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Lei 14.905/2024: como funciona a Taxa Legal para juros e correção

A Lei 14.905/2024 mudou as regras de juros de mora e correção monetária no Brasil. Entenda a Taxa Legal (SELIC - IPCA), o regime dual e como calcular.

Lei 14.905/2024: como funciona a Taxa Legal para juros e correção

Em 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Codigo Civil e redesenhou por completo a forma como o Brasil calcula juros de mora e correção monetária em obrigações civis. O que antes era fonte de décadas de controvérsia jurisprudencial agora tem regra clara: a correção monetária segue o IPCA, e os juros moratórios legais passam a ser calculados pela Taxa Legal — definida como a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, publicada mensalmente pelo Banco Central.

A mudança importa tanto para advogados que elaboram memórias de cálculo em processos judiciais quanto para cidadãos que precisam entender o que acontece quando um contrato ou uma dívida entra em atraso. Neste artigo, explicamos em profundidade o que a lei alterou, como funciona a Taxa Legal na prática, o que acontece quando ela chega a zero e como calcular débitos que cruzam a data de vigência da nova lei.

O que a Lei 14.905 alterou

Antes da Lei 14.905/2024, o Codigo Civil continha duas lacunas que geravam insegurança jurídica. O Art. 389 — que trata das perdas e danos por inadimplemento — não indicava qual índice deveria ser usado para correção monetária quando o contrato ou a lei especial fossem omissos. Já o Art. 406 — que fixa a taxa de juros moratórios legais — remetia à “taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, sem esclarecer se isso significava a SELIC inteira, apenas 1% ao mês, ou algo diferente. Essa ambiguidade alimentou décadas de divergência entre tribunais.

A Lei 14.905 resolveu ambas as questões de forma direta:

Art. 389 do CC (nova redação): estabeleceu o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como o índice-padrão de correção monetária para obrigações civis, aplicável sempre que não houver outro índice previsto em lei especial ou em contrato. Trata-se de uma norma supletiva — ela preenche o vácuo, mas não se sobrepõe a disposições específicas.

Art. 406 do CC (nova redação): definiu a Taxa Legal como a taxa de juros moratórios de referência. A fórmula é objetiva: a Taxa Legal corresponde à taxa SELIC acumulada no período de referência, descontado o IPCA do mesmo período. O Banco Central publica o resultado mensalmente, na série temporal 29543.

A lei foi sancionada em 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, e entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, respeitando a vacatio legis de 60 dias.

Na prática, o que mudou pode ser resumido assim: antes, a SELIC era frequentemente utilizada como taxa “completa” para atualização de débitos civis, englobando correção monetária e juros em um único número. Agora, o legislador separou os dois componentes. O IPCA cuida da recomposição do poder de compra (correção monetária), e a Taxa Legal cuida da remuneração pelo atraso (juros de mora). Somados, os dois componentes resultam em valor aproximadamente igual à SELIC — o que faz sentido, já que Taxa Legal = SELIC - IPCA.

Esse é o chamado regime dual: correção monetária (IPCA) + juros de mora (Taxa Legal). A separação traz clareza conceitual e elimina o risco de bis in idem — a cobrança em duplicidade que ocorria quando se somava SELIC + índice de correção.

A Taxa Legal é publicada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, na série 29543. Os valores representam a taxa percentual mensal de juros moratórios legais, já calculada como a diferença entre a SELIC e o IPCA do período de referência.

Taxa Legal mensal — Lei 14.905/2024 (série BCB 29543)
Mês/AnoValor
abr/20260,7687%
mar/20260,1557%
fev/20260,9622%
jan/20260,9675%
dez/20250,8510%
nov/20251,0938%
out/20250,7364%
set/20251,3060%
ago/20250,9426%
jul/20250,8349%
jun/20250,7760%
mai/20250,6232%
abr/20250,3220%
mar/20250,0000%
fev/20250,9022%
jan/20250,5894%
dez/20240,1719%
nov/20240,3859%
out/20240,7042%
set/20240,6762%
ago/20240,6053%
Fonte: Banco Central do Brasil

Os valores da tabela indicam a taxa de juros moratórios aplicável a cada mês. Para atualizar um débito, esses percentuais devem ser aplicados cumulativamente ao longo do período de atraso, sempre em conjunto com a correção monetária pelo IPCA.

Note que em alguns meses a taxa é expressivamente baixa ou até zero — o que reflete momentos em que a inflação medida pelo IPCA se aproximou ou igualou a SELIC acumulada naquele período.

Para entender a Taxa Legal, é útil observar seus dois componentes lado a lado. A tabela a seguir mostra a SELIC e o IPCA mensais desde o início de 2024, permitindo visualizar como a diferença entre ambos produz a Taxa Legal.

SELIC vs IPCA — composição da Taxa Legal
Mês/AnoSelic (mês)IPCA (var. mensal)
mar/20261,21%
fev/20261,00%0,70%
jan/20261,16%0,33%
dez/20251,22%0,33%
nov/20251,05%0,18%
out/20251,28%0,09%
set/20251,22%0,48%
ago/20251,16%-0,11%
jul/20251,28%0,26%
jun/20251,10%0,24%
mai/20251,14%0,26%
abr/20251,06%0,43%
mar/20250,96%0,56%
fev/20250,99%1,31%
jan/20251,01%0,16%
dez/20240,93%0,52%
nov/20240,79%0,39%
out/20240,93%0,56%
set/20240,84%0,44%
ago/20240,87%-0,02%
jul/20240,91%0,38%
jun/20240,79%0,21%
mai/20240,83%0,46%
abr/20240,89%0,38%
mar/20240,83%0,16%
fev/20240,80%0,83%
jan/20240,97%0,42%
Fonte: Banco Central do Brasil

Quando a SELIC mensal é de 0,80% e o IPCA do mesmo período é de 0,20%, a Taxa Legal resultante é de aproximadamente 0,60%. Quando a diferença diminui, a Taxa Legal cai proporcionalmente.

Um caso notável ocorreu em março de 2025, quando o IPCA do período de referência foi muito próximo da SELIC acumulada. O resultado: a Taxa Legal daquele mês foi zero. Isso significa que, naquele mês específico, o devedor ainda devia a correção monetária (IPCA) sobre o valor em atraso, mas não pagou nenhum centavo adicional a título de juros de mora. O principal continuou sendo atualizado — apenas a parcela de juros foi nula.

Essa dinâmica evidencia uma propriedade importante do novo sistema: a Taxa Legal flutua com as condições macroeconômicas, diferentemente do antigo “1% ao mês” que era aplicado de forma fixa em muitas situações. Em períodos de inflação alta e juros comprimidos, os juros moratórios legais podem ser significativamente menores do que o antigo padrão.

A Lei 14.905 estabelece que a Taxa Legal não pode ser negativa. Quando o IPCA acumulado no período de referência for igual ou superior à SELIC acumulada no mesmo período, a Taxa Legal será zero — nunca um valor negativo. Esse piso protege o devedor de uma situação absurda em que ele receberia “desconto” nos juros por conta de inflação elevada.

Esse cenário não é meramente teórico. Em março de 2025, a Taxa Legal publicada pelo Banco Central foi efetivamente zero. Isso aconteceu porque a inflação medida pelo IPCA naquele período de referência consumiu toda a margem da SELIC.

As implicações práticas são relevantes:

  • O devedor continua devendo correção monetária (IPCA) sobre o valor principal. A dívida não fica congelada.
  • O que é zerado é apenas a parcela de juros moratórios daquele mês específico.
  • Nos meses seguintes, se a SELIC voltar a superar o IPCA, a Taxa Legal volta a ser positiva.
  • Taxa Legal zero não significa anistia nem suspensão da dívida — significa apenas que a remuneração real dos juros foi nula naquele intervalo.

Para advogados elaborando memórias de cálculo, é essencial tratar cada mês individualmente. Nos meses com Taxa Legal zero, a linha de juros no demonstrativo aparece como 0,0000%, mas a linha de correção monetária (IPCA) permanece ativa.

O regime dual: débitos que cruzam agosto de 2024

Um dos desafios mais frequentes na aplicação da Lei 14.905 é o tratamento de débitos que se originaram antes de 30 de agosto de 2024 e continuam em aberto após essa data. Como a lei não é retroativa, é necessário dividir o cálculo em dois períodos distintos.

Período 1: antes de 30 de agosto de 2024

Para o intervalo entre a data de vencimento original e 29 de agosto de 2024, aplicam-se as regras vigentes à época. Na prática, isso significa:

  • Correção monetária: pelo índice previsto em contrato, em lei especial ou na tabela prática do tribunal competente (IPCA-E, INPC, IGP-M etc., conforme o caso)
  • Juros de mora: conforme o regime aplicável — comumente 1% ao mês em obrigações civis (Art. 406 do CC na interpretação anterior), ou a SELIC completa quando a lei especial assim determinava

Período 2: a partir de 30 de agosto de 2024

Para o intervalo a partir da vigência da Lei 14.905, aplicam-se as novas regras:

  • Correção monetária: IPCA (Art. 389, paragrafo unico, CC)
  • Juros de mora: Taxa Legal (Art. 406, CC) — publicada mensalmente pelo BCB

Como fazer a transição

O cálculo deve ser separado na data de corte (30 de agosto de 2024). Na prática:

  1. Atualize o valor do débito do vencimento original até 29/08/2024, usando o regime antigo
  2. O resultado do Período 1 se torna o novo principal para o Período 2
  3. A partir de 30/08/2024, aplique IPCA (correção) + Taxa Legal (juros) sobre esse novo principal, mês a mês

Essa divisão é obrigatória e deve estar documentada na memória de cálculo. Um demonstrativo que aplique o regime novo retroativamente a todo o período está juridicamente incorreto e será impugnado.

Para um tutorial completo sobre como montar essa memória de cálculo com regime dual, incluindo exemplos detalhados, veja o passo a passo completo.

Exemplo prático completo

Vamos considerar um caso concreto para ilustrar a mecânica do regime dual.

Cenário: Uma dívida de R$ 50.000,00 com vencimento em janeiro de 2024, sem pagamento. O credor deseja atualizar o valor até março de 2026.

Período 1: janeiro de 2024 a julho de 2024 (regime antigo)

Para este período, suponhamos que o tribunal aplicava IPCA como correção e juros de 1% ao mês (regime comum em obrigações civis antes da Lei 14.905).

  • Correção monetária (IPCA acumulado jan-jul 2024): aproximadamente 2,85%
  • Juros de mora (1% a.m. x 7 meses): 7,00% (juros simples sobre o principal)
  • Principal corrigido: R$ 50.000,00 x 1,0285 = R$ 51.425,00
  • Juros do período: R$ 50.000,00 x 7,00% = R$ 3.500,00
  • Subtotal ao final do Período 1: R$ 54.925,00

Período 2: agosto de 2024 a março de 2026 (regime novo)

A partir de agosto de 2024, o novo principal de R$ 54.925,00 passa a ser atualizado pelo IPCA (correção) + Taxa Legal (juros).

  • Correção monetária (IPCA acumulado ago/2024 a mar/2026): aproximadamente 9,10%
  • Juros de mora (Taxa Legal acumulada no período): aproximadamente 8,20%
  • Principal corrigido: R$ 54.925,00 x 1,0910 = R$ 59.923,18
  • Juros do período: R$ 54.925,00 x 8,20% = R$ 4.503,85
  • Valor total atualizado: R$ 64.427,03

Composição final

ComponenteValor
Principal originalR$ 50.000,00
(+) Correção + juros Período 1R$ 4.925,00
(+) Correção Período 2 (IPCA 9,10%)R$ 4.998,18
(+) Juros Período 2 (Taxa Legal 8,20%)R$ 4.503,85
Valor atualizadoR$ 64.427,03

Os valores acima são aproximados e servem para ilustrar a mecânica do cálculo. Em uma memória de cálculo judicial, cada mês deve ser calculado individualmente com os índices exatos publicados pelo IBGE (IPCA) e pelo BCB (Taxa Legal).

Para gerar esse cálculo automaticamente com valores exatos e memória de cálculo detalhada mês a mês, use a calculadora de atualização de débitos . A ferramenta já aplica o regime dual automaticamente, dividindo o cálculo na data de corte e utilizando os índices corretos para cada período.

Para referência completa, seguem os dispositivos do Codigo Civil alterados pela Lei 14.905/2024, na redação vigente.

Art. 389 do Codigo Civil

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.

Este artigo resolve a lacuna que existia sobre qual índice utilizar quando o contrato ou a lei especial não indicam um. A resposta agora é clara: IPCA. A norma é supletiva — ou seja, contratos podem prever outro indexador (como IGP-M ou INPC), e leis especiais prevalecem nos seus respectivos âmbitos (como a SELIC para débitos tributários). Mas na ausência de previsão específica, o IPCA é o padrão.

Art. 406 do Codigo Civil

Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

Este artigo é o coração da reforma. Ele faz quatro coisas fundamentais: (1) define a fórmula da Taxa Legal como SELIC menos IPCA, (2) atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição da metodologia de cálculo e forma de aplicação, (3) atribui ao Banco Central a divulgação mensal do valor, e (4) estabelece o piso zero, impedindo que a taxa se torne negativa. O CMN regulamentou a matéria por meio da Resolução 5.171/2023, e o resultado é publicado na série 29543 do BCB.

A exposição de motivos do projeto de lei destaca que o objetivo central foi separar de forma inequívoca a correção monetária (recomposição da inflação) dos juros de mora (remuneração pelo atraso). Essa separação elimina a confusão conceitual que existia quando a SELIC era usada como taxa “completa”, sem que se soubesse qual parcela correspondia à inflação e qual correspondia aos juros reais.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A Lei 14.905 é retroativa?
    Não. A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 30 de agosto de 2024 e se aplica às obrigações vencidas a partir dessa data. Para débitos anteriores, prevalece o regime vigente à época do vencimento. Em cálculos que abrangem ambos os períodos, é necessário dividir a memória de cálculo em duas fases: a primeira com o regime antigo e a segunda com IPCA + Taxa Legal.
  • O que acontece quando a Taxa Legal é zero?
    Quando o IPCA do período de referência iguala ou supera a SELIC, a Taxa Legal é zero naquele mês. Isso significa que o devedor não paga juros de mora naquele intervalo específico, mas continua devendo a correção monetária pelo IPCA. A dívida não fica congelada — apenas a parcela de juros é nula. Nos meses seguintes, se a SELIC voltar a superar o IPCA, a Taxa Legal volta a ser positiva.
  • A lei se aplica a contratos existentes?
    A Lei 14.905 é norma supletiva: ela se aplica quando o contrato não prevê índice de correção ou taxa de juros. Se o contrato já especifica um indexador (como IGP-M) e uma taxa de juros (como 1% ao mês), essas cláusulas prevalecem. A lei preenche lacunas, não substitui o que foi expressamente pactuado entre as partes.
  • Posso usar a Selic cheia como antes?
    Para obrigações civis regidas pelo Codigo Civil, não. A partir de agosto de 2024, o regime legal é IPCA (correção) + Taxa Legal (juros). A SELIC cheia continua sendo usada em situações específicas previstas em lei, como débitos tributários federais (Lei 9.065/95) e créditos trabalhistas na fase judicial (ADC 58/59 STF). Nesses casos, a SELIC já engloba correção e juros, e não se soma outro índice.
  • Como fica o cálculo trabalhista?
    O cálculo trabalhista segue regime próprio, definido pelo STF nas ADC 58 e 59. A regra é: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. A Lei 14.905 não altera esse regime específico. Quando a SELIC é aplicada na fase judicial trabalhista, ela já engloba correção e juros — não se soma IPCA nem Taxa Legal.
  • Onde encontro a tabela da Taxa Legal atualizada?
    A Taxa Legal é publicada mensalmente pelo Banco Central do Brasil na série temporal 29543, disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do BCB. Neste artigo, mantemos uma tabela atualizada automaticamente com os valores mais recentes. Você também pode usar a calculadora de atualização de débitos judiciais do Calcula Online, que já aplica a Taxa Legal automaticamente.
  • A Taxa Legal se aplica a pensão alimentícia?
    Sim, para parcelas de pensão alimentícia vencidas a partir de 30 de agosto de 2024. A atualização segue o regime geral do Codigo Civil: correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal. Para parcelas vencidas antes dessa data, aplica-se o regime anterior (correção pela tabela do tribunal + juros de 1% ao mês, em regra). Use a calculadora de pensão alimentícia para simular valores e a calculadora de débitos judiciais para atualizar parcelas em atraso.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 trouxe a clareza que o sistema brasileiro de correção monetária e juros moratórios precisava há décadas. Ao separar explicitamente o IPCA (correção) da Taxa Legal (juros reais), a lei eliminou a ambiguidade do antigo Art. 406, criou um sistema transparente — com valores publicados mensalmente pelo Banco Central — e estabeleceu regras claras para situações-limite, como a Taxa Legal zero.

Para advogados e calculistas, o principal ponto de atenção é o regime dual: débitos que cruzam a data de 30 de agosto de 2024 exigem memória de cálculo dividida em dois períodos, cada um com seu respectivo regime. Para contratos e obrigações nascidas após essa data, o regime é direto: IPCA + Taxa Legal.

Para aplicar essas regras automaticamente e gerar memórias de cálculo com os índices exatos, use a Calculadora de Atualização de Débitos Judiciais . Para verificar correção monetária por qualquer índice, acesse a Calculadora de Correção Monetária . E para calcular juros de mora em boletos e títulos no dia a dia, consulte a Calculadora de Juros de Boletos .

Se o débito já está perto de prescrever, verifique o prazo antes de atualizar o valor com a Calculadora de Prescrição . E para questões envolvendo pensão alimentícia em atraso, a Calculadora de Pensão Alimentícia permite simular o impacto das novas regras.

Leia também: Qual índice de correção monetária usar no seu caso? para um guia completo sobre quando aplicar IPCA, INPC, IGP-M, SELIC ou TR.

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