Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Simule verbas rescisórias conforme CLT: saldo, aviso, férias, 13º (décimo terceiro), FGTS e descontos.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Dados para Cálculo
Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.
Utilizado para férias proporcionais/13º e FGTS.
Salário atual (usado nas verbas rescisórias).
Define FGTS, multa e direitos proporcionais.
Se indenizado, paga-se o período correspondente.
Se completou 12 meses sem gozo, pagar integral + 1/3.
Por padrão, informe o saldo atual para maior precisão.
Saldo do extrato da Caixa (apenas contas deste vínculo).
Resumo
Saldo de salário
R$ 1.200,00
Aviso prévio
R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado de 30 dias.
Férias vencidas (+1/3)
R$ 0,00
Férias proporcionais (+1/3)
R$ 0,00
0/12 meses
13º proporcional
R$ 0,00
0/12 meses
FGTS — Saldo
R$ 0,00
Saldo informado pelo usuário
Multa FGTS
R$ 0,00
Base: saldo informado (aprox.)
Bruto tributável
R$ 4.200,00
(-) INSS
R$ 396,05
(-) IR
R$ 0,00
Total líquido a receber
R$ 3.803,95
💡 Dica para se organizar
Fórmulas de referência
Saldo = S/30 \times dAviso = S/30 \times D_{av}F_{venc} = S \times 4/3F_{prop} = (S/12 \times M) \times (4/3)13^{o}_{prop} = S/12 \times M_{ano}FGTS_{dep} = 0,08 \times S \times M_{contr}Multa = FGTS_{dep} \times pCompartilhe ou salve seu resultado
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Como Utilizar a Calculadora de Rescisão: Passo a Passo para Calcular Seus Direitos Trabalhistas
A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado. Este guia leva você por um passo a passo preciso para calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS e descontos.
O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estimativa didática das verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, FGTS (saque e multa) e prazos.
Importância de calcular a rescisão corretamente
Evita conflitos, ações judiciais e dá segurança financeira. Para empresas, reforça compliance e respeito aos direitos.
Tipos de rescisão e direitos (resumo)
| Tipo | Aviso prévio | Férias | 13º prop. | FGTS – saque | Multa FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim (proporcional) | Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3 | Sim | 100% | 40% | Sim, se elegível |
| Pedido de demissão | Cumprimento ou desconto | Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Não | Não |
| Justa causa | Não | Apenas vencidas + 1/3 (se houver) | Não | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do indenizado | Vencidas + 1/3 e Proporcionais + 1/3 | Sim | Até 80% | 20% | Não |
Notas: no pedido de demissão, o aviso pode ser trabalhado ou descontado; no acordo (484-A), o aviso indenizado é devido pela metade e não há direito ao seguro.
Como calcular rescisão CLT
1) Saldo de salário
2) Aviso prévio
3) Férias
4) 13º proporcional
5) FGTS e multa
- Sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Acordo (484-A): multa de 20% sobre o saldo do FGTS
- Pedido de demissão/Justa causa: sem multa e sem saque
6) Descontos de INSS/IR
Incidem apenas sobre verbas remuneratórias; verbas indenizatórias (ex.: multa do FGTS) ficam fora da base.
INSS (2026):
Salário mínimo R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026.
- Até R$ 1.621,00: 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
- Teto: R$ 908,85
IR 2025 (referência):
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
IR 2026 (Lei 15.270/2025):
- Até R$ 5.000,00: isento (nova isenção de R$ 5 mil)
- De R$ 5.000,01 a R$ 5.826,65: 7,5%
- De R$ 5.826,66 a R$ 7.751,05: 15%
- De R$ 7.751,06 a R$ 9.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 9.664,68: 27,5%
O que entra no cálculo de rescisão trabalhista?
- Saldo de salário proporcional
- Aviso prévio (indenizado ou desconto)
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
Qual a multa do FGTS? depósitos, saque e multa
- Depósitos: 8% do salário, mensalmente, em conta vinculada
- Saque: 100% (sem justa causa); até 80% no acordo (484-A); sem saque em pedido/justa causa
- Multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS
- GRRF: recolhimento rescisório via CAIXA
Prazos, documentos e riscos
- Pagamento: até 10 dias corridos após o término (CLT)
- Documentos: TRCT, comprovantes, chaves FGTS/GRRF e, se cabível, docs para seguro
- Boas práticas: memória de cálculo clara; separar verbas remuneratórias x indenizatórias
Checklists práticos
Para o empregado
- Conferir motivo do desligamento (TRCT) e dias de aviso
- Validar férias (vencidas/proporcionais) e 13º proporcional
- Verificar saldo do FGTS e multa aplicável (20%/40%)
- Checar prazo de pagamento (10 dias) e documentos para saque/seguro
Para o empregador
- Planejar caixa e emitir GRRF
- Apresentar memória de cálculo e comprovantes
- Respeitar prazos; formalizar acordos (484-A)
Passo a passo (uso da calculadora)
- Informe admissão e rescisão
- Preencha salário e tipo de rescisão
- Defina aviso prévio (trabalhado/indenizado)
- Marque férias vencidas (se houver)
- No FGTS, informe o saldo (ou estime 8%)
- Revise o resumo e compartilhe a memória de cálculo
Dica: buscas por “Calculadora de Recisão Trabalhista” (grafia comum) também chegam aqui; o termo correto é “Rescisão”.
Casos especiais e nuances jurídicas
- Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3/dia por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011)
- Férias na justa causa: apenas vencidas + 1/3 (se houver)
- FGTS e multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)
- Culpa recíproca/força maior: indenização pode reduzir a 20%
- Tributação: verbas indenizatórias fora da base; remuneratórias podem ter INSS/IR
Exemplos
Exemplo A — Sem justa causa com aviso indenizado
| Campo | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 |
| Salário inicial | R$ 2.500,00 |
| Admissão | 2023-01-01 |
| Rescisão | 2024-06-15 |
| Tipo | Dispensa sem justa causa |
| Aviso | Indenizado |
| Férias vencidas | Não |
| FGTS | Estimado (8% + rendimento) |
- Inclui: saldo; aviso proporcional; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional; saque de 100% do FGTS e multa de 40%.
- Use seu saldo real do FGTS para maior precisão.
Exemplo B — Acordo (484-A)
| Campo | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 4.000,00 |
| Admissão | 2021-05-01 |
| Rescisão | 2024-05-10 |
| Tipo | Acordo (art. 484-A) |
| Aviso | Indenizado (metade) |
| Férias vencidas | Não |
| FGTS | Saldo informado |
- Inclui: saldo; aviso indenizado pela metade; férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional; saque até 80% e multa de 20%.
- Sem direito a seguro-desemprego nesta modalidade.
Termos buscados
Também somos encontrados por Calculadora de Recisão Trabalhista (com “c”); o termo correto é Rescisão.
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
Ferramenta que estima as verbas rescisórias conforme a CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa correspondente, além de prazos e orientações. -
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário. -
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado. -
Quando há multa de 40% do FGTS?
Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS; no acordo (art. 484-A) é de 20%; não há multa em pedido de demissão ou justa causa. -
Quais verbas são devidas na justa causa?
Saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS nem multa. -
Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
No acordo, o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e recebe multa de 20%. Não há direito ao seguro-desemprego. -
A multa do FGTS reduz o meu saldo?
Não. A multa é indenização paga pelo empregador e não é descontada do saldo do trabalhador.
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