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ITCMD 2026: alíquotas por estado e como calcular

Guia completo do ITCMD em 2026: veja as alíquotas de todos os 27 estados, entenda a progressividade obrigatória da EC 132/2023 e calcule o imposto sobre herança e doação.

ITCMD 2026: alíquotas por estado e como calcular

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Em 2026, o cenário mudou significativamente: a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e a LC 227/2026 regulamentou as normas gerais. Neste guia, reunimos as alíquotas de todos os estados e explicamos como calcular.

O que é o ITCMD

O ITCMD é um imposto de competência estadual (CF, Art. 155, I) que incide em duas situações:

  • Causa mortis — transmissão de bens por herança, legado ou inventário
  • Doação — transferência gratuita entre vivos (imóveis, veículos, valores, participações societárias)

Cada estado define suas próprias alíquotas e faixas de isenção, respeitando o teto de 8% estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.

EC 132/2023: o fim da alíquota fixa

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) trouxe uma mudança estrutural: todos os estados devem adotar alíquotas progressivas. A lógica é a mesma do Imposto de Renda — quem transmite valores maiores paga proporcionalmente mais.

Antes da emenda, vários estados praticavam alíquota fixa. Com a obrigatoriedade da progressividade, essas legislações precisam ser atualizadas. O prazo para adaptação vai até 2027.

LC 227/2026: as novas normas gerais

A Lei Complementar 227/2026 regulamentou o ITCMD conforme a EC 132/2023. Principais pontos:

  • Progressividade confirmada — alíquotas escalonadas por faixas de valor
  • Competência territorial — imóveis: estado da situação do bem; móveis: domicílio do falecido (herança) ou do doador
  • Base de cálculo — valor venal dos bens na data do fato gerador
  • VGBL/PGBL — regras específicas para planos de previdência (STF afastou incidência sobre VGBL)
  • Isenções mínimas — diretrizes para faixas de isenção

Alíquotas por estado em 2026

A tabela abaixo resume o cenário atual. Estados marcados como “Fixo” ainda precisam migrar para alíquotas progressivas.

UFTipoMínimaMáximaLegislação
ACProgressivo4%7%LC 373/2020
ALFixo (difer.)2%4%Lei 5.077/1989
AMProgressivo2%4%LC 269/2024
APProgressivo2%6%Lei 3.149/2024
BAProgressivo3%8%Lei 14.802/2024
CEProgressivo2%8%Lei 15.812/2015
DFProgressivo4%6%Lei 3.804/2006
ESFixo4%4%Lei 10.011/2013
GOProgressivo2%8%Lei 11.651/1991
MAProgressivo1%7%Lei 7.799/2002
MGFixo5%5%Lei 14.941/2003
MSFixo (difer.)3%6%Lei 1.810/1997
MTProgressivo2%8%Lei 7.850/2002
PAProgressivo2%6%Lei 5.529/1989
PBProgressivo2%8%Lei 12.585/2023
PEProgressivo2%8%LC 563/2025
PIProgressivo2%6%Lei 8.558/2024
PRFixo4%4%Lei 18.573/2015
RJProgressivo4%8%Lei 7.174/2015
RNProgressivo3%6%Lei 9.993/2015
ROProgressivo2%4%Lei 959/2000
RRFixo4%4%Lei 59/1993
RSProgressivo0%*6%Lei 8.821/1989
SCProgressivo1%7%Lei 13.136/2004
SEProgressivo2%8%Lei 7.724/2013
SPFixo4%4%Lei 10.705/2000
TOProgressivo2%8%Lei 1.287/2001

*RS: transmissões causa mortis até ~R$ 56.653 (2.000 UPF-RS) são isentas.

Como funciona o cálculo progressivo

O cálculo do ITCMD progressivo é marginal (escalonado), idêntico à lógica das faixas do IR. Cada faixa tem sua alíquota, que incide apenas sobre a parcela que se enquadra naquela faixa.

Exemplo prático — RJ, herança de R$ 1.000.000 (UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604):

FaixaBase na faixaAlíquotaImposto
Até R$ 347.228R$ 347.2284%R$ 13.889
R$ 347.228 – R$ 496.040R$ 148.8124,5%R$ 6.697
R$ 496.040 – R$ 992.080R$ 496.0405%R$ 24.802
R$ 992.080 – R$ 1.000.000R$ 7.9206%R$ 475
TotalR$ 1.000.0004,59%R$ 45.863

A alíquota efetiva de 4,59% é significativamente menor que os 6% da última faixa atingida. Esse é o efeito da progressividade marginal.

Estados que ainda não se adaptaram

Cinco estados ainda praticam alíquota fixa e precisam migrar para a progressividade até 2027:

  • São Paulo (4%) — maior arrecadação de ITCMD do país. O PL 7/2024 propõe progressividade (2%-8%).
  • Minas Gerais (5%) — alíquota fixa relativamente alta, mas sem progressividade.
  • Espírito Santo (4%) — sem projeto de lei público até o momento.
  • Paraná (4%) — PL 730/2024 propõe progressividade.
  • Roraima (4%) — menor volume de arrecadação.

Além disso, Alagoas (CM 4%, doação 2%) e Mato Grosso do Sul (CM 6%, doação 3%) têm alíquota fixa diferenciada por tipo de transmissão, mas ainda sem progressividade por faixas de valor.

Para esses estados, o simulador calcula com a alíquota atual. Quando as legislações forem atualizadas, o Simulador ITCMD será atualizado com as novas faixas.

Planejamento sucessório: o que muda

Com a progressividade obrigatória, o planejamento sucessório ganha ainda mais importância:

  1. Doações antecipadas — em estados que já são progressivos, doar valores menores ao longo dos anos pode resultar em alíquotas efetivas menores do que transmitir tudo por herança
  2. Escolha do estado — para bens móveis, o ITCMD é recolhido no domicílio do doador/falecido, o que pode influenciar decisões de planejamento
  3. Holding familiar — a transmissão de quotas de holding patrimonial tem tratamento específico de base de cálculo
  4. VGBL — o STF afastou a incidência do ITCMD sobre VGBL, tornando-o ferramenta relevante no planejamento

Consulte um advogado especializado em direito sucessório para decisões específicas ao seu caso.

Calcule o ITCMD do seu estado

Use o Simulador ITCMD 2026 para calcular o imposto sobre herança ou doação em qualquer um dos 27 estados brasileiros. O simulador aplica as faixas progressivas automaticamente e mostra o detalhamento completo por faixa.

Outras ferramentas úteis:

Perguntas frequentes

Preciso pagar ITCMD sobre seguro de vida?

Não. Seguros de vida não integram o patrimônio do falecido e não estão sujeitos a ITCMD. O beneficiário recebe o valor integral sem tributação. O mesmo vale para VGBL, conforme decisão do STF (RE 1.363.013).

Qual o prazo para pagar o ITCMD em inventário?

Varia por estado, mas em regra o ITCMD deve ser recolhido antes da homologação da partilha. Em São Paulo, o prazo é de 180 dias a partir do óbito (com possibilidade de prorrogação). O atraso gera multa e juros moratórios.

Posso parcelar o ITCMD?

A maioria dos estados permite parcelamento do ITCMD, geralmente em 6 a 12 parcelas. Alguns estados como RJ e SP oferecem parcelamentos mais longos. Consulte a SEFAZ do seu estado para condições específicas, pois as regras de parcelamento variam significativamente.

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