Trabalhista

Gerador de Folha de Ponto

Crie folhas de ponto personalizadas em PDF de forma rápida e gratuita

Importante: Este gerador é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Dados do Funcionário

Informações do colaborador

Opcional

Opcional

31 dias serão gerados na folha

Folha de Ponto em Branco

Preencha o nome para gerar a folha.

ℹ️ Folha para impressão

A folha será gerada com uma tabela em branco contendo todos os dias do mês para preenchimento manual dos horários de entrada, saída e intervalos.

O que é uma Folha de Ponto?

A folha de ponto é um documento que registra os horários de entrada e saída dos funcionários durante sua jornada de trabalho. É uma ferramenta essencial para controle de frequência e cálculo de horas trabalhadas.

Como usar o Gerador de Folha de Ponto

  1. Preencha os dados do funcionário - Informe nome, matrícula, setor e cargo
  2. Selecione o período - Escolha o mês e ano (o mês atual já vem selecionado por padrão)
  3. Gere o PDF - Clique no botão para baixar a folha de ponto em branco
  4. Imprima e preencha - Use a folha impressa para registrar os horários manualmente ao longo do mês

O que o Gerador Cria?

Este gerador cria uma folha de ponto em branco pronta para impressão, contendo:

  • Cabeçalho completo com dados do funcionário, empresa e período
  • Tabela com todos os dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias conforme o mês)
  • Colunas para registro: Entrada, Saída Almoço, Retorno e Saída
  • Espaços para assinaturas do funcionário e do responsável
  • Formato profissional pronto para uso

A folha é gerada em branco para que os horários sejam preenchidos manualmente ao longo do mês.

Para que serve a Folha de Ponto?

A folha de ponto tem várias finalidades importantes no ambiente de trabalho:

  • Controle de jornada: Registra os horários trabalhados pelo funcionário
  • Cálculo de horas: Facilita o cálculo de horas extras, faltas e atrasos
  • Cumprimento da CLT: Ajuda a empresa a cumprir obrigações trabalhistas
  • Comprovação: Serve como prova da jornada de trabalho realizada
  • Transparência: Garante clareza na relação entre empregador e empregado

Quem deve fazer controle de ponto?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 74:

  • Empresas com mais de 20 funcionários: O controle de ponto é obrigatório
  • Empresas com menos de 20 funcionários: É opcional, mas recomendado

Tipos de controle de ponto

Existem diferentes formas de fazer o controle de ponto:

  • Manual: Folha de ponto em papel com registro à mão
  • Mecânico: Relógio de ponto cartográfico
  • Eletrônico: Sistemas digitais de ponto (REP-P, REP-C)
  • Alternativo: Planilhas e sistemas online (para empresas com menos de 20 funcionários)

Informações que devem constar na Folha de Ponto

Uma folha de ponto completa deve incluir:

Dados do Funcionário

  • Nome completo
  • Matrícula (quando aplicável)
  • Setor ou departamento
  • Cargo ou função

Dados da Jornada

  • Data do registro
  • Horário de entrada
  • Horário de saída para intervalo (almoço/refeição)
  • Horário de retorno do intervalo
  • Horário de saída

Informações Complementares

  • Período de referência (mês/ano)
  • Assinatura do funcionário
  • Assinatura do responsável pela empresa

Intervalos e Pausas

Intervalo para refeição

Conforme a CLT:

  • Jornada superior a 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora
  • Jornada entre 4 e 6 horas: Intervalo mínimo de 15 minutos
  • Jornada até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo

Importante sobre intervalos

  • O intervalo para refeição não é computado na jornada de trabalho
  • O intervalo intrajornada deve ser registrado na folha de ponto
  • A não concessão do intervalo pode gerar multas e indenizações

Dicas para Preenchimento Correto

  1. Registre todos os dias: Inclua todos os dias trabalhados no período
  2. Seja preciso nos horários: Registre os horários exatos de entrada e saída
  3. Inclua pausas: Sempre registre o intervalo de almoço/refeição
  4. Assinaturas: Funcionário e responsável devem assinar a folha
  5. Guarde cópias: Mantenha arquivadas por pelo menos 5 anos
  6. Revise os dados: Confira se todas as informações estão corretas antes de gerar

Diferença entre Folha de Ponto e Livro de Ponto

  • Folha de Ponto: Documento individual por funcionário, geralmente mensal
  • Livro de Ponto: Registro coletivo de todos os funcionários

Perguntas Frequentes

Sim, folhas de ponto manuais são aceitas legalmente para empresas com menos de 20 funcionários. Para empresas maiores, é obrigatório o uso de sistemas eletrônicos (REP).

Por quanto tempo devo guardar as folhas de ponto?

A legislação trabalhista determina que as folhas de ponto devem ser mantidas por pelo menos 5 anos, prazo prescricional de ações trabalhistas.

Posso fazer alterações na folha de ponto?

Alterações devem ser evitadas. Se necessário, rasure de forma clara e legível, com assinatura do funcionário e do responsável confirmando a correção.

E se o funcionário faltar?

Os dias de falta podem ser deixados em branco ou marcados como “Falta”. O importante é manter o registro completo do mês.

Funcionário pode se recusar a assinar?

O funcionário tem o direito de revisar a folha antes de assinar. Se houver divergências, elas devem ser corrigidas. A recusa injustificada pode ser considerada falta disciplinar.

Preciso registrar trabalho em home office?

Sim, o controle de ponto também deve ser feito para trabalho remoto, conforme a legislação vigente.

Este gerador de folhas de ponto é uma ferramenta auxiliar para controle de jornada de trabalho. Os documentos gerados servem como registro manual de ponto e devem estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Importante: Empresas com 20 ou mais funcionários devem utilizar sistemas eletrônicos de ponto (REP) homologados. Para questões trabalhistas, fiscais ou jurídicas específicas, sempre consulte um advogado trabalhista ou profissional de RH qualificado.

O empregador é responsável por manter controles adequados de jornada conforme determina a CLT e demais normas trabalhistas.