Calculadora de Horas Extras
Calcule horas extras com adicionais de 50% e 100%, adicional noturno e DSR conforme a CLT.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parâmetros
Salário base para cálculo das horas extras.
Horas trabalhadas por semana.
Mês para cálculo de dias úteis e feriados.
Usado para calcular feriados estaduais.
Horas extras trabalhadas em dias úteis (adicional 50%).
Horas extras noturnas em dias úteis (adicional 50% + 20% noturno).
Horas extras em domingos ou feriados (adicional 100%).
Horas extras noturnas em domingos/feriados (adicional 100% + 20% noturno).
Resultado
H = \frac{S}{D}(S = salário, D = divisor mensal)HE_{diurna} = H \times 1,5 \times Q(Q = quantidade de horas)HE_{noturna} = H \times 1,5 \times 1,2 \times Q(adicional 50% + 20% noturno)HE_{dom} = H \times 2,0 \times Q(adicional 100%)DSR = \frac{Total\ HE}{Dias\ Úteis} \times Domingos/FeriadosCompartilhe ou salve seu resultado
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Guia completo: Horas Extras pela CLT
O cálculo de horas extras segue regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta calculadora aplica todas as normas legais vigentes, incluindo adicionais obrigatórios, adicional noturno e DSR.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. A CLT estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso é considerado hora extra.
Limites legais
- Máximo de 2 horas extras por dia: A legislação permite até 2 horas extras diárias, totalizando uma jornada máxima de 10 horas diárias.
- Jornada semanal: A jornada padrão é de 44 horas semanais, podendo variar conforme acordo coletivo ou categoria profissional.
Adicionais de horas extras
A CLT estabelece diferentes percentuais de adicional conforme o dia trabalhado:
Adicional de 50% (dias úteis)
Horas extras trabalhadas em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados) recebem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Fórmula:
Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras
Adicional de 100% (domingos e feriados)
Horas extras trabalhadas em domingos e feriados recebem um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Fórmula:
Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras
Adicional noturno
O trabalho realizado no período noturno (entre 22h e 5h) recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora normal. Este adicional acumula com o adicional de horas extras.
Características do trabalho noturno
- Período: 22h às 5h
- Hora reduzida: A hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, equivalendo a 1 hora normal.
- Acúmulo: O adicional noturno acumula com o adicional de horas extras.
Fórmulas com adicional noturno
Horas extras noturnas em dias úteis:
Horas extras noturnas em domingos/feriados:
Onde: H = Valor da hora normal, Q = Quantidade de horas extras
Cálculo do valor da hora normal
O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada semanal.
Fórmula:
Onde: S = Salário mensal, D = Divisor mensal
Divisores por jornada semanal
- 44 horas semanais: divisor 220 (padrão CLT)
- 40 horas semanais: divisor 200
- 36 horas semanais: divisor 180
- 30 horas semanais: divisor 150
- Outras jornadas: (horas semanais × 5) / 7 × 30,4
DSR sobre horas extras
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é calculado quando há horas extras habituais no mês. A fórmula divide o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.
Fórmula:
Importante: O DSR só incide sobre horas extras habituais (realizadas com frequência no mês). Horas extras esporádicas não geram DSR.
Exemplo prático
Considere um funcionário com:
- Salário: R$ 3.000,00
- Jornada: 44 horas semanais
- 15 horas extras diurnas em dias úteis
- 4 horas extras em domingos
- Mês com 22 dias úteis e 5 domingos/feriados
Cálculos:
-
Valor da hora normal:
- R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64
-
Horas extras diurnas (dias úteis):
- 15h × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 306,90
-
Horas extras domingos:
- 4h × R$ 13,64 × 2,0 = R$ 109,12
-
Subtotal horas extras:
- R$ 306,90 + R$ 109,12 = R$ 416,02
-
DSR:
- (R$ 416,02 ÷ 22) × 5 = R$ 94,55
-
Total a receber:
- R$ 416,02 + R$ 94,55 = R$ 510,57
Banco de horas
O banco de horas permite compensar horas extras trabalhadas com folgas, desde que:
- Haja acordo individual escrito ou convenção coletiva
- A compensação ocorra no prazo de até 6 meses
- A jornada máxima diária de 10 horas seja respeitada
Horas extras e benefícios
As horas extras habituais fazem parte da remuneração e devem ser consideradas no cálculo de:
- 13º salário: Proporcional às horas extras do ano
- Férias: Base de cálculo inclui média de horas extras
- FGTS: Depósito de 8% sobre o valor das horas extras
- INSS e IR: Descontos aplicados sobre horas extras
Casos especiais
Acordo coletivo
Convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes de adicional, desde que não sejam inferiores aos mínimos legais (50% e 100%).
Trabalho intermitente
Para trabalhadores intermitentes, as horas extras são calculadas sobre o valor da hora do contrato, aplicando os mesmos percentuais.
Home office
Horas extras em regime de home office seguem as mesmas regras, desde que haja controle de jornada adequado.
Passo a passo para cálculo
- Identifique o salário bruto mensal
- Determine a jornada semanal (horas trabalhadas por semana)
- Calcule o valor da hora normal (salário ÷ divisor)
- Informe as horas extras por tipo:
- Diurnas em dias úteis
- Noturnas em dias úteis
- Em domingos/feriados
- Noturnas em domingos/feriados
- Calcule os adicionais conforme o tipo
- Calcule o DSR sobre horas extras habituais
- Some todos os valores para o total a receber
Dicas importantes
- Verifique sempre se há acordo coletivo que altere os percentuais
- Horas extras devem ser autorizadas previamente pelo empregador
- O limite de 2h/dia deve ser respeitado rigorosamente
- Guarde comprovantes de horas extras trabalhadas
- O DSR só incide sobre horas extras habituais
- Horas extras entram no cálculo do 13º e férias proporcionais
Validações da calculadora
Esta calculadora:
- ✅ Calcula adicionais de 50% e 100% corretamente
- ✅ Aplica adicional noturno de 20% (acumulável)
- ✅ Calcula DSR sobre horas extras habituais
- ✅ Considera feriados estaduais e nacionais
- ✅ Valida limite legal de 2h/dia
- ✅ Suporta diferentes jornadas semanais
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é a Calculadora de Horas Extras?
Ferramenta que calcula horas extras com adicionais de 50% e 100%, adicional noturno de 20% e DSR conforme a legislação trabalhista brasileira. -
Qual o adicional de horas extras em dias úteis?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada em dias úteis. -
Qual o adicional de horas extras em domingos e feriados?
O adicional é de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada em domingos e feriados. -
Como calcular o adicional noturno?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicado ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Acumula com o adicional de horas extras. -
O que é DSR sobre horas extras?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é calculado dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados do mês. -
Qual o limite de horas extras por dia?
O limite legal é de 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada máxima de 10 horas diárias. -
Como calcular o valor da hora normal?
O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo divisor correspondente à jornada semanal (44h = 220, 40h = 200, etc.). -
Horas extras noturnas acumulam com adicional de domingo?
Sim. Horas extras noturnas em domingos/feriados recebem adicional de 100% + 20% noturno, totalizando 120% de adicional. -
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas permite compensar horas extras trabalhadas com folgas, desde que respeitados os prazos legais para compensação (até 6 meses). -
Horas extras entram no cálculo do 13º salário?
Sim, as horas extras habituais fazem parte da remuneração e devem ser consideradas no cálculo do 13º salário.
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