Jurídico

Prazos Processuais

Calcule prazos processuais segundo o CPC/2015 incluindo contagem de dias úteis, feriados nacionais/estaduais, suspensões adicionais.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC).

Número de dias a contar a partir do primeiro dia útil subsequente.

Feriados por estado

Dias úteis

Exclui fins de semana e feriados

Considerar recesso (20/12 a 20/01)

Suspende prazos de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220)

Feriados municipais, greves ou atos locais de suspensão

Calendário e Resultados

Início:seg., 12/01/2026
Prazo:15 dia(s)
UF:SP
Vencimento:ter., 10/02/2026

Legenda

Dia contado
Excluído (fds/feriado/suspensão)
Feriado nacional
Feriado estadual
Suspensão adicional
Início
Vencimento
January 2026
February 2026
14 dia(s) excluídos (ver detalhes)
ter., 13/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
qua., 14/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
qui., 15/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
sex., 16/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
sáb., 17/01/2026Final de semana
dom., 18/01/2026Final de semana
seg., 19/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
ter., 20/01/2026Suspensão — Recesso Judiciário
sáb., 24/01/2026Final de semana
dom., 25/01/2026Final de semana
sáb., 31/01/2026Final de semana
dom., 01/02/2026Final de semana
sáb., 07/02/2026Final de semana
dom., 08/02/2026Final de semana

Regras do CPC/2015: dias úteis; exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; não contam fins de semana, feriados nacionais/estaduais e suspensões.

Compartilhe ou salve seu resultado

Salvar o cálculo e exportar em PDF são recursos para membros Pro. Conhecer o Pro

Como calcular prazos processuais segundo o CPC/2015

Esta página explica, de forma prática e fundamentada, como a calculadora aplica as regras do Código de Processo Civil de 2015. As referências principais são os arts. 219 (dias úteis), 220 (suspensão 20/12–20/01), 224 (método de contagem) e 1.003, §6º (comprovação de feriado local).

Fundamentos legais essenciais

RegraBase legalComo aplicarExemplo
Contagem em dias úteisArt. 219, CPC/2015Computam‑se apenas dias úteis, excluídos sábados, domingos e feriados.Prazo de 5 dias iniciado na 5ª feira termina na 5ª feira seguinte, se não houver feriados.
Exclui o dia do começo; inclui o do vencimentoArt. 224, caput, CPC/2015O termo inicial não é contado. O último dia útil é o vencimento.Intimação na 2ª: a contagem inicia na 3ª (se útil) e encerra no último dia útil do período.
Prorrogação se o vencimento recair em dia não útilArt. 224, §1º, CPC/2015Se o último dia cair em fim de semana/feriado, prorroga‑se para o 1º dia útil subsequente.Vencimento no domingo → vence na 2ª (ou na 3ª, se 2ª for feriado).
Suspensão anual dos prazosArt. 220, CPC/2015Entre 20/12 e 20/01, inclusive, os prazos ficam suspensos e a contagem não corre.Prazo em curso “para” em 20/12 e “retoma” em 21/01, do ponto onde parou.
Necessidade de comprovar feriado localArt. 1.003, §6º, CPC/2015Para feriado municipal/estadual influenciar o prazo, deve ser comprovado nos autos.Recurso no 1º dia útil após feriado municipal exige juntada do ato local.

Marcos iniciais de prazo (visão geral)

O termo inicial varia conforme a forma de comunicação (diário oficial, meio eletrônico, correio, oficial). A regra do art. 224 é aplicada após identificar o marco inicial pelas regras dos arts. 231 e seguintes. Em qualquer hipótese, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao marco inicial.

EventoMarco inicialBase legal (referência)
Intimação por diário oficialDia útil seguinte ao da publicação consideradaArts. 224 e 231, CPC/2015
Intimação eletrônica (sistemas de tribunal)Conforme leitura/decurso da ciência; conta do dia útil seguinteArts. 224 e 231, CPC/2015
Citação/intimação por correio ou oficialPrimeiro dia útil após a juntada/ciência válidaArts. 224 e 231, CPC/2015

Feriados e suspensões

Nossa base considera automaticamente feriados nacionais e feriados estaduais de cada UF. Você pode incluir feriados municipais e suspensões extraordinárias (ex.: greves, calamidades) no campo “Suspensões” da calculadora.

DataFeriadoTipoObservações
01/01Confraternização UniversalNacionalDia não útil
21/04TiradentesNacionalDia não útil
01/05Dia do TrabalhoNacionalDia não útil
07/09Independência do BrasilNacionalDia não útil
12/10Nossa Senhora AparecidaNacionalDia não útil
02/11FinadosNacionalDia não útil
15/11Proclamação da RepúblicaNacionalDia não útil
25/12NatalNacionalDia não útil
VariávelSexta‑feira SantaNacional (data móvel)Sexta anterior ao Domingo de Páscoa
VariávelCorpus ChristiNacional (data móvel)60 dias após a Páscoa
VariávelCarnavalPrática forense (muitos entes)3ª feira, 415 dias antes da Páscoa; verificar atos locais

Exemplos estaduais (podem variar): RJ — São Jorge (23/04); SP — Revolução Constitucionalista (09/07); AC — Dia da Amazônia (05/09); CE — São José (19/03). Sempre confira o calendário oficial do tribunal competente.

Jurisprudência em linha com o CPC

  • Dias úteis: entendimento consolidado de que, salvo disposição em contrário, os prazos processuais contam‑se em dias úteis (art. 219).
  • Comprovação de feriado local: é necessária a comprovação do feriado municipal/estadual nos autos (art. 1.003, §6º). A ausência pode levar ao não conhecimento de recurso tido por intempestivo.
  • Vencimento em dia não útil: aplica‑se a prorrogação para o 1º dia útil subsequente (art. 224, §1º).

Como a calculadora aplica as regras

  1. Identifica o marco inicial informado por você.
  2. Inicia a contagem no primeiro dia útil subsequente (art. 224, caput).
  3. Conta somente dias úteis (art. 219), excluindo fins de semana, feriados nacionais e estaduais da UF selecionada.
  4. Aplica suspensão entre 20/12 e 20/01 (art. 220), parando a contagem nesse período.
  5. Considera suspensões adicionais inseridas por você (ex.: feriados municipais e atos locais).
  6. Se o vencimento recair em dia não útil, prorroga para o primeiro dia útil (art. 224, §1º).

Exemplos práticos

  • Exemplo 1 — Intimação na 4ª feira (10/04), prazo de 5 dias: começa na 5ª (11/04). Se não houver feriados, vence na 5ª seguinte. Se a 3ª for feriado, o vencimento prorroga para a 4ª.
  • Exemplo 2 — Prazo que atravessa 20/12: a contagem é suspensa em 20/12 e retomada em 21/01, mantendo‑se a quantidade de dias restantes. Se o vencimento cair em dia não útil, prorroga‑se para o primeiro dia útil seguinte.

Visualização

O relatório mostra um calendário com dias úteis contados, dias excluídos e a data de vencimento, para total transparência.

Fontes e referência oficial

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), versão compilada: Planalto — CPC/2015 (compilado).

Disclaimer

Ferramenta de apoio. Pode não refletir todas as suspensões locais em tempo real. Consulte atos oficiais do tribunal competente e comprove feriados locais nos autos quando necessário.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Prazos Processuais?
    É uma ferramenta digital que calcula prazos processuais de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Ela permite selecionar a data inicial, o prazo e o estado, e conta com feriados nacionais/estaduais e suspensões.
  • Como funciona a contagem de dias úteis no CPC/2015?
    Segundo o art. 219 do CPC/2015, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. O termo inicial não é contado (art. 224), e se o último dia cair em dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
  • Quais feriados são considerados na calculadora?
    A calculadora considera feriados nacionais fixos e móveis (como Páscoa e Carnaval) e feriados estaduais específicos de cada estado brasileiro. Também é possível adicionar suspensões adicionais conforme necessário.
  • O que é a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro?
    Conforme o art. 220 do CPC/2015, há suspensão automática dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano seguinte. Durante este período, os prazos ficam suspensos e não são contados.
  • Como comprovar feriados locais nos tribunais?
    O art. 1.003, §6º do CPC/2015 estabelece que a parte deve comprovar o feriado local junto com a petição. A calculadora inclui os principais feriados estaduais, mas feriados municipais específicos devem ser verificados e comprovados separadamente.
  • A calculadora é oficial ou substitui orientação jurídica?
    A calculadora é uma ferramenta auxiliar baseada nas regras do CPC/2015, mas não substitui a consulta aos tribunais ou orientação jurídica profissional. Sempre verifique prazos específicos e peculiaridades do seu caso.
  • Quais são os prazos mais comuns no processo civil?
    Os prazos mais utilizados incluem: 15 dias para contestação, 15 dias para tréplica, 5 dias para manifestação sobre documentos, 10 dias para agravo de instrumento, e 15 dias para apelação. A calculadora permite calcular qualquer prazo em dias úteis.