Trabalhista

Calculadora de Décimo Terceiro

Calcule o 13º salário proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e o valor líquido com INSS e IR, incluindo a isenção de IR em 2026.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Gustavo Gawryszewski
Por Gustavo Gawryszewski
CORECON/RJ nº 27763 · CRC/RJ nº 133902/O-3 · Mestre em Economia · MBA FGV

Dados do Trabalhador

Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.

Recebe comissões ou valor variável? Use a média dos meses do ano.

15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês completo.

Valor integral pago de uma vez, com os descontos de INSS e IR.

Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º.

Se a pensão incide sobre o 13º: deduz da base do IRRF e do valor líquido.

Resultado

13º Salário Bruto

R$ 3.000,00

12/12 meses trabalhados

(-) INSS:R$ 248,60
(-) IR:R$ 0,00Isento de IR em 2026 (Lei 15.270)

Líquido Total

R$ 2.751,40

Fórmula aplicada:

D = \frac{S \times M}{12}

D = Décimo terceiro, S = Salário, M = Meses trabalhados

* Cálculos baseados na CLT (Lei 4.749/1965) e nas tabelas de INSS/IR de 2026

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Calculadora de Décimo Terceiro: 1ª e 2ª parcela, INSS, IR e valor líquido

O 13º salário (décimo terceiro) é uma gratificação obrigatória de 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, paga em duas parcelas. Esta calculadora aplica a fórmula oficial, os descontos de INSS e IR e a isenção de IR criada pela Lei 15.270/2025 para 2026.

Atualizado em 5 de agosto de 2026. Tabelas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (IRRF).

Fórmula do 13º salário

Onde: D = Décimo terceiro, S = Salário bruto mensal, M = Meses trabalhados no ano

Exemplo passo a passo: salário de R$ 3.000,00, 12 meses trabalhados.

Resultado: 13º bruto de R$ 3.000,00. Sobre esse valor incide INSS de R$ 248,60. Em 2026, o IR é isento (bruto abaixo de R$ 5.000,00, Lei 15.270/2025). Líquido: R$ 2.751,40.

Prazos de pagamento em 2026

  • 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro de 2026.
  • Adiantamento nas férias: pode ser solicitado por escrito até janeiro, para que a 1ª parcela seja paga junto com as férias.

Prazos definidos pela Lei nº 4.749/1965, que instituiu o 13º salário.

1ª × 2ª parcela: como funciona a divisão

  • 1ª parcela: 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto — nem INSS, nem IR.
  • 2ª parcela: o saldo restante (os outros 50%), mas o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º (tributação exclusiva na fonte) e descontados por inteiro dela — nunca se recalcula o desconto “sobre a metade”.
  • Quem não recebe adiantamento recebe o 13º integral de uma vez só, com os descontos aplicados diretamente sobre o valor total.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 12 meses, com adiantamento — 1ª parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos); 2ª parcela bruta: R$ 1.500,00, com INSS de R$ 248,60 (calculado sobre os R$ 3.000,00 integrais) e IR isento em 2026 — 2ª parcela líquida: R$ 1.251,40.

Tabela: 13º proporcional por meses trabalhados (salário mínimo 2026)

Valores para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O IR é isento em todas as faixas (Lei 15.270/2025); o INSS incide normalmente.

Meses trabalhados13º BrutoINSS13º Líquido
1 mêsR$ 135,08R$ 10,13R$ 124,95
2 mesesR$ 270,17R$ 20,26R$ 249,90
3 mesesR$ 405,25R$ 30,39R$ 374,86
4 mesesR$ 540,33R$ 40,53R$ 499,81
5 mesesR$ 675,42R$ 50,66R$ 624,76
6 mesesR$ 810,50R$ 60,79R$ 749,71
7 mesesR$ 945,58R$ 70,92R$ 874,66
8 mesesR$ 1.080,67R$ 81,05R$ 999,62
9 mesesR$ 1.215,75R$ 91,18R$ 1.124,57
10 mesesR$ 1.350,83R$ 101,31R$ 1.249,52
11 mesesR$ 1.485,92R$ 111,44R$ 1.374,47
12 meses (ano completo)R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 1.499,42

Considera-se mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais nesse mês.

Isenção de IR em 2026

A Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025. Essa redução se aplica também ao IRRF exclusivo do 13º salário:

  • 13º bruto até R$ 5.000,00: isenção total de IR.
  • 13º bruto de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução linear decrescente do imposto apurado.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução — vale o imposto integral apurado pela tabela tradicional.

Importante: essa isenção é só do Imposto de Renda. O INSS continua incidindo normalmente sobre o 13º, pela tabela progressiva (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
  • Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09)

Exemplo com 13º acima do teto de isenção: salário de R$ 8.000,00, 12 meses, 2026 — bruto R$ 8.000,00, INSS R$ 921,52, IR R$ 1.037,85 (sem isenção, pois ultrapassa R$ 7.350,00), líquido R$ 6.040,63.

Quais descontos entram (e quais não entram) no 13º

Valem para o 13º as mesmas deduções legais do IRRF do salário mensal, e a calculadora aplica as duas:

  • Dependentes: cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º.
  • Pensão alimentícia: quando incide sobre o 13º (o comum em decisões judiciais), deduz da base do IRRF e do valor líquido a receber.

Já os descontos de benefícios do salário mensal não se aplicam ao 13º: vale-transporte, vale-refeição/alimentação e coparticipação de plano de saúde não podem ser descontados da gratificação natalina.

Casos especiais

Salário variável (comissões)

Para quem recebe parte do salário em comissões ou valores variáveis, o 13º sobre essa parte é calculado pela média dos valores recebidos nos meses trabalhados no ano (não pelo valor do último mês), somada à parte fixa.

Trabalhador horista

Quem recebe por hora deve calcular a média das horas trabalhadas e multiplicar pelo valor da hora para chegar ao equivalente ao “salário mensal” usado na fórmula do 13º.

Afastamentos

  • Licença-maternidade: o período conta normalmente para o cálculo do 13º.
  • Auxílio-doença: apenas os primeiros 15 dias de afastamento (pagos pela empresa) contam como tempo trabalhado para o 13º; os meses integralmente afastados em benefício do INSS não entram no cálculo do empregador.

Justa causa e rescisão

  • Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º salário proporcional do ano.
  • Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as demais verbas rescisórias. Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular o valor completo.

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Perguntas frequentes (FAQ)

  • Como calcular o décimo terceiro salário?
    O 13º salário é o salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (D = S × M / 12). Quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o salário integral; quem trabalhou menos, recebe proporcionalmente, com 1/12 para cada mês trabalhado.
  • Quem tem direito ao 13º salário?
    Todo empregado com carteira assinada (CLT), trabalhador doméstico, avulso e a maioria dos aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para esse mês contar no cálculo proporcional.
  • Trabalhei 7 meses no ano, quanto recebo de 13º?
    Com salário de R$ 3.000,00 e 7 meses trabalhados, o 13º bruto é de R$ 1.750,00 (3.000 × 7 / 12), com INSS de aproximadamente R$ 133,19 e IR isento em 2026 — líquido de cerca de R$ 1.616,81.
  • Quando cai a primeira parcela do 13º?
    A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, conforme a Lei 4.749/1965. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro.
  • Posso pedir a primeira parcela do 13º nas férias?
    Sim. O empregado pode solicitar por escrito, até o mês de janeiro do ano correspondente, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias.
  • O 13º salário desconta INSS e Imposto de Renda?
    A 1ª parcela nunca tem desconto. A 2ª parcela sofre desconto de INSS e IR calculados sobre o valor integral do 13º (tributação exclusiva na fonte). Em 2026, o 13º bruto de até R$ 5.000,00 é isento de IR, pela redução da Lei 15.270/2025 — o INSS continua incidindo normalmente.
  • Como calcular o 13º de quem recebe salário variável (comissões)?
    Para quem recebe comissões, prêmios ou parte variável do salário, o 13º sobre essa parcela é calculado pela média dos valores recebidos ao longo do ano (ou dos meses trabalhados), somada à parte fixa do salário.
  • Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo?
    Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (2026) e 12 meses trabalhados, o 13º bruto integral é de R$ 1.621,00, com INSS de R$ 121,58 e IR isento — líquido de R$ 1.499,42.
  • Quem é demitido por justa causa recebe 13º salário?
    Não. A demissão por justa causa faz o empregado perder o direito ao 13º salário proporcional do ano da demissão. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional é pago normalmente.
  • Qual a diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do 13º?
    A 1ª parcela corresponde a 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto, paga até 30 de novembro. A 2ª parcela é o saldo restante, com o INSS e o IR calculados sobre o valor integral do 13º (não sobre a metade) e descontados dela, paga até 20 de dezembro.