Jurídico

Honorários de Sucumbência

Cálculo conforme CPC (art. 85) e jurisprudência: regra geral, Fazenda Pública, equidade e majoração recursal.

Importante: Esta calculadora é uma ferramenta de referência e pode conter erros. Consulte um profissional para confirmação.

Parâmetros

Conforme art. 85, § 2º, CPC.

Valor monetário que servirá de base para os percentuais.

Aplica percentuais progressivos por faixas em salários mínimos (art. 85, § 3º, CPC).

Regra geral do art. 85, § 2º: entre 10% e 20%.

Proveito inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo.

Majoração por trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11). Ajuste conforme o caso.

Condenação com exigibilidade suspensa, nos termos do CPC (informativo).

Resultados

Base:Valor da condenação
Valor:R$ 100.000,00
Percentual:12%
Total:R$ 12.000,00

Fórmula (regra geral, art. 85, § 2º)

H = V_{base} \cdot \frac{p}{100}H = 100000.00 \cdot \frac{12.00}{100} = 12000.00

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O que são honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. No sistema do CPC/2015, a regra é objetiva: há condenação (art. 85, caput), e a fixação se dá dentro de critérios legais e jurisprudenciais que buscam previsibilidade, proporcionalidade e transparência.

  • Regra geral (§ 2º): fixação entre 10% e 20% sobre i o valor da condenação; ii o proveito econômico obtido; ou iii o valor atualizado da causa (quando impossível mensurar o proveito).
  • Critérios qualitativos (na escolha do percentual): grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido.
  • Fazenda Pública (§ 3º): percentuais progressivos por faixas de salários mínimos (SM), de forma cumulativa por degraus.
  • Equidade (§ 8º e § 8º-A): reservada a hipóteses excepcionais (proveito inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo); aplica-se o maior entre 10% da base e a referência da Tabela OAB informada.
  • Majoração recursal (§ 11): admite aumento dos honorários em grau recursal, quando cabível, em razão do trabalho adicional.

Definição da base de cálculo

A base afeta diretamente o resultado:

  • Valor da condenação: quando há condenação líquida ou liquidável.
  • Proveito econômico obtido: quando há vantagem mensurável (ex.: redução do valor cobrado, êxito em defesa que evita pagamento, etc.).
  • Valor atualizado da causa: quando não há como mensurar o proveito de modo objetivo.

Na prática, a escolha correta da base evita distorções. Se há condenação com quantum definido, o usual é fixar sobre esse montante.

Percentuais da Fazenda Pública (§ 3º) — progressividade

Quando a Fazenda Pública é parte, os percentuais não são escolhidos livremente no intervalo 10%–20%. Em vez disso, incidem faixas progressivas por salários mínimos, somando-se os resultados por degraus. Exemplo de faixas:

  • Até 200 SM: 10%–20%
  • De 200 a 2.000 SM: 8%–10%
  • De 2.000 a 20.000 SM: 5%–8%
  • De 20.000 a 100.000 SM: 3%–5%
  • Acima de 100.000 SM: 1%–3%

A lógica é semelhante à de impostos progressivos: cada faixa recebe seu próprio percentual, aplicado apenas sobre a parcela da base que nela se enquadra, e os subtotais são somados. A calculadora já realiza esse fracionamento por você.

Equidade: exceção e limites

  • Quando usar: somente se o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou se o valor da causa for muito baixo.
  • Como calibrar: observam-se os critérios qualitativos e escolhe-se o maior entre 10% da base e um valor-referência da Tabela OAB (art. 85, § 8º-A).
  • Vedação em causas de grande valor: o STJ firmou orientação de que, em causas de elevado valor, não é cabível equidade — devem prevalecer os percentuais legais (regra geral ou Fazenda Pública).

Majoração recursal (§ 11)

Admite-se a majoração dos honorários em razão do trabalho adicional em grau recursal, conforme a dinâmica do caso (ex.: manutenção da decisão favorável). Essa majoração é complementar ao valor já fixado, respeitando os parâmetros do CPC e a jurisprudência aplicável.

Outros temas relevantes

  • Sucumbência recíproca: quando há derrota parcial de ambas as partes, cada qual arca com honorários proporcionais (CPC, art. 86).
  • Fases e incidentes: é possível fixação em cumprimento de sentença, execução, reconvenção e incidentes específicos, conforme o art. 85 e a jurisprudência. A Corte Especial do STJ admite, por exemplo, honorários na rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Justiça gratuita: a condenação pode existir, mas sua exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição de insuficiência econômica, nos termos legais. A execução pode ocorrer se houver demonstração da mudança do estado financeiro dentro do prazo legal.

Exemplos práticos

  1. Regra geral (§ 2º): base de R$ 100.000,00 e percentual de 15% ⇒ honorários de R$ 15.000,00.
  2. Fazenda Pública (§ 3º): suponha base equivalente a 1.800 SM e salário mínimo de R$ 1.518,00. A base é fatiada por faixas (até 200 SM; 200–2.000 SM; …), aplica-se o percentual escolhido em cada faixa e somam-se os subtotais. O resultado tende a ser inferior ao de um percentual único sobre a base total, justamente pela progressividade.
  3. Equidade: quando a vantagem é inestimável, compara-se 10% da base com um valor-referência da Tabela OAB — prevalece o maior. Em causas de grande valor, optar por equidade não é adequado à luz da orientação do STJ.

Como usar esta calculadora

  • Escolha a base (condenação, proveito ou valor da causa) e insira o valor.
  • Se houver Fazenda Pública, ative a opção e informe o salário mínimo aplicável; selecione percentuais mínimos, médios, máximos ou personalize faixa a faixa.
  • Use Equidade apenas nas hipóteses legais; informe um valor de referência da Tabela OAB para comparação com 10% da base.
  • Se couber, informe a majoração recursal (%).
  • Utilize o botão de copiar/compartilhar para obter um resumo textual do cálculo.

Boas práticas e cautelas

  • Fundamentação: ao sugerir percentuais, mencione os critérios qualitativos do § 2º.
  • Base correta: prefira o valor da condenação quando ele existir e for aferível; caso contrário, considere o proveito econômico ou, na falta, o valor da causa.
  • Equidade: não banalize. É exceção, com parâmetro mínimo (10% da base ou Tabela OAB).
  • Progressividade da Fazenda: explique a metodologia por faixas para evitar confusão com percentual único.
  • Atualização: verifique periodicamente mudanças legislativas e novos precedentes relevantes.

Jurisprudência e referências

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é a Calculadora de Honorários de Sucumbência?
    É uma ferramenta digital que calcula os honorários de sucumbência de forma simples e rápida, conforme CPC (art. 85) e jurisprudência.
  • O que são honorários de sucumbência?
    São honorários devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme o CPC/2015, seguindo critérios objetivos de fixação.
  • Qual a regra geral para cálculo dos honorários de sucumbência?
    A regra geral do art. 85, § 2º do CPC é fixação entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa.
  • Como funciona o cálculo quando a Fazenda Pública é parte?
    Aplica-se percentuais progressivos por faixas de salários mínimos de forma cumulativa, variando de 10-20% até 200 SM, 8-10% de 200 a 2.000 SM, e assim por diante.
  • Como é definida a base de cálculo dos honorários?
    A base pode ser o valor da condenação (quando há condenação líquida), o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa (quando impossível mensurar o proveito).
  • Quando se aplica fixação por equidade?
    Somente em hipóteses excepcionais quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, escolhendo-se o maior entre 10% da base e a referência da Tabela OAB.
  • O que é majoração recursal de honorários?
    É o aumento dos honorários em grau recursal (art. 85, § 11 do CPC) quando cabível, em razão do trabalho adicional realizado pelo advogado.
  • Quais são os critérios qualitativos para escolha do percentual?
    Os critérios incluem grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para a prestação do serviço.
  • É possível aplicar equidade em causas de grande valor?
    Não. O STJ firmou orientação de que em causas de elevado valor não é cabível equidade, devendo prevalecer os percentuais legais (regra geral ou Fazenda Pública).
  • Como funcionam as faixas progressivas da Fazenda Pública?
    Funciona como impostos progressivos: cada faixa recebe seu próprio percentual aplicado apenas sobre a parcela da base que nela se enquadra, e os subtotais são somados.