Calculadora de Décimo Terceiro
Calcule o 13º salário proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e o valor líquido com INSS e IR, incluindo a isenção de IR em 2026.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Dados do Trabalhador
Selecione o ano para aplicar as tabelas de INSS e IRPF correspondentes.
Recebe comissões ou valor variável? Use a média dos meses do ano.
15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês completo.
Valor integral pago de uma vez, com os descontos de INSS e IR.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º.
Se a pensão incide sobre o 13º: deduz da base do IRRF e do valor líquido.
Resultado
13º Salário Bruto
R$ 3.000,00
12/12 meses trabalhados
Líquido Total
R$ 2.751,40
Fórmula aplicada:
D = \frac{S \times M}{12}D = Décimo terceiro, S = Salário, M = Meses trabalhados
* Cálculos baseados na CLT (Lei 4.749/1965) e nas tabelas de INSS/IR de 2026
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Calculadora de Décimo Terceiro: 1ª e 2ª parcela, INSS, IR e valor líquido
O 13º salário (décimo terceiro) é uma gratificação obrigatória de 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, paga em duas parcelas. Esta calculadora aplica a fórmula oficial, os descontos de INSS e IR e a isenção de IR criada pela Lei 15.270/2025 para 2026.
Atualizado em 5 de agosto de 2026. Tabelas conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (IRRF).
Fórmula do 13º salário
Onde: D = Décimo terceiro, S = Salário bruto mensal, M = Meses trabalhados no ano
Exemplo passo a passo: salário de R$ 3.000,00, 12 meses trabalhados.
Resultado: 13º bruto de R$ 3.000,00. Sobre esse valor incide INSS de R$ 248,60. Em 2026, o IR é isento (bruto abaixo de R$ 5.000,00, Lei 15.270/2025). Líquido: R$ 2.751,40.
Prazos de pagamento em 2026
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro de 2026.
- Adiantamento nas férias: pode ser solicitado por escrito até janeiro, para que a 1ª parcela seja paga junto com as férias.
Prazos definidos pela Lei nº 4.749/1965, que instituiu o 13º salário.
1ª × 2ª parcela: como funciona a divisão
- 1ª parcela: 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto — nem INSS, nem IR.
- 2ª parcela: o saldo restante (os outros 50%), mas o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º (tributação exclusiva na fonte) e descontados por inteiro dela — nunca se recalcula o desconto “sobre a metade”.
- Quem não recebe adiantamento recebe o 13º integral de uma vez só, com os descontos aplicados diretamente sobre o valor total.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 12 meses, com adiantamento — 1ª parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos); 2ª parcela bruta: R$ 1.500,00, com INSS de R$ 248,60 (calculado sobre os R$ 3.000,00 integrais) e IR isento em 2026 — 2ª parcela líquida: R$ 1.251,40.
Tabela: 13º proporcional por meses trabalhados (salário mínimo 2026)
Valores para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O IR é isento em todas as faixas (Lei 15.270/2025); o INSS incide normalmente.
| Meses trabalhados | 13º Bruto | INSS | 13º Líquido |
|---|---|---|---|
| 1 mês | R$ 135,08 | R$ 10,13 | R$ 124,95 |
| 2 meses | R$ 270,17 | R$ 20,26 | R$ 249,90 |
| 3 meses | R$ 405,25 | R$ 30,39 | R$ 374,86 |
| 4 meses | R$ 540,33 | R$ 40,53 | R$ 499,81 |
| 5 meses | R$ 675,42 | R$ 50,66 | R$ 624,76 |
| 6 meses | R$ 810,50 | R$ 60,79 | R$ 749,71 |
| 7 meses | R$ 945,58 | R$ 70,92 | R$ 874,66 |
| 8 meses | R$ 1.080,67 | R$ 81,05 | R$ 999,62 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 | R$ 91,18 | R$ 1.124,57 |
| 10 meses | R$ 1.350,83 | R$ 101,31 | R$ 1.249,52 |
| 11 meses | R$ 1.485,92 | R$ 111,44 | R$ 1.374,47 |
| 12 meses (ano completo) | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 1.499,42 |
Considera-se mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais nesse mês.
Isenção de IR em 2026
A Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025. Essa redução se aplica também ao IRRF exclusivo do 13º salário:
- 13º bruto até R$ 5.000,00: isenção total de IR.
- 13º bruto de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução linear decrescente do imposto apurado.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução — vale o imposto integral apurado pela tabela tradicional.
Importante: essa isenção é só do Imposto de Renda. O INSS continua incidindo normalmente sobre o 13º, pela tabela progressiva (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
- Até R$ 1.621,00: 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
- Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09)
Exemplo com 13º acima do teto de isenção: salário de R$ 8.000,00, 12 meses, 2026 — bruto R$ 8.000,00, INSS R$ 921,52, IR R$ 1.037,85 (sem isenção, pois ultrapassa R$ 7.350,00), líquido R$ 6.040,63.
Quais descontos entram (e quais não entram) no 13º
Valem para o 13º as mesmas deduções legais do IRRF do salário mensal, e a calculadora aplica as duas:
- Dependentes: cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º.
- Pensão alimentícia: quando incide sobre o 13º (o comum em decisões judiciais), deduz da base do IRRF e do valor líquido a receber.
Já os descontos de benefícios do salário mensal não se aplicam ao 13º: vale-transporte, vale-refeição/alimentação e coparticipação de plano de saúde não podem ser descontados da gratificação natalina.
Casos especiais
Salário variável (comissões)
Para quem recebe parte do salário em comissões ou valores variáveis, o 13º sobre essa parte é calculado pela média dos valores recebidos nos meses trabalhados no ano (não pelo valor do último mês), somada à parte fixa.
Trabalhador horista
Quem recebe por hora deve calcular a média das horas trabalhadas e multiplicar pelo valor da hora para chegar ao equivalente ao “salário mensal” usado na fórmula do 13º.
Afastamentos
- Licença-maternidade: o período conta normalmente para o cálculo do 13º.
- Auxílio-doença: apenas os primeiros 15 dias de afastamento (pagos pela empresa) contam como tempo trabalhado para o 13º; os meses integralmente afastados em benefício do INSS não entram no cálculo do empregador.
Justa causa e rescisão
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º salário proporcional do ano.
- Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as demais verbas rescisórias. Use a
para simular o valor completo.Calculadora de Rescisão Trabalhista
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Perguntas frequentes (FAQ)
-
Como calcular o décimo terceiro salário?
O 13º salário é o salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano (D = S × M / 12). Quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o salário integral; quem trabalhou menos, recebe proporcionalmente, com 1/12 para cada mês trabalhado. -
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada (CLT), trabalhador doméstico, avulso e a maioria dos aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para esse mês contar no cálculo proporcional. -
Trabalhei 7 meses no ano, quanto recebo de 13º?
Com salário de R$ 3.000,00 e 7 meses trabalhados, o 13º bruto é de R$ 1.750,00 (3.000 × 7 / 12), com INSS de aproximadamente R$ 133,19 e IR isento em 2026 — líquido de cerca de R$ 1.616,81. -
Quando cai a primeira parcela do 13º?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, conforme a Lei 4.749/1965. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro. -
Posso pedir a primeira parcela do 13º nas férias?
Sim. O empregado pode solicitar por escrito, até o mês de janeiro do ano correspondente, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias. -
O 13º salário desconta INSS e Imposto de Renda?
A 1ª parcela nunca tem desconto. A 2ª parcela sofre desconto de INSS e IR calculados sobre o valor integral do 13º (tributação exclusiva na fonte). Em 2026, o 13º bruto de até R$ 5.000,00 é isento de IR, pela redução da Lei 15.270/2025 — o INSS continua incidindo normalmente. -
Como calcular o 13º de quem recebe salário variável (comissões)?
Para quem recebe comissões, prêmios ou parte variável do salário, o 13º sobre essa parcela é calculado pela média dos valores recebidos ao longo do ano (ou dos meses trabalhados), somada à parte fixa do salário. -
Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (2026) e 12 meses trabalhados, o 13º bruto integral é de R$ 1.621,00, com INSS de R$ 121,58 e IR isento — líquido de R$ 1.499,42. -
Quem é demitido por justa causa recebe 13º salário?
Não. A demissão por justa causa faz o empregado perder o direito ao 13º salário proporcional do ano da demissão. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional é pago normalmente. -
Qual a diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do 13º?
A 1ª parcela corresponde a 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto, paga até 30 de novembro. A 2ª parcela é o saldo restante, com o INSS e o IR calculados sobre o valor integral do 13º (não sobre a metade) e descontados dela, paga até 20 de dezembro.
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