ITCMD 2026: alíquotas por estado e como calcular
Guia completo do ITCMD em 2026: veja as alíquotas de todos os 27 estados, entenda a progressividade obrigatória da EC 132/2023 e calcule o imposto sobre herança e doação.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Em 2026, o cenário mudou significativamente: a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e a LC 227/2026 regulamentou as normas gerais. Neste guia, reunimos as alíquotas de todos os estados e explicamos como calcular.
O que é o ITCMD
O ITCMD é um imposto de competência estadual (CF, Art. 155, I) que incide em duas situações:
- Causa mortis — transmissão de bens por herança, legado ou inventário
- Doação — transferência gratuita entre vivos (imóveis, veículos, valores, participações societárias)
Cada estado define suas próprias alíquotas e faixas de isenção, respeitando o teto de 8% estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
EC 132/2023: o fim da alíquota fixa
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) trouxe uma mudança estrutural: todos os estados devem adotar alíquotas progressivas. A lógica é a mesma do Imposto de Renda — quem transmite valores maiores paga proporcionalmente mais.
Antes da emenda, vários estados praticavam alíquota fixa. Com a obrigatoriedade da progressividade, essas legislações precisam ser atualizadas. O prazo para adaptação vai até 2027.
LC 227/2026: as novas normas gerais
A Lei Complementar 227/2026 regulamentou o ITCMD conforme a EC 132/2023. Principais pontos:
- Progressividade confirmada — alíquotas escalonadas por faixas de valor
- Competência territorial — imóveis: estado da situação do bem; móveis: domicílio do falecido (herança) ou do doador
- Base de cálculo — valor venal dos bens na data do fato gerador
- VGBL/PGBL — regras específicas para planos de previdência (STF afastou incidência sobre VGBL)
- Isenções mínimas — diretrizes para faixas de isenção
Alíquotas por estado em 2026
A tabela abaixo resume o cenário atual. Estados marcados como “Fixo” ainda precisam migrar para alíquotas progressivas.
| UF | Tipo | Mínima | Máxima | Legislação |
|---|---|---|---|---|
| AC | Progressivo | 4% | 7% | LC 373/2020 |
| AL | Fixo (difer.) | 2% | 4% | Lei 5.077/1989 |
| AM | Progressivo | 2% | 4% | LC 269/2024 |
| AP | Progressivo | 2% | 6% | Lei 3.149/2024 |
| BA | Progressivo | 3% | 8% | Lei 14.802/2024 |
| CE | Progressivo | 2% | 8% | Lei 15.812/2015 |
| DF | Progressivo | 4% | 6% | Lei 3.804/2006 |
| ES | Fixo | 4% | 4% | Lei 10.011/2013 |
| GO | Progressivo | 2% | 8% | Lei 11.651/1991 |
| MA | Progressivo | 1% | 7% | Lei 7.799/2002 |
| MG | Fixo | 5% | 5% | Lei 14.941/2003 |
| MS | Fixo (difer.) | 3% | 6% | Lei 1.810/1997 |
| MT | Progressivo | 2% | 8% | Lei 7.850/2002 |
| PA | Progressivo | 2% | 6% | Lei 5.529/1989 |
| PB | Progressivo | 2% | 8% | Lei 12.585/2023 |
| PE | Progressivo | 2% | 8% | LC 563/2025 |
| PI | Progressivo | 2% | 6% | Lei 8.558/2024 |
| PR | Fixo | 4% | 4% | Lei 18.573/2015 |
| RJ | Progressivo | 4% | 8% | Lei 7.174/2015 |
| RN | Progressivo | 3% | 6% | Lei 9.993/2015 |
| RO | Progressivo | 2% | 4% | Lei 959/2000 |
| RR | Fixo | 4% | 4% | Lei 59/1993 |
| RS | Progressivo | 0%* | 6% | Lei 8.821/1989 |
| SC | Progressivo | 1% | 7% | Lei 13.136/2004 |
| SE | Progressivo | 2% | 8% | Lei 7.724/2013 |
| SP | Fixo | 4% | 4% | Lei 10.705/2000 |
| TO | Progressivo | 2% | 8% | Lei 1.287/2001 |
*RS: transmissões causa mortis até ~R$ 56.653 (2.000 UPF-RS) são isentas.
Como funciona o cálculo progressivo
O cálculo do ITCMD progressivo é marginal (escalonado), idêntico à lógica das faixas do IR. Cada faixa tem sua alíquota, que incide apenas sobre a parcela que se enquadra naquela faixa.
Exemplo prático — RJ, herança de R$ 1.000.000 (UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604):
| Faixa | Base na faixa | Alíquota | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até R$ 347.228 | R$ 347.228 | 4% | R$ 13.889 |
| R$ 347.228 – R$ 496.040 | R$ 148.812 | 4,5% | R$ 6.697 |
| R$ 496.040 – R$ 992.080 | R$ 496.040 | 5% | R$ 24.802 |
| R$ 992.080 – R$ 1.000.000 | R$ 7.920 | 6% | R$ 475 |
| Total | R$ 1.000.000 | 4,59% | R$ 45.863 |
A alíquota efetiva de 4,59% é significativamente menor que os 6% da última faixa atingida. Esse é o efeito da progressividade marginal.
Estados que ainda não se adaptaram
Cinco estados ainda praticam alíquota fixa e precisam migrar para a progressividade até 2027:
- São Paulo (4%) — maior arrecadação de ITCMD do país. O PL 7/2024 propõe progressividade (2%-8%).
- Minas Gerais (5%) — alíquota fixa relativamente alta, mas sem progressividade.
- Espírito Santo (4%) — sem projeto de lei público até o momento.
- Paraná (4%) — PL 730/2024 propõe progressividade.
- Roraima (4%) — menor volume de arrecadação.
Além disso, Alagoas (CM 4%, doação 2%) e Mato Grosso do Sul (CM 6%, doação 3%) têm alíquota fixa diferenciada por tipo de transmissão, mas ainda sem progressividade por faixas de valor.
Para esses estados, o simulador calcula com a alíquota atual. Quando as legislações forem atualizadas, o
Planejamento sucessório: o que muda
Com a progressividade obrigatória, o planejamento sucessório ganha ainda mais importância:
- Doações antecipadas — em estados que já são progressivos, doar valores menores ao longo dos anos pode resultar em alíquotas efetivas menores do que transmitir tudo por herança
- Escolha do estado — para bens móveis, o ITCMD é recolhido no domicílio do doador/falecido, o que pode influenciar decisões de planejamento
- Holding familiar — a transmissão de quotas de holding patrimonial tem tratamento específico de base de cálculo
- VGBL — o STF afastou a incidência do ITCMD sobre VGBL, tornando-o ferramenta relevante no planejamento
Consulte um advogado especializado em direito sucessório para decisões específicas ao seu caso.
Calcule o ITCMD do seu estado
Use o
Outras ferramentas úteis:
-
— atualize valores de bens para a base de cálculoCorreção Monetária -
— declare corretamente os bens herdados ou recebidos em doaçãoIRPF -
— para disputas judiciais envolvendo ITCMDHonorários de Sucumbência
Perguntas frequentes
Preciso pagar ITCMD sobre seguro de vida?
Não. Seguros de vida não integram o patrimônio do falecido e não estão sujeitos a ITCMD. O beneficiário recebe o valor integral sem tributação. O mesmo vale para VGBL, conforme decisão do STF (RE 1.363.013).
Qual o prazo para pagar o ITCMD em inventário?
Varia por estado, mas em regra o ITCMD deve ser recolhido antes da homologação da partilha. Em São Paulo, o prazo é de 180 dias a partir do óbito (com possibilidade de prorrogação). O atraso gera multa e juros moratórios.
Posso parcelar o ITCMD?
A maioria dos estados permite parcelamento do ITCMD, geralmente em 6 a 12 parcelas. Alguns estados como RJ e SP oferecem parcelamentos mais longos. Consulte a SEFAZ do seu estado para condições específicas, pois as regras de parcelamento variam significativamente.
Artigos relacionados
Lei 14.905/2024: como funciona a Taxa Legal para juros e correção
A Lei 14.905/2024 mudou as regras de juros de mora e correção monetária no Brasil. Entenda a Taxa Legal (SELIC - IPCA), o regime dual e como calcular.
Qual índice de correção monetária usar no seu caso?
IPCA, INPC, IGP-M, SELIC ou TR? Entenda qual índice de correção monetária se aplica ao seu caso — judicial, trabalhista, tributário ou contratual.
Como atualizar débitos judiciais: guia passo a passo
Aprenda a atualizar débitos judiciais em 5 passos: correção monetária, juros de mora (Taxa Legal), multa Art. 523 CPC e honorários. Exemplo prático completo.