Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule o valor e verifique a elegibilidade ao seguro-desemprego conforme Lei 7.998/1990. Valor das parcelas, número de parcelas e requisitos completos.
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.
Parâmetros
Data de início do contrato de trabalho.
Data de término do contrato de trabalho.
O seguro-desemprego só é concedido em demissões sem justa causa ou término de contrato temporário.
Quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.
Trabalhadores com empresa aberta não têm direito ao seguro-desemprego.
Resultado
Elegível ao seguro-desemprego
Você atende a todos os requisitos para receber o seguro-desemprego conforme a Lei nº 7.998/1990.
M = \frac{S_1 + S_2 + S_3}{3}(S = salários dos últimos 3 meses)P = M \times 0,8P = 1.711,01 + (M - 2.138,76) \times 0,5P = 2.424,11(teto fixo)Compartilhe ou salve seu resultado
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Guia completo: Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990)
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores desempregados que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esta calculadora aplica todas as regras legais vigentes para verificar elegibilidade e calcular o valor das parcelas.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio temporário concedido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou tiveram término de contrato temporário, desde que atendam aos requisitos de tempo trabalhado e não possuam outra fonte de renda.
Requisitos de elegibilidade
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a todos os seguintes critérios:
1. Tipo de demissão válido
- ✅ Demissão sem justa causa: Trabalhador demitido pelo empregador sem motivo justificado
- ✅ Término de contrato temporário: Contrato temporário que chegou ao fim
- ❌ Demissão com justa causa: Não dá direito ao benefício
- ❌ Pedido de demissão: Não dá direito ao benefício
2. Tempo mínimo de trabalho
O tempo mínimo varia conforme o número de solicitações anteriores:
1ª solicitação:
- Mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à demissão
2ª solicitação:
- Mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores à demissão
3ª ou mais solicitações:
- Mínimo de 6 meses trabalhados imediatamente anteriores à demissão
Requisito geral:
- Mínimo de 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses (aplica-se a todas as solicitações)
3. Sem empresa aberta
Trabalhadores com empresa aberta não têm direito ao seguro-desemprego, incluindo:
- MEI (Microempreendedor Individual)
- ME (Microempresa)
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
- Outras formas de empresa ativa
A existência de empresa ativa indica outra fonte de renda, o que inviabiliza o benefício.
4. Estar desempregado
O trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
Cálculo do valor das parcelas
O valor de cada parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média aritmética dos últimos 3 salários brutos anteriores à demissão.
Fórmula da média salarial:
Onde: S₁, S₂, S₃ = salários brutos dos últimos 3 meses
Faixas de cálculo (valores 2026)
O valor da parcela é calculado conforme a média salarial, seguindo três faixas:
Faixa 1: Até R$ 2.138,76
- Recebe 80% da média salarial
Exemplo: Média de R$ 2.000,00 → Parcela = R$ 1.600,00
Faixa 2: De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96
- Recebe R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76
Exemplo: Média de R$ 3.000,00 → Parcela = R$ 1.711,01 + (R$ 3.000,00 - R$ 2.138,76) × 0,5 = R$ 2.141,63
Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96
- Recebe o teto fixo de R$ 2.424,11
Exemplo: Média de R$ 5.000,00 → Parcela = R$ 2.424,11 (teto)
Número de parcelas
O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à demissão:
| Tempo trabalhado (últimos 36 meses) | Número de parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Importante: O tempo considerado é o trabalhado nos últimos 36 meses, não necessariamente o tempo total de trabalho.
Cálculo do valor total
O valor total do seguro-desemprego é calculado multiplicando o valor da parcela pelo número de parcelas:
Onde: P = Valor da parcela, N = Número de parcelas
Exemplo prático
Considere um trabalhador com:
- Salários dos últimos 3 meses: R$ 3.000,00, R$ 3.200,00 e R$ 3.100,00
- Admissão: 01/01/2023
- Demissão: 31/12/2024 (sem justa causa)
- 1ª solicitação
- Sem empresa aberta
Cálculos:
-
Média salarial:
- (R$ 3.000,00 + R$ 3.200,00 + R$ 3.100,00) ÷ 3 = R$ 3.100,00
-
Valor da parcela (Faixa 2):
- R$ 1.711,01 + (R$ 3.100,00 - R$ 2.138,76) × 0,5
- R$ 1.711,01 + R$ 480,62 = R$ 2.191,63
-
Tempo trabalhado nos últimos 36 meses:
- 24 meses (janeiro/2023 a dezembro/2024)
-
Número de parcelas:
- 24 meses = 5 parcelas
-
Valor total:
- R$ 2.191,63 × 5 = R$ 10.958,15
Casos especiais
Contrato temporário
Trabalhadores com contrato temporário têm direito ao seguro-desemprego quando o contrato termina, desde que atendam aos requisitos de tempo trabalhado.
Trabalho intermitente
Trabalhadores intermitentes podem ter direito ao seguro-desemprego, considerando o tempo trabalhado nos últimos 36 meses.
MEI e empresa aberta
Trabalhadores com empresa aberta (MEI, ME, EIRELI, etc.) não têm direito ao seguro-desemprego, mesmo que tenham sido demitidos de um emprego CLT. A existência de empresa ativa indica outra fonte de renda.
Múltiplas solicitações
É possível receber o seguro-desemprego mais de uma vez, mas os requisitos de tempo trabalhado aumentam:
- 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª ou mais: 6 meses imediatamente anteriores
Valores de referência (2026)
Atualização: O salário mínimo aumentou para R$ 1.621,00 em janeiro de 2026.
- Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo)
- Teto: R$ 2.424,11 (valor máximo por parcela)
- Faixa 1: Até R$ 2.138,76 (80% da média)
- Faixa 2: R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 (R$ 1.711,01 + 50% do excedente)
- Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96 (teto fixo)
Como solicitar o seguro-desemprego
-
Reúna os documentos necessários:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documentos de identidade
- Comprovante de residência
- Extrato do FGTS (se disponível)
-
Acesse o site oficial:
- Portal gov.br ou aplicativo Meu INSS
- Ou compareça a uma agência do trabalhador
-
Preencha o formulário:
- Informe os dados do último emprego
- Confirme os requisitos de elegibilidade
-
Aguarde a análise:
- O prazo para análise é de até 15 dias úteis
- O pagamento é feito em parcelas mensais
Validações da calculadora
Esta calculadora:
- ✅ Verifica todos os critérios de elegibilidade
- ✅ Calcula a média salarial dos últimos 3 meses
- ✅ Aplica as faixas progressivas corretamente
- ✅ Calcula o número de parcelas conforme tempo trabalhado
- ✅ Considera o número de solicitações anteriores
- ✅ Valida a existência de empresa aberta
- ✅ Segue estritamente a Lei nº 7.998/1990
Dicas importantes
- Mantenha a CTPS atualizada: É essencial para comprovar o tempo trabalhado
- Conserve os comprovantes: Guarde holerites e documentos do último emprego
- Solicite dentro do prazo: O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão
- Verifique sua elegibilidade: Use esta calculadora antes de solicitar o benefício
- Empresa aberta: Se você tem MEI ou empresa, não terá direito ao seguro-desemprego
- Múltiplas solicitações: Os requisitos aumentam a cada nova solicitação
Passo a passo para cálculo
- Informe os salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão
- Informe as datas de admissão e demissão
- Selecione o tipo de demissão
- Informe o número de solicitações anteriores
- Confirme se possui empresa aberta
- Verifique a elegibilidade e o valor calculado
Referências legais
Lei nº 7.998/1990
A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 institui o Programa do Seguro-Desemprego e estabelece todas as regras para concessão do benefício.
Link oficial: Lei nº 7.998/1990 - Planalto
Decretos regulamentadores
- Decreto nº 2.318/1997: Regulamenta a Lei nº 7.998/1990
- Portarias do Ministério do Trabalho: Atualizam valores e procedimentos
Artigos principais da Lei 7.998/1990
- Art. 3º: Define os requisitos para concessão do benefício
- Art. 5º: Estabelece o cálculo do valor das parcelas
- Art. 6º: Define o número de parcelas conforme tempo trabalhado
Atualizações 2026
Os valores das faixas e do teto são atualizados anualmente pelo governo. Esta calculadora utiliza os valores atualizados para 2026:
- Teto: R$ 2.424,11
- Faixa 1: Até R$ 2.138,76
- Faixa 2: R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96
- Base da faixa 2: R$ 1.711,01
Perguntas frequentes (FAQ)
-
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores desempregados que atendem aos requisitos da Lei nº 7.998/1990, como auxílio temporário durante o período de desemprego. -
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou com término de contrato temporário, que atendam aos requisitos de tempo trabalhado e não possuam empresa aberta. A elegibilidade varia conforme o número de solicitações anteriores. -
Quanto recebo de seguro-desemprego?
O valor varia conforme a média dos últimos 3 salários: até R$ 2.138,76 recebe 80% da média; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 recebe R$ 1.711,01 + 50% do excedente; acima de R$ 3.564,96 recebe o teto de R$ 2.424,11. -
Quantas parcelas de seguro-desemprego recebo?
O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 6 a 11 meses = 3 parcelas; 12 a 23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas. -
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Trabalhadores com empresa aberta (MEI, ME, EIRELI, etc.) não têm direito ao seguro-desemprego, pois possuem outra fonte de renda. -
Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito?
1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses; 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses; 3ª ou mais: mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à demissão. Todas requerem pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses. -
Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Apenas demissões sem justa causa ou término de contrato temporário dão direito ao seguro-desemprego. Pedido de demissão e demissão com justa causa não dão direito. -
Como calcular a média salarial para seguro-desemprego?
A média salarial é calculada somando os salários brutos dos últimos 3 meses anteriores à demissão e dividindo por 3. -
Qual o valor máximo do seguro-desemprego?
O valor máximo (teto) do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.424,11 por parcela, aplicado quando a média salarial ultrapassa R$ 3.564,96. -
Posso receber seguro-desemprego mais de uma vez?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego mais de uma vez, mas os requisitos de tempo trabalhado aumentam conforme o número de solicitações anteriores.
Referências e fontes consultadas
Legislação oficial
- Lei nº 7.998/1990: Planalto.gov.br
- Decreto nº 2.318/1997: Regulamentação do seguro-desemprego
- Portarias do Ministério do Trabalho: Valores atualizados para 2026
Fontes técnicas
- Portal gov.br: Informações oficiais sobre seguro-desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego: Orientações e procedimentos
- INSS: Sistema de solicitação e pagamento do benefício
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- CLT: Lei nº 5.452/1943
Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa baseada na legislação vigente. O valor final e a elegibilidade são determinados pelo órgão responsável (Ministério do Trabalho/INSS) após análise dos documentos apresentados. Sempre consulte fontes oficiais para informações atualizadas.
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