Trabalhista

Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule o valor e verifique a elegibilidade ao seguro-desemprego conforme Lei 7.998/1990. Valor das parcelas, número de parcelas e requisitos completos.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Data de início do contrato de trabalho.

Data de término do contrato de trabalho.

O seguro-desemprego só é concedido em demissões sem justa causa ou término de contrato temporário.

Quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.

Trabalhadores com empresa aberta não têm direito ao seguro-desemprego.

Resultado

Elegível ao seguro-desemprego

Você atende a todos os requisitos para receber o seguro-desemprego conforme a Lei nº 7.998/1990.

Tempo trabalhado:12 meses
Últimos 36 meses:12 meses
Média salarial:R$ 3.000,00
Detalhamento do cálculo
Valor da parcela:R$ 2.141,63
Número de parcelas:4
Valor total do seguro-desemprego
R$ 8.566,52
4 parcelas de R$ 2.141,63
Fórmulas utilizadas
Média salarial:M = \frac{S_1 + S_2 + S_3}{3}(S = salários dos últimos 3 meses)
Valor da parcela (até R$ 2.138,76):P = M \times 0,8
Valor da parcela (R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96):P = 1.711,01 + (M - 2.138,76) \times 0,5
Valor da parcela (acima de R$ 3.564,96):P = 2.424,11(teto fixo)
Número de parcelas:6-11 meses = 3 parcelas | 12-23 meses = 4 parcelas | 24+ meses = 5 parcelas

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Guia completo: Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990)

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores desempregados que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esta calculadora aplica todas as regras legais vigentes para verificar elegibilidade e calcular o valor das parcelas.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio temporário concedido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou tiveram término de contrato temporário, desde que atendam aos requisitos de tempo trabalhado e não possuam outra fonte de renda.

Requisitos de elegibilidade

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a todos os seguintes critérios:

1. Tipo de demissão válido

  • Demissão sem justa causa: Trabalhador demitido pelo empregador sem motivo justificado
  • Término de contrato temporário: Contrato temporário que chegou ao fim
  • Demissão com justa causa: Não dá direito ao benefício
  • Pedido de demissão: Não dá direito ao benefício

2. Tempo mínimo de trabalho

O tempo mínimo varia conforme o número de solicitações anteriores:

1ª solicitação:

  • Mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à demissão

2ª solicitação:

  • Mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores à demissão

3ª ou mais solicitações:

  • Mínimo de 6 meses trabalhados imediatamente anteriores à demissão

Requisito geral:

  • Mínimo de 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses (aplica-se a todas as solicitações)

3. Sem empresa aberta

Trabalhadores com empresa aberta não têm direito ao seguro-desemprego, incluindo:

  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • ME (Microempresa)
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
  • Outras formas de empresa ativa

A existência de empresa ativa indica outra fonte de renda, o que inviabiliza o benefício.

4. Estar desempregado

O trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação do benefício.

Cálculo do valor das parcelas

O valor de cada parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média aritmética dos últimos 3 salários brutos anteriores à demissão.

Fórmula da média salarial:

Onde: S₁, S₂, S₃ = salários brutos dos últimos 3 meses

Faixas de cálculo (valores 2026)

O valor da parcela é calculado conforme a média salarial, seguindo três faixas:

Faixa 1: Até R$ 2.138,76

  • Recebe 80% da média salarial

Exemplo: Média de R$ 2.000,00 → Parcela = R$ 1.600,00

Faixa 2: De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96

  • Recebe R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76

Exemplo: Média de R$ 3.000,00 → Parcela = R$ 1.711,01 + (R$ 3.000,00 - R$ 2.138,76) × 0,5 = R$ 2.141,63

Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96

  • Recebe o teto fixo de R$ 2.424,11

Exemplo: Média de R$ 5.000,00 → Parcela = R$ 2.424,11 (teto)

Número de parcelas

O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à demissão:

Tempo trabalhado (últimos 36 meses)Número de parcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Importante: O tempo considerado é o trabalhado nos últimos 36 meses, não necessariamente o tempo total de trabalho.

Cálculo do valor total

O valor total do seguro-desemprego é calculado multiplicando o valor da parcela pelo número de parcelas:

Onde: P = Valor da parcela, N = Número de parcelas

Exemplo prático

Considere um trabalhador com:

  • Salários dos últimos 3 meses: R$ 3.000,00, R$ 3.200,00 e R$ 3.100,00
  • Admissão: 01/01/2023
  • Demissão: 31/12/2024 (sem justa causa)
  • 1ª solicitação
  • Sem empresa aberta

Cálculos:

  1. Média salarial:

    • (R$ 3.000,00 + R$ 3.200,00 + R$ 3.100,00) ÷ 3 = R$ 3.100,00
  2. Valor da parcela (Faixa 2):

    • R$ 1.711,01 + (R$ 3.100,00 - R$ 2.138,76) × 0,5
    • R$ 1.711,01 + R$ 480,62 = R$ 2.191,63
  3. Tempo trabalhado nos últimos 36 meses:

    • 24 meses (janeiro/2023 a dezembro/2024)
  4. Número de parcelas:

    • 24 meses = 5 parcelas
  5. Valor total:

    • R$ 2.191,63 × 5 = R$ 10.958,15

Casos especiais

Contrato temporário

Trabalhadores com contrato temporário têm direito ao seguro-desemprego quando o contrato termina, desde que atendam aos requisitos de tempo trabalhado.

Trabalho intermitente

Trabalhadores intermitentes podem ter direito ao seguro-desemprego, considerando o tempo trabalhado nos últimos 36 meses.

MEI e empresa aberta

Trabalhadores com empresa aberta (MEI, ME, EIRELI, etc.) não têm direito ao seguro-desemprego, mesmo que tenham sido demitidos de um emprego CLT. A existência de empresa ativa indica outra fonte de renda.

Múltiplas solicitações

É possível receber o seguro-desemprego mais de uma vez, mas os requisitos de tempo trabalhado aumentam:

  • 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª ou mais: 6 meses imediatamente anteriores

Valores de referência (2026)

Atualização: O salário mínimo aumentou para R$ 1.621,00 em janeiro de 2026.

  • Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo)
  • Teto: R$ 2.424,11 (valor máximo por parcela)
  • Faixa 1: Até R$ 2.138,76 (80% da média)
  • Faixa 2: R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 (R$ 1.711,01 + 50% do excedente)
  • Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96 (teto fixo)

Como solicitar o seguro-desemprego

  1. Reúna os documentos necessários:

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • Documentos de identidade
    • Comprovante de residência
    • Extrato do FGTS (se disponível)
  2. Acesse o site oficial:

    • Portal gov.br ou aplicativo Meu INSS
    • Ou compareça a uma agência do trabalhador
  3. Preencha o formulário:

    • Informe os dados do último emprego
    • Confirme os requisitos de elegibilidade
  4. Aguarde a análise:

    • O prazo para análise é de até 15 dias úteis
    • O pagamento é feito em parcelas mensais

Validações da calculadora

Esta calculadora:

  • ✅ Verifica todos os critérios de elegibilidade
  • ✅ Calcula a média salarial dos últimos 3 meses
  • ✅ Aplica as faixas progressivas corretamente
  • ✅ Calcula o número de parcelas conforme tempo trabalhado
  • ✅ Considera o número de solicitações anteriores
  • ✅ Valida a existência de empresa aberta
  • ✅ Segue estritamente a Lei nº 7.998/1990

Dicas importantes

  • Mantenha a CTPS atualizada: É essencial para comprovar o tempo trabalhado
  • Conserve os comprovantes: Guarde holerites e documentos do último emprego
  • Solicite dentro do prazo: O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão
  • Verifique sua elegibilidade: Use esta calculadora antes de solicitar o benefício
  • Empresa aberta: Se você tem MEI ou empresa, não terá direito ao seguro-desemprego
  • Múltiplas solicitações: Os requisitos aumentam a cada nova solicitação

Passo a passo para cálculo

  1. Informe os salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão
  2. Informe as datas de admissão e demissão
  3. Selecione o tipo de demissão
  4. Informe o número de solicitações anteriores
  5. Confirme se possui empresa aberta
  6. Verifique a elegibilidade e o valor calculado

Referências legais

Lei nº 7.998/1990

A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 institui o Programa do Seguro-Desemprego e estabelece todas as regras para concessão do benefício.

Link oficial: Lei nº 7.998/1990 - Planalto

Decretos regulamentadores

  • Decreto nº 2.318/1997: Regulamenta a Lei nº 7.998/1990
  • Portarias do Ministério do Trabalho: Atualizam valores e procedimentos

Artigos principais da Lei 7.998/1990

  • Art. 3º: Define os requisitos para concessão do benefício
  • Art. 5º: Estabelece o cálculo do valor das parcelas
  • Art. 6º: Define o número de parcelas conforme tempo trabalhado

Atualizações 2026

Os valores das faixas e do teto são atualizados anualmente pelo governo. Esta calculadora utiliza os valores atualizados para 2026:

  • Teto: R$ 2.424,11
  • Faixa 1: Até R$ 2.138,76
  • Faixa 2: R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96
  • Base da faixa 2: R$ 1.711,01

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é o seguro-desemprego?
    O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores desempregados que atendem aos requisitos da Lei nº 7.998/1990, como auxílio temporário durante o período de desemprego.
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?
    Trabalhadores demitidos sem justa causa ou com término de contrato temporário, que atendam aos requisitos de tempo trabalhado e não possuam empresa aberta. A elegibilidade varia conforme o número de solicitações anteriores.
  • Quanto recebo de seguro-desemprego?
    O valor varia conforme a média dos últimos 3 salários: até R$ 2.138,76 recebe 80% da média; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 recebe R$ 1.711,01 + 50% do excedente; acima de R$ 3.564,96 recebe o teto de R$ 2.424,11.
  • Quantas parcelas de seguro-desemprego recebo?
    O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.
  • MEI tem direito ao seguro-desemprego?
    Não. Trabalhadores com empresa aberta (MEI, ME, EIRELI, etc.) não têm direito ao seguro-desemprego, pois possuem outra fonte de renda.
  • Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito?
    1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses; 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses; 3ª ou mais: mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à demissão. Todas requerem pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
  • Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
    Não. Apenas demissões sem justa causa ou término de contrato temporário dão direito ao seguro-desemprego. Pedido de demissão e demissão com justa causa não dão direito.
  • Como calcular a média salarial para seguro-desemprego?
    A média salarial é calculada somando os salários brutos dos últimos 3 meses anteriores à demissão e dividindo por 3.
  • Qual o valor máximo do seguro-desemprego?
    O valor máximo (teto) do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.424,11 por parcela, aplicado quando a média salarial ultrapassa R$ 3.564,96.
  • Posso receber seguro-desemprego mais de uma vez?
    Sim, é possível receber o seguro-desemprego mais de uma vez, mas os requisitos de tempo trabalhado aumentam conforme o número de solicitações anteriores.

Referências e fontes consultadas

Legislação oficial

  • Lei nº 7.998/1990: Planalto.gov.br
  • Decreto nº 2.318/1997: Regulamentação do seguro-desemprego
  • Portarias do Ministério do Trabalho: Valores atualizados para 2026

Fontes técnicas

  • Portal gov.br: Informações oficiais sobre seguro-desemprego
  • Ministério do Trabalho e Emprego: Orientações e procedimentos
  • INSS: Sistema de solicitação e pagamento do benefício

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa baseada na legislação vigente. O valor final e a elegibilidade são determinados pelo órgão responsável (Ministério do Trabalho/INSS) após análise dos documentos apresentados. Sempre consulte fontes oficiais para informações atualizadas.