporcional
  • Aviso prévio (indenizado ou desconto)
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional

Qual a multa do FGTS? depósitos, saque e multa

  • Depósitos: 8% do salário, mensalmente, em conta vinculada
  • Saque: 100% (sem justa causa); até 80% no acordo (484-A); sem saque em pedido/justa causa
  • Multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS
  • GRRF: recolhimento rescisório via CAIXA

Prazos, documentos e riscos

  • Pagamento: até 10 dias corridos após o término (CLT)
  • Documentos: TRCT, comprovantes, chaves FGTS/GRRF e, se cabível, docs para seguro
  • Boas práticas: memória de cálculo clara; separar verbas remuneratórias x indenizatórias

Checklists práticos

Para o empregado

  • Conferir motivo do desligamento (TRCT) e dias de aviso
  • Validar férias (vencidas/proporcionais) e 13º proporcional
  • Verificar saldo do FGTS e multa aplicável (20%/40%)
  • Checar prazo de pagamento (10 dias) e documentos para saque/seguro

Para o empregador

  • Planejar caixa e emitir GRRF
  • Apresentar memória de cálculo e comprovantes
  • Respeitar prazos; formalizar acordos (484-A)

Passo a passo (uso da calculadora)

  1. Informe admissão e rescisão
  2. Preencha salário e tipo de rescisão
  3. Defina aviso prévio (trabalhado/indenizado)
  4. Marque férias vencidas (se houver)
  5. No FGTS, informe o saldo (ou estime 8%)
  6. Revise o resumo e compartilhe a memória de cálculo

Dica: buscas por “Calculadora de Recisão Trabalhista” (grafia comum) também chegam aqui; o termo correto é “Rescisão”.

Casos especiais e nuances jurídicas

  • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3/dia por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011)
  • Férias na justa causa: apenas vencidas + 1/3 (se houver)
  • FGTS e multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)
  • Culpa recíproca/força maior: indenização pode reduzir a 20%
  • Tributação: verbas indenizatórias fora da base; remuneratórias podem ter INSS/IR

Exemplos práticos detalhados

Exemplo 1 — Sem justa causa com aviso indenizado

Dados: Salário R$ 4.000, 3 anos de empresa, 20 dias trabalhados no último mês, aviso indenizado, sem férias vencidas, FGTS estimado, 8 meses no período aquisitivo de férias, rescisão em junho.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 4.000 ÷ 30 × 20 diasR$ 2.666,67
Aviso prévio (36 dias)30 + 3 × 2 anos extra = 36 dias → R$ 4.000 ÷ 30 × 36R$ 4.800,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 4.000 × 8/12 × 4/3R$ 3.555,56
13º proporcionalR$ 4.000 × 6/12R$ 2.000,00
FGTS saque (100%)R$ 4.000 × 8% × 36 mesesR$ 11.520,00
FGTS multa (40%)R$ 11.520 × 40%R$ 4.608,00
Total brutoR$ 29.150,23

Descontos de INSS e IR incidem sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º. Use a calculadora para o valor líquido exato. Neste cenário, o trabalhador também tem direito ao seguro-desemprego (se elegível).

Exemplo 2 — Pedido de demissão

Dados: Salário R$ 6.000, 1 ano e 5 meses de empresa, 10 dias trabalhados no último mês, aviso prévio trabalhado (30 dias), sem férias vencidas, 5 meses no período aquisitivo, rescisão em maio.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 6.000 ÷ 30 × 10 diasR$ 2.000,00
Aviso prévioTrabalhado (sem pagamento adicional)
Férias proporcionais + 1/3R$ 6.000 × 5/12 × 4/3R$ 3.333,33
13º proporcionalR$ 6.000 × 5/12R$ 2.500,00
FGTSPermanece na conta (sem saque)
Total brutoR$ 7.833,33

Atenção: se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar R$ 6.000 (um salário) das verbas rescisórias. Sem direito a seguro-desemprego.

Exemplo 3 — Acordo mútuo (Art. 484-A)

Dados: Salário R$ 8.000, 5 anos de empresa, mês completo (30 dias), aviso indenizado (metade), sem férias vencidas, 10 meses no período aquisitivo, rescisão em outubro, FGTS estimado.

VerbaFórmulaValor
Saldo de salárioR$ 8.000 ÷ 30 × 30 diasR$ 8.000,00
Aviso prévio (metade de 42 dias = 21)R$ 8.000 ÷ 30 × 21R$ 5.600,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 8.000 × 10/12 × 4/3R$ 8.888,89
13º proporcionalR$ 8.000 × 10/12R$ 6.666,67
FGTS saque (80%)R$ 8.000 × 8% × 60 meses × 80%R$ 30.720,00
FGTS multa (20%)R$ 38.400 × 20%R$ 7.680,00
Total brutoR$ 67.555,56

O acordo 484-A é vantajoso quando ambas as partes concordam com o desligamento: o empregado recebe parte significativa das verbas, e o empregador paga menos do que na demissão sem justa causa. Sem direito a seguro-desemprego.

Seguro-desemprego após a rescisão

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Não é devido em pedido de demissão, justa causa ou acordo 484-A.

Quem tem direito:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão
  • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª em diante: 6 meses antes da demissão

Quantidade de parcelas:

Meses trabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários. Para simular o valor e a quantidade de parcelas, use a Calculadora de Seguro-Desemprego .

Pensão alimentícia na rescisão

Se o trabalhador paga pensão alimentícia por decisão judicial, o desconto incide sobre as verbas rescisórias remuneratórias (saldo, aviso, 13º, férias). O percentual é o mesmo fixado judicialmente. Para simular o impacto, use a Calculadora de Pensão Alimentícia .

Calculadoras relacionadas

Termos buscados

Também somos encontrados por Calculadora de Recisão Trabalhista (com “c”); o termo correto é Rescisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
    Ferramenta que estima as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa correspondente, além de prazos e orientações.
  • Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
    Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário.
  • Como funciona o aviso prévio proporcional?
    São 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Quando há multa de 40% do FGTS?
    Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS; no acordo (art. 484-A) é de 20%; não há multa em pedido de demissão ou justa causa.
  • Quais verbas são devidas na justa causa?
    Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS nem multa.
  • Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
    No acordo, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20%. Não há direito ao seguro-desemprego.
  • A multa do FGTS reduz o meu saldo?
    Não. A multa é indenização paga pelo empregador e não é descontada do saldo do trabalhador.
  • Quanto tempo tenho para receber a rescisão?
    O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (Art. 477, §6º, CLT). O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste.
  • Posso negociar a rescisão com meu empregador?
    Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o Art. 484-A da CLT permite a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), saca até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Como calcular rescisão para salário de R$ 3.000?
    Para um salário de R$ 3.000 com 2 anos de empresa, demissão sem justa causa e 15 dias trabalhados no mês: saldo de salário (~R$ 1.500), aviso prévio de 33 dias (~R$ 3.300), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque integral do FGTS e multa de 40%. Use nossa calculadora para o valor exato com descontos de INSS e IR.