Prazos Processuais
Calcule prazos processuais segundo o CPC/2015 incluindo contagem de dias úteis, feriados nacionais/estaduais, suspensões adicionais.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parâmetros
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC).
Número de dias a contar a partir do primeiro dia útil subsequente.
Feriados por estado
Exclui fins de semana e feriados
Suspende prazos de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220)
Feriados municipais, greves ou atos locais de suspensão
Calendário e Resultados
Legenda
14 dia(s) excluídos (ver detalhes)
Regras do CPC/2015: dias úteis; exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; não contam fins de semana, feriados nacionais/estaduais e suspensões.
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Como calcular prazos processuais segundo o CPC/2015
Esta página explica, de forma prática e fundamentada, como a calculadora aplica as regras do Código de Processo Civil de 2015. As referências principais são os arts. 219 (dias úteis), 220 (suspensão 20/12–20/01), 224 (método de contagem) e 1.003, §6º (comprovação de feriado local).
Fundamentos legais essenciais
| Regra | Base legal | Como aplicar | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Contagem em dias úteis | Art. 219, CPC/2015 | Computam‑se apenas dias úteis, excluídos sábados, domingos e feriados. | Prazo de 5 dias iniciado na 5ª feira termina na 5ª feira seguinte, se não houver feriados. |
| Exclui o dia do começo; inclui o do vencimento | Art. 224, caput, CPC/2015 | O termo inicial não é contado. O último dia útil é o vencimento. | Intimação na 2ª: a contagem inicia na 3ª (se útil) e encerra no último dia útil do período. |
| Prorrogação se o vencimento recair em dia não útil | Art. 224, §1º, CPC/2015 | Se o último dia cair em fim de semana/feriado, prorroga‑se para o 1º dia útil subsequente. | Vencimento no domingo → vence na 2ª (ou na 3ª, se 2ª for feriado). |
| Suspensão anual dos prazos | Art. 220, CPC/2015 | Entre 20/12 e 20/01, inclusive, os prazos ficam suspensos e a contagem não corre. | Prazo em curso “para” em 20/12 e “retoma” em 21/01, do ponto onde parou. |
| Necessidade de comprovar feriado local | Art. 1.003, §6º, CPC/2015 | Para feriado municipal/estadual influenciar o prazo, deve ser comprovado nos autos. | Recurso no 1º dia útil após feriado municipal exige juntada do ato local. |
Marcos iniciais de prazo (visão geral)
O termo inicial varia conforme a forma de comunicação (diário oficial, meio eletrônico, correio, oficial). A regra do art. 224 é aplicada após identificar o marco inicial pelas regras dos arts. 231 e seguintes. Em qualquer hipótese, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao marco inicial.
| Evento | Marco inicial | Base legal (referência) |
|---|---|---|
| Intimação por diário oficial | Dia útil seguinte ao da publicação considerada | Arts. 224 e 231, CPC/2015 |
| Intimação eletrônica (sistemas de tribunal) | Conforme leitura/decurso da ciência; conta do dia útil seguinte | Arts. 224 e 231, CPC/2015 |
| Citação/intimação por correio ou oficial | Primeiro dia útil após a juntada/ciência válida | Arts. 224 e 231, CPC/2015 |
Feriados e suspensões
Nossa base considera automaticamente feriados nacionais e feriados estaduais de cada UF. Você pode incluir feriados municipais e suspensões extraordinárias (ex.: greves, calamidades) no campo “Suspensões” da calculadora.
| Data | Feriado | Tipo | Observações |
|---|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | Nacional | Dia não útil |
| 21/04 | Tiradentes | Nacional | Dia não útil |
| 01/05 | Dia do Trabalho | Nacional | Dia não útil |
| 07/09 | Independência do Brasil | Nacional | Dia não útil |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | Nacional | Dia não útil |
| 02/11 | Finados | Nacional | Dia não útil |
| 15/11 | Proclamação da República | Nacional | Dia não útil |
| 25/12 | Natal | Nacional | Dia não útil |
| Variável | Sexta‑feira Santa | Nacional (data móvel) | Sexta anterior ao Domingo de Páscoa |
| Variável | Corpus Christi | Nacional (data móvel) | 60 dias após a Páscoa |
| Variável | Carnaval | Prática forense (muitos entes) | 3ª feira, 415 dias antes da Páscoa; verificar atos locais |
Exemplos estaduais (podem variar): RJ — São Jorge (23/04); SP — Revolução Constitucionalista (09/07); AC — Dia da Amazônia (05/09); CE — São José (19/03). Sempre confira o calendário oficial do tribunal competente.
Jurisprudência em linha com o CPC
- Dias úteis: entendimento consolidado de que, salvo disposição em contrário, os prazos processuais contam‑se em dias úteis (art. 219).
- Comprovação de feriado local: é necessária a comprovação do feriado municipal/estadual nos autos (art. 1.003, §6º). A ausência pode levar ao não conhecimento de recurso tido por intempestivo.
- Vencimento em dia não útil: aplica‑se a prorrogação para o 1º dia útil subsequente (art. 224, §1º).
Como a calculadora aplica as regras
- Identifica o marco inicial informado por você.
- Inicia a contagem no primeiro dia útil subsequente (art. 224, caput).
- Conta somente dias úteis (art. 219), excluindo fins de semana, feriados nacionais e estaduais da UF selecionada.
- Aplica suspensão entre 20/12 e 20/01 (art. 220), parando a contagem nesse período.
- Considera suspensões adicionais inseridas por você (ex.: feriados municipais e atos locais).
- Se o vencimento recair em dia não útil, prorroga para o primeiro dia útil (art. 224, §1º).
Exemplos práticos
- Exemplo 1 — Intimação na 4ª feira (10/04), prazo de 5 dias: começa na 5ª (11/04). Se não houver feriados, vence na 5ª seguinte. Se a 3ª for feriado, o vencimento prorroga para a 4ª.
- Exemplo 2 — Prazo que atravessa 20/12: a contagem é suspensa em 20/12 e retomada em 21/01, mantendo‑se a quantidade de dias restantes. Se o vencimento cair em dia não útil, prorroga‑se para o primeiro dia útil seguinte.
Visualização
O relatório mostra um calendário com dias úteis contados, dias excluídos e a data de vencimento, para total transparência.
Fontes e referência oficial
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), versão compilada: Planalto — CPC/2015 (compilado).
Disclaimer
Ferramenta de apoio. Pode não refletir todas as suspensões locais em tempo real. Consulte atos oficiais do tribunal competente e comprove feriados locais nos autos quando necessário.
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é a Calculadora de Prazos Processuais?
É uma ferramenta digital que calcula prazos processuais de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Ela permite selecionar a data inicial, o prazo e o estado, e conta com feriados nacionais/estaduais e suspensões. -
Como funciona a contagem de dias úteis no CPC/2015?
Segundo o art. 219 do CPC/2015, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. O termo inicial não é contado (art. 224), e se o último dia cair em dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. -
Quais feriados são considerados na calculadora?
A calculadora considera feriados nacionais fixos e móveis (como Páscoa e Carnaval) e feriados estaduais específicos de cada estado brasileiro. Também é possível adicionar suspensões adicionais conforme necessário. -
O que é a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro?
Conforme o art. 220 do CPC/2015, há suspensão automática dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano seguinte. Durante este período, os prazos ficam suspensos e não são contados. -
Como comprovar feriados locais nos tribunais?
O art. 1.003, §6º do CPC/2015 estabelece que a parte deve comprovar o feriado local junto com a petição. A calculadora inclui os principais feriados estaduais, mas feriados municipais específicos devem ser verificados e comprovados separadamente. -
A calculadora é oficial ou substitui orientação jurídica?
A calculadora é uma ferramenta auxiliar baseada nas regras do CPC/2015, mas não substitui a consulta aos tribunais ou orientação jurídica profissional. Sempre verifique prazos específicos e peculiaridades do seu caso. -
Quais são os prazos mais comuns no processo civil?
Os prazos mais utilizados incluem: 15 dias para contestação, 15 dias para tréplica, 5 dias para manifestação sobre documentos, 10 dias para agravo de instrumento, e 15 dias para apelação. A calculadora permite calcular qualquer prazo em dias úteis.
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