Trabalhista

Calculadora de Horas Extras

Calcule horas extras com adicionais de 50% e 100%, adicional noturno e DSR conforme a CLT.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Salário base para cálculo das horas extras.

Horas trabalhadas por semana.

Mês para cálculo de dias úteis e feriados.

Usado para calcular feriados estaduais.

Horas extras trabalhadas em dias úteis (adicional 50%).

Horas extras noturnas em dias úteis (adicional 50% + 20% noturno).

Horas extras em domingos ou feriados (adicional 100%).

Horas extras noturnas em domingos/feriados (adicional 100% + 20% noturno).

Resultado

Dias úteis:21
Domingos e feriados:10
Valor da hora normal:R$ 13,64
Detalhamento do cálculo
Total a receber
R$ 0,00
Fórmulas utilizadas
Valor da hora normal:H = \frac{S}{D}(S = salário, D = divisor mensal)
Horas extras diurnas (dias úteis):HE_{diurna} = H \times 1,5 \times Q(Q = quantidade de horas)
Horas extras noturnas:HE_{noturna} = H \times 1,5 \times 1,2 \times Q(adicional 50% + 20% noturno)
Horas extras domingos/feriados:HE_{dom} = H \times 2,0 \times Q(adicional 100%)
DSR:DSR = \frac{Total\ HE}{Dias\ Úteis} \times Domingos/Feriados

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Guia completo: Horas Extras pela CLT

O cálculo de horas extras segue regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta calculadora aplica todas as normas legais vigentes, incluindo adicionais obrigatórios, adicional noturno e DSR.

O que são horas extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. A CLT estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso é considerado hora extra.

Limites legais

  • Máximo de 2 horas extras por dia: A legislação permite até 2 horas extras diárias, totalizando uma jornada máxima de 10 horas diárias.
  • Jornada semanal: A jornada padrão é de 44 horas semanais, podendo variar conforme acordo coletivo ou categoria profissional.

Adicionais de horas extras

A CLT estabelece diferentes percentuais de adicional conforme o dia trabalhado:

Adicional de 50% (dias úteis)

Horas extras trabalhadas em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados) recebem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Fórmula:

Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras

Adicional de 100% (domingos e feriados)

Horas extras trabalhadas em domingos e feriados recebem um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

Fórmula:

Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras

Adicional noturno

O trabalho realizado no período noturno (entre 22h e 5h) recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora normal. Este adicional acumula com o adicional de horas extras.

Características do trabalho noturno

  • Período: 22h às 5h
  • Hora reduzida: A hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, equivalendo a 1 hora normal.
  • Acúmulo: O adicional noturno acumula com o adicional de horas extras.

Fórmulas com adicional noturno

Horas extras noturnas em dias úteis:

Horas extras noturnas em domingos/feriados:

Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras

Cálculo do valor da hora normal

O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada semanal.

Fórmula:

Onde: S = Salário mensal, D = Divisor mensal

Divisores por jornada semanal

  • 44 horas semanais: divisor 220 (padrão CLT)
  • 40 horas semanais: divisor 200
  • 36 horas semanais: divisor 180
  • 30 horas semanais: divisor 150
  • Outras jornadas: (horas semanais × 5) / 7 × 30,4

DSR sobre horas extras

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é calculado quando há horas extras habituais no mês. A fórmula divide o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.

Fórmula:

Importante: O DSR só incide sobre horas extras habituais (realizadas com frequência no mês). Horas extras esporádicas não geram DSR.

Exemplo prático

Considere um funcionário com:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Jornada: 44 horas semanais
  • 15 horas extras diurnas em dias úteis
  • 4 horas extras em domingos
  • Mês com 22 dias úteis e 5 domingos/feriados

Cálculos:

  1. Valor da hora normal:

    • R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Horas extras diurnas (dias úteis):

    • 15h × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 306,90
  3. Horas extras domingos:

    • 4h × R$ 13,64 × 2,0 = R$ 109,12
  4. Subtotal horas extras:

    • R$ 306,90 + R$ 109,12 = R$ 416,02
  5. DSR:

    • (R$ 416,02 ÷ 22) × 5 = R$ 94,55
  6. Total a receber:

    • R$ 416,02 + R$ 94,55 = R$ 510,57

Banco de horas

O banco de horas permite compensar horas extras trabalhadas com folgas, desde que:

  • Haja acordo individual escrito ou convenção coletiva
  • A compensação ocorra no prazo de até 6 meses
  • A jornada máxima diária de 10 horas seja respeitada

Horas extras e benefícios

As horas extras habituais fazem parte da remuneração e devem ser consideradas no cálculo de:

  • 13º salário: Proporcional às horas extras do ano
  • Férias: Base de cálculo inclui média de horas extras
  • FGTS: Depósito de 8% sobre o valor das horas extras
  • INSS e IR: Descontos aplicados sobre horas extras

Casos especiais

Acordo coletivo

Convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes de adicional, desde que não sejam inferiores aos mínimos legais (50% e 100%).

Trabalho intermitente

Para trabalhadores intermitentes, as horas extras são calculadas sobre o valor da hora do contrato, aplicando os mesmos percentuais.

Home office

Horas extras em regime de home office seguem as mesmas regras, desde que haja controle de jornada adequado.

Passo a passo para cálculo

  1. Identifique o salário bruto mensal
  2. Determine a jornada semanal (horas trabalhadas por semana)
  3. Calcule o valor da hora normal (salário ÷ divisor)
  4. Informe as horas extras por tipo:
    • Diurnas em dias úteis
    • Noturnas em dias úteis
    • Em domingos/feriados
    • Noturnas em domingos/feriados
  5. Calcule os adicionais conforme o tipo
  6. Calcule o DSR sobre horas extras habituais
  7. Some todos os valores para o total a receber

Dicas importantes

  • Verifique sempre se há acordo coletivo que altere os percentuais
  • Horas extras devem ser autorizadas previamente pelo empregador
  • O limite de 2h/dia deve ser respeitado rigorosamente
  • Guarde comprovantes de horas extras trabalhadas
  • O DSR só incide sobre horas extras habituais
  • Horas extras entram no cálculo do 13º e férias proporcionais

Validações da calculadora

Esta calculadora:

  • ✅ Calcula adicionais de 50% e 100% corretamente
  • ✅ Aplica adicional noturno de 20% (acumulável)
  • ✅ Calcula DSR sobre horas extras habituais
  • ✅ Considera feriados estaduais e nacionais
  • ✅ Valida limite legal de 2h/dia
  • ✅ Suporta diferentes jornadas semanais

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Horas Extras?
    Ferramenta que calcula horas extras com adicionais de 50% e 100%, adicional noturno de 20% e DSR conforme a legislação trabalhista brasileira.
  • Qual o adicional de horas extras em dias úteis?
    O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada em dias úteis.
  • Qual o adicional de horas extras em domingos e feriados?
    O adicional é de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada em domingos e feriados.
  • Como calcular o adicional noturno?
    O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicado ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Acumula com o adicional de horas extras.
  • O que é DSR sobre horas extras?
    DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é calculado dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados do mês.
  • Qual o limite de horas extras por dia?
    O limite legal é de 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada máxima de 10 horas diárias.
  • Como calcular o valor da hora normal?
    O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada semanal (44h = 220, 40h = 200, etc.).
  • Horas extras noturnas acumulam com adicional de domingo?
    Sim. Horas extras noturnas em domingos/feriados recebem adicional de 100% + 20% noturno, totalizando 120% de adicional.
  • Como funciona o banco de horas?
    O banco de horas permite compensar horas extras trabalhadas com folgas, desde que respeitados os prazos legais para compensação (até 6 meses).
  • Horas extras entram no cálculo do 13º salário?
    Sim, as horas extras habituais fazem parte da remuneração e devem ser consideradas no cálculo do 13º salário.