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Prescrição

Calcule prazos prescricionais (civil, penal e militar): marcos interruptivos, suspensões e contagem.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Escolha o regime para orientar os marcos interruptivos.

Selecione o prazo típico do Código Civil aplicável ao caso.

No civil, a citação/ despacho que ordena cit. podem interromper; no penal, denúncia/ sentença/acórdão.

Civil: citação válida ou despacho que ordena a citação. Penal: recebimento da denúncia/queixa, sentença e acórdão condenatório (entendimentos STJ/STF).

Resultado

Data de prescrição
dom., 13/01/2036
Matéria: CivilInício: seg., 12/01/2026Prazo base: 10 ano(s)Interrupções: 0

Prescrição material conta-se com base no prazo legal em anos corridos. Regras processuais de dias úteis e recesso não alteram a prescrição material (apenas prazos processuais). Civil: regra geral 10 anos (art. 205, CC) e hipóteses do art. 206. Penal: art. 109 do CP. Militar: art. 125 do CPM.

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Como calcular prazos de prescrição (civil, penal e militar)

Esta calculadora fornece uma visão assistida de prazos prescricionais e seus marcos interruptivos, com base no CPC/2015, no CPP e no CPM/CPPM, bem como em entendimentos atuais do STJ e do STF. Utilize-a como apoio e sempre confira as fontes oficiais.

Fundamentos normativos essenciais

TemaBase legalComo aplicar
Contagem de prazos processuais em dias úteisArt. 219, CPC/2015Prazos processuais contam-se apenas em dias úteis.
Suspensão de prazos processuaisArt. 220, CPC/2015Prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01.
Método de contagemArt. 224, CPC/2015Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; prorroga se cair em dia não útil (§1º).
Interrupção da prescrição (processo civil)Art. 240, CPC/2015 (citação) e jurisprudência do STJA citação válida interrompe; o despacho que ordena a citação também é reconhecido como marco interruptivo, com efeitos que retroagem à propositura (nos termos da jurisprudência).
Marcos interruptivos na esfera penalCPP/CP e jurisprudência do STJ/STFRecebimento da denúncia/queixa e publicação de sentença/acórdão condenatório são marcos interruptivos reconhecidos.
Prazos e marcos na esfera militarCPM/CPPM e CF/88 (guerra)Prazos do art. 125 do CPM; marcos regidos pelo CPPM.

Referências oficiais: CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — consulte o texto compilado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm. CPP (Decreto‑Lei 3.689/1941) — consulte o texto compilado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. CPM (Decreto‑Lei 1.001/1969) — art. 125 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. CPPM (Decreto‑Lei 1.002/1969) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm.

Observação: No penal, os prazos de prescrição material (ex.: arts. do Código Penal) são usualmente definidos em anos conforme a pena máxima, e as causas de interrupção/suspensão estão na legislação penal. O CPP disciplina o procedimento; a jurisprudência do STJ/STF densifica os marcos interruptivos.

Tabelas de prazos prescricionais

Civil (Código Civil)

HipóteseBase legalPrazo
Regra geralCC, art. 20510 anos
Hospedagem/ víveresCC, art. 206, §1º, I1 ano
Seguro (segurado x segurador)CC, art. 206, §1º, II1 ano
Prestações alimentares (cada parcela)CC, art. 206, §2º2 anos
AluguéisCC, art. 206, §3º, I3 anos
Rendas temporárias ou vitalíciasCC, art. 206, §3º, II3 anos
Juros, dividendos e prestações periódicasCC, art. 206, §3º, III3 anos
Enriquecimento sem causa/ pagamento indevidoCC, art. 206, §3º, IV3 anos
Reparação civilCC, art. 206, §3º, V3 anos
Dívidas líquidas (instrumento público/particular)CC, art. 206, §5º, I5 anos
Honorários de profissionais liberaisCC, art. 206, §5º, II5 anos

Referências civis: Tabela prazos CC, art. 206 — Legalcloud · Prescrição x decadência — TJDFT · Artigo síntese — Jusbrasil

Penal (Código Penal)

Faixa de pena máxima cominadaBase legalPrazo
> 12 anosCP, art. 109, I20 anos
> 8 e ≤ 12 anosCP, art. 109, II16 anos
> 4 e ≤ 8 anosCP, art. 109, III12 anos
> 2 e ≤ 4 anosCP, art. 109, IV8 anos
≥ 1 e ≤ 2 anosCP, art. 109, V4 anos
< 1 anoCP, art. 109, VI3 anos

Referências penais: CP art. 109 — Jusbrasil · Prescrição penal — TJDFT

Militar (Código Penal Militar)

Faixa de penaBase legalPrazo
Pena de morte (guerra)CPM, art. 12530 anos
> 12 anosCPM, art. 12520 anos
> 8 e ≤ 12 anosCPM, art. 12516 anos
> 4 e ≤ 8 anosCPM, art. 12512 anos
> 2 e ≤ 4 anosCPM, art. 1258 anos
≥ 1 e ≤ 2 anosCPM, art. 1254 anos
< 1 anoCPM, art. 1253 anos

Nota: A pena de morte é hipótese do CPM para guerra declarada, não aplicável em tempos de paz (CF/88). CPM (prescrição): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. CPPM (procedimental): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm.

Prescrição intercorrente (execução)

Em matéria processual (execução), a prescrição intercorrente pode ocorrer conforme requisitos jurisprudenciais, não alterando os prazos materiais acima. Ver: Suspensão da execução e prescrição intercorrente — TJDFT.

Jurisprudência selecionada (marcos interruptivos)

  • Acórdão confirmatório como marco interruptivo (penal) — entendimento do STJ no AgInt no AREsp 2.350.354/GO de que o acórdão que confirma a condenação é marco interruptivo da prescrição. Consulte a decisão no site do STJ.
  • Despacho que ordena a citação (civil) — entendimento consolidado no STJ de que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente, com efeitos que retroagem à data da propositura. Consulte a jurisprudência no site do STJ.

Como a calculadora aplica as regras

  1. Você informa o marco inicial relevante (ex.: data do fato, data da publicação da sentença/acórdão, data do despacho que ordena a citação).
  2. A ferramenta identifica o tipo de prescrição analisada (civil ou penal) e os possíveis marcos interruptivos aplicáveis conforme a natureza do caso.
  3. Para eventos processuais, a contagem observa o CPC/2015: inicia no primeiro dia útil subsequente (art. 224), conta apenas dias úteis (art. 219) e considera a suspensão anual (art. 220). Quando o prazo material for definido em anos/meses, indica-se a data‑base e os marcos interruptivos.
  4. Se houver marco interruptivo, a contagem é reiniciada a partir do evento (ou conforme a regra e entendimento jurisprudencial aplicável).

Exemplos práticos

  • Civil: propositura da ação em 03/05 e despacho que ordena a citação em 04/05 — a interrupção da prescrição é reconhecida com efeitos desde a propositura, conforme entendimento do STJ.
  • Penal: publicação de acórdão confirmatório da condenação em 10/04 — considera-se o acórdão como marco interruptivo, nos termos do entendimento do STJ.

Fontes oficiais

  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm.
  • CPP (Decreto‑Lei 3.689/1941) — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm.
  • Jurisprudência do STJ — consulta pública: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp.
  • Jurisprudência do STF — consulta pública: https://jurisprudencia.stf.jus.br/.

Disclaimer

Ferramenta de apoio. Pode não refletir todas as suspensões locais/extraordinárias em tempo real. Consulte a legislação e os atos oficiais do tribunal competente e avalie a jurisprudência aplicável ao seu caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é prescrição?
    Prescrição é a perda da pretensão de exigir em juízo um direito pelo decurso do tempo. No processo penal, é a perda do direito de punir do Estado; no processo civil, atinge a pretensão, não o direito material em si.
  • Quais são os marcos interruptivos da prescrição?
    No âmbito civil, a citação válida interrompe a prescrição e, pelo CPC/2015, o despacho que ordena a citação também produz efeitos interruptivos, retroagindo à data da propositura da ação (jurisprudência do STJ). No penal, marcos incluem o recebimento da denúncia/queixa e a publicação de sentença ou acórdão condenatório, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
  • A contagem considera dias úteis?
    Prazos processuais contam-se em dias úteis segundo o art. 219 do CPC/2015, com suspensão entre 20/12 e 20/01 (art. 220). Prazos prescricionais materiais (ex.: do Código Penal ou do Código Civil) seguem a contagem própria prevista nas leis materiais, geralmente em anos/meses corridos.
  • Esta calculadora substitui orientação jurídica?
    Não. É uma ferramenta de apoio. Sempre consulte a legislação atualizada, atos locais e a jurisprudência aplicável ao seu caso.