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Prescrição

Calcule prazos prescricionais (civil, penal e militar): marcos interruptivos, suspensões e contagem.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Escolha o regime para orientar os marcos interruptivos.

Selecione o prazo típico do Código Civil aplicável ao caso.

No civil, a citação/ despacho que ordena cit. podem interromper; no penal, denúncia/ sentença/acórdão.

Civil: citação válida ou despacho que ordena a citação. Penal: recebimento da denúncia/queixa, sentença e acórdão condenatório (entendimentos STJ/STF).

Resultado

Data de prescrição
ter., 01/04/2036
Matéria: CivilInício: qua., 01/04/2026Prazo base: 10 ano(s)Interrupções: 0

Prescrição material conta-se com base no prazo legal em anos corridos. Regras processuais de dias úteis e recesso não alteram a prescrição material (apenas prazos processuais). Civil: regra geral 10 anos (art. 205, CC) e hipóteses do art. 206. Penal: art. 109 do CP. Militar: art. 125 do CPM.

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Como calcular prazos de prescrição (civil, penal e militar)

Esta calculadora fornece uma visão assistida de prazos prescricionais e seus marcos interruptivos, com base no CPC/2015, no CPP e no CPM/CPPM, bem como em entendimentos atuais do STJ e do STF. Utilize-a como apoio e sempre confira as fontes oficiais.

Fundamentos normativos essenciais

TemaBase legalComo aplicar
Contagem de prazos processuais em dias úteisArt. 219, CPC/2015Prazos processuais contam-se apenas em dias úteis.
Suspensão de prazos processuaisArt. 220, CPC/2015Prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01.
Método de contagemArt. 224, CPC/2015Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; prorroga se cair em dia não útil (§1º).
Interrupção da prescrição (processo civil)Art. 240, CPC/2015 (citação) e jurisprudência do STJA citação válida interrompe; o despacho que ordena a citação também é reconhecido como marco interruptivo, com efeitos que retroagem à propositura (nos termos da jurisprudência).
Marcos interruptivos na esfera penalCPP/CP e jurisprudência do STJ/STFRecebimento da denúncia/queixa e publicação de sentença/acórdão condenatório são marcos interruptivos reconhecidos.
Prazos e marcos na esfera militarCPM/CPPM e CF/88 (guerra)Prazos do art. 125 do CPM; marcos regidos pelo CPPM.

Referências oficiais: CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — consulte o texto compilado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm. CPP (Decreto‑Lei 3.689/1941) — consulte o texto compilado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. CPM (Decreto‑Lei 1.001/1969) — art. 125 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. CPPM (Decreto‑Lei 1.002/1969) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm.

Observação: No penal, os prazos de prescrição material (ex.: arts. do Código Penal) são usualmente definidos em anos conforme a pena máxima, e as causas de interrupção/suspensão estão na legislação penal. O CPP disciplina o procedimento; a jurisprudência do STJ/STF densifica os marcos interruptivos.

Tabelas de prazos prescricionais

Civil (Código Civil)

HipóteseBase legalPrazo
Regra geralCC, art. 20510 anos
Hospedagem/ víveresCC, art. 206, §1º, I1 ano
Seguro (segurado x segurador)CC, art. 206, §1º, II1 ano
Prestações alimentares (cada parcela)CC, art. 206, §2º2 anos
AluguéisCC, art. 206, §3º, I3 anos
Rendas temporárias ou vitalíciasCC, art. 206, §3º, II3 anos
Juros, dividendos e prestações periódicasCC, art. 206, §3º, III3 anos
Enriquecimento sem causa/ pagamento indevidoCC, art. 206, §3º, IV3 anos
Reparação civilCC, art. 206, §3º, V3 anos
Dívidas líquidas (instrumento público/particular)CC, art. 206, §5º, I5 anos
Honorários de profissionais liberaisCC, art. 206, §5º, II5 anos

Referências civis: Tabela prazos CC, art. 206 — Legalcloud · Prescrição x decadência — TJDFT · Artigo síntese — Jusbrasil

Penal (Código Penal)

Faixa de pena máxima cominadaBase legalPrazo
> 12 anosCP, art. 109, I20 anos
> 8 e ≤ 12 anosCP, art. 109, II16 anos
> 4 e ≤ 8 anosCP, art. 109, III12 anos
> 2 e ≤ 4 anosCP, art. 109, IV8 anos
≥ 1 e ≤ 2 anosCP, art. 109, V4 anos
< 1 anoCP, art. 109, VI3 anos

Referências penais: CP art. 109 — Jusbrasil · Prescrição penal — TJDFT

Militar (Código Penal Militar)

Faixa de penaBase legalPrazo
Pena de morte (guerra)CPM, art. 12530 anos
> 12 anosCPM, art. 12520 anos
> 8 e ≤ 12 anosCPM, art. 12516 anos
> 4 e ≤ 8 anosCPM, art. 12512 anos
> 2 e ≤ 4 anosCPM, art. 1258 anos
≥ 1 e ≤ 2 anosCPM, art. 1254 anos
< 1 anoCPM, art. 1253 anos

Nota: A pena de morte é hipótese do CPM para guerra declarada, não aplicável em tempos de paz (CF/88). CPM (prescrição): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. CPPM (procedimental): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm.

Prescrição intercorrente (execução)

Em matéria processual (execução), a prescrição intercorrente pode ocorrer conforme requisitos jurisprudenciais, não alterando os prazos materiais acima. Ver: Suspensão da execução e prescrição intercorrente — TJDFT.

Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990)

HipóteseBase legalPrazoTipo
Vícios aparentes — produtos não duráveisCDC, art. 26, I30 diasDecadência
Vícios aparentes — produtos duráveisCDC, art. 26, II90 diasDecadência
Vícios ocultos — a partir da descobertaCDC, art. 26, §3º30/90 diasDecadência
Fato do produto/serviço (acidentes de consumo)CDC, art. 275 anosPrescrição

Observação: O CDC distingue decadência (perda do direito de reclamar do vício) de prescrição (perda da pretensão indenizatória por acidente de consumo). A decadência do art. 26 conta da entrega do produto (aparente) ou da descoberta do vício (oculto). A prescrição do art. 27 conta do conhecimento do dano e de sua autoria.

Referências: CDC art. 26-27 — Planalto

Tributária (CTN — Lei 5.172/1966)

HipóteseBase legalPrazo
Constituição do crédito tributário (lançamento de ofício)CTN, art. 173, I5 anos (da data em que poderia ter sido efetuado)
Lançamento por homologação — decadênciaCTN, art. 150, §4º5 anos (do fato gerador)
Cobrança do crédito tributário (execução fiscal)CTN, art. 1745 anos (da constituição definitiva)
Restituição de tributo pago indevidamenteCTN, art. 1685 anos (do pagamento indevido)
Prescrição intercorrente (execução fiscal)Lei 6.830/80, art. 40, §4ºMesmo prazo do crédito (em regra 5 anos)

Observação: Em matéria tributária, a contagem costuma iniciar no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I) ou na data do fato gerador (art. 150, §4º), conforme o tipo de lançamento. A prescrição intercorrente da execução fiscal segue a Súmula 314 do STJ.

Referências: CTN arts. 150, 168, 173-174 — Planalto

Administrativa (Lei 9.873/1999)

HipóteseBase legalPrazo
Ação punitiva da Administração Pública FederalLei 9.873, art. 1º5 anos (da prática do ato ou da cessação da infração continuada)
Prescrição intercorrente (processo administrativo)Lei 9.873, art. 1º, §1º3 anos (processo administrativo paralisado)
Apuração de infrações à ordem econômica (CADE)Lei 12.529/2011, art. 465 anos

Observação: A prescrição administrativa federal é regulada pela Lei 9.873/1999. Para estados e municípios, aplicam-se leis locais específicas. A prescrição intercorrente de 3 anos exige que o processo administrativo fique paralisado, pendente de julgamento ou despacho, conforme jurisprudência do STJ.

Referências: Lei 9.873/1999 — Planalto

Jurisprudência selecionada (marcos interruptivos)

  • Acórdão confirmatório como marco interruptivo (penal) — entendimento do STJ no AgInt no AREsp 2.350.354/GO de que o acórdão que confirma a condenação é marco interruptivo da prescrição. Consulte a decisão no site do STJ.
  • Despacho que ordena a citação (civil) — entendimento consolidado no STJ de que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente, com efeitos que retroagem à data da propositura. Consulte a jurisprudência no site do STJ.

Como a calculadora aplica as regras

  1. Você informa o marco inicial relevante (ex.: data do fato, data da publicação da sentença/acórdão, data do despacho que ordena a citação).
  2. A ferramenta identifica o tipo de prescrição analisada (civil ou penal) e os possíveis marcos interruptivos aplicáveis conforme a natureza do caso.
  3. Para eventos processuais, a contagem observa o CPC/2015: inicia no primeiro dia útil subsequente (art. 224), conta apenas dias úteis (art. 219) e considera a suspensão anual (art. 220). Quando o prazo material for definido em anos/meses, indica-se a data‑base e os marcos interruptivos.
  4. Se houver marco interruptivo, a contagem é reiniciada a partir do evento (ou conforme a regra e entendimento jurisprudencial aplicável).

Exemplos práticos

  • Civil: propositura da ação em 03/05 e despacho que ordena a citação em 04/05 — a interrupção da prescrição é reconhecida com efeitos desde a propositura, conforme entendimento do STJ.
  • Penal: publicação de acórdão confirmatório da condenação em 10/04 — considera-se o acórdão como marco interruptivo, nos termos do entendimento do STJ.

Fontes oficiais

  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm.
  • CPP (Decreto‑Lei 3.689/1941) — texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm.
  • Jurisprudência do STJ — consulta pública: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp.
  • Jurisprudência do STF — consulta pública: https://jurisprudencia.stf.jus.br/.

Disclaimer

Ferramenta de apoio. Pode não refletir todas as suspensões locais/extraordinárias em tempo real. Consulte a legislação e os atos oficiais do tribunal competente e avalie a jurisprudência aplicável ao seu caso.

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é prescrição?
    Prescrição é a perda da pretensão de exigir em juízo um direito pelo decurso do tempo. No processo penal, é a perda do direito de punir do Estado; no processo civil, atinge a pretensão, não o direito material em si.
  • Quais são os marcos interruptivos da prescrição?
    No âmbito civil, a citação válida interrompe a prescrição e, pelo CPC/2015, o despacho que ordena a citação também produz efeitos interruptivos, retroagindo à data da propositura da ação (jurisprudência do STJ). No penal, marcos incluem o recebimento da denúncia/queixa e a publicação de sentença ou acórdão condenatório, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
  • A contagem considera dias úteis?
    Prazos processuais contam-se em dias úteis segundo o art. 219 do CPC/2015, com suspensão entre 20/12 e 20/01 (art. 220). Prazos prescricionais materiais (ex.: do Código Penal ou do Código Civil) seguem a contagem própria prevista nas leis materiais, geralmente em anos/meses corridos.
  • Esta calculadora substitui orientação jurídica?
    Não. É uma ferramenta de apoio. Sempre consulte a legislação atualizada, atos locais e a jurisprudência aplicável ao seu caso.
  • Qual é o prazo de prescrição no direito do consumidor?
    No CDC, a decadência para reclamar vícios é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (duráveis). Para acidentes de consumo (fato do produto/serviço), a prescrição é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).
  • Qual o prazo de prescrição tributária?
    Em regra, 5 anos. A decadência para constituir o crédito tributário é de 5 anos (CTN, arts. 150 e 173). A prescrição para cobrança é de 5 anos da constituição definitiva (CTN, art. 174). A restituição de tributo pago indevidamente também prescreve em 5 anos.
  • Existe prescrição em processos administrativos?
    Sim. Na esfera federal, a ação punitiva da Administração prescreve em 5 anos (Lei 9.873/1999). Além disso, há prescrição intercorrente de 3 anos quando o processo administrativo fica paralisado sem julgamento ou despacho.